20 ANOS DA LDB A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96) regulamenta o sistema educacional brasileiro; Define atribuições e atuações.

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20 ANOS DA LDB A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96) regulamenta o sistema educacional brasileiro; Define atribuições e atuações dos entes federados em níveis e modalidades;

A LDB precisa sempre contemplar mudanças orientadas a melhor servir o corpo discente da educação básica e a estimular continuamente a promoção de políticas públicas efetivas – e não apenas de cunho declaratório – orientadas à formação docente inicial e continuada.

Em parte, o Conselho Nacional de Educação e seus congêneres Estaduais, Distrital e Municipais também poderiam ter contribuído mais no sentido de estimular a flexibilidade curricular.

Cronologia de algumas alterações da LDB Lei 9.475/1997 (art. 33, completo): Ensino Religioso deixa de ter norma geral para todas as escolas, públicas e privadas, passando a ser de oferta obrigatória (no horário escolar) e matrícula facultativa nas escolas públicas. “O respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada qualquer forma de proselitismo”.

Lei /2001 (art. 12, VIII): criou nova atribuição para os estabelecimentos de ensino, que passam a ter de “notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei”.

Lei /2001; a Educação Física tornou-se “componente curricular obrigatório”. Lei /2003 (arts. 26-A, 79-A e 79-B), já revogada: ficou conhecida por seu art. 26-A, que insere os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e Africana como obrigatórios na educação básica.

Lei /2003 (arts. 10 e 11): determinou que Estados e Municípios fossem obrigados assumir, respectivamente, o transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal, cabendo aos Estados articularem-se com os Municípios para prover o disposto nessa Lei “da forma que melhor atenda o interesse dos alunos”.

Lei /2005 (vários dispositivos): estabeleceu que o ensino fundamental deveria se iniciar aos seis anos de idade. Lei /2006 (art. 67): acrescentou parágrafo ao art. 67para definir que o magistério não é constituído apenas por docentes, mas que também são funções de magistério as de direção e de coordenação e assessoramento pedagógico.

Lei /2008 (art. 36): incluiu a Sociologia e Filosofia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. Note- se que essas disciplinas foram, desde 2008 até a MP 746/2016 (Reforma do Ensino Médio), as únicas obrigatórias “em todas as séries do ensino médio”. Outras já eram obrigatórias, como Língua Portuguesa e Matemática, mas na LDB não aparecia a menção a “todas as séries do ensino médio”. Lei /2008; inclusão de toda uma Seção nova acerca da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Parece ser um dos problemas sensíveis do texto da atual Reforma do Ensino Médio, pois a lógica do itinerário formativo “formação técnica” pode colidir, em certos aspectos, ou ao menos não “dialogar” com a lógica já estabelecida pela Lei /2008, que não foi revogada pela Medida Provisória 746/16.

Do ponto de vista da organização curricular (sem adentrar no que se refere ao financiamento do ensino integral, outro ponto polêmico da recentíssima Reforma do Ensino Médio), a harmonização da Lei /2008 e o itinerário formativo destinado à formação técnica parece ser um dos grandes desafios para o Parlamento no que se refere à apreciação da MP 746/2016.

De acordo com a Lei /2009, estabeleceu-se efetiva definição dos que podem ser considerados profissionais da educação escolar básica: professores habilitados em nível médio (magistério) ou superior (licenciaturas), trabalhadores da educação com diploma de Pedagogia e “trabalhadores da educação com diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”. Este foi um dos dispositivos alterados pela MP 746/2016, que incluiu os profissionais de notório saber, com regulamentação vaga e a cargo dos sistemas de ensino (sem prever regulamentação federal a respeito), como nova categoria dos profissionais da educação escolar básica.

Lei /2009 (vários dispositivos), já revogada: alterou, no art. 4º, o dever do Estado de “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio” para dever de “universalização do ensino médio gratuito”. A temática da formação docente pouco incentivada como política pública

Ministério da Educação passou a exigir notas melhores no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em cursos de licenciatura, como tentativa de melhorar a qualidade dos formados. O tema “formação docente” é um mero conteúdo declaratório sem nenhuma implicação imediata;

Por força da relevância orçamentária e da relativa fragilidade da LDB como lei ordinária, o financiamento da educação sempre foi resguardado por meio de dispositivos constitucionais, mais difíceis de serem alterados.

Outra temática frágil, durante treze anos, na LDB, foi a formação docente. Somente em 2009 foram registradas alterações.

Reforma do Ensino Médio (MP 746/16) Financiamento do ensino integral: a Reforma do Ensino Médio prevê incentivo financeiro do governo federal às escolas que, se enquadradas nos critérios a serem estabelecidos pelo MEC, queiram implantar ensino integral. No entanto, o programa para essa finalidade prevê apenas 4 anos de recursos às escolas;

Restaram apenas o português, a matemática e o inglês como obrigatórios. O restante tornou-se facultativo, conforme o itinerário formativo. Isso não significa que outras disciplinas vão necessariamente “desaparecer” da grade curricular, mas que PODEM desaparecer ou ganhar menor ou maior importância, a critério de cada sistema de ensino.

Os sistemas de ensino ficam mais livres para realocar seus componentes curriculares;

FIM