Gestão de Políticas Públicas ACH 3628 DIREITO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Aula 3 – Contratos Administrativos Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene.

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Transcrição da apresentação:

Gestão de Políticas Públicas ACH 3628 DIREITO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Aula 3 – Contratos Administrativos Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene

Contratos Administrativos Histórico Histórico Como surgiram os contratos administrativos com atributos distintos de contratos privados? Para encontrar uma melhor forma de atender às necessidades da sociedade (serviço público) no Estado de bem estar social. 3 etapas: Estado Moderno – Revolução Francesa a Revolução Industrial Estado Social de Direito - revoluções socais, regulação econômica da atividade privada, corrigindo desigualdade e respondendo pela infraestrutura A ampliação das atribuições do Estado o fez contratar com os particulares de forma generalizada (prerrogativas e sujeições). Os CA têm peculiaridades que resguardam o interesse público Histórico do Direito Administrativo Fontes do Direito Administrativo Conceito de DA Princípios do Direito Administrativo Histórico Histórico Tipos de contrato que a Adm. pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Tipos de contrato que a Administração pode celebrar Tipos de contrato que a Administração pode celebrar 1) Contratos celebrados em igualdade entre administração e o particular. São contratos regidos pelo direito privado. Ex: compra e venda de imóvel; aluguel de imóvel para instalar repartição pública 2)Contratos celebrados com supremacia em relação ao particular, decorrente do regime jurídico-administrativo em que há direito exorbitantes em relação ao particular, regidos pelo Direito Público. Ex: contrato de obra pública e de concessão de serviço público. São contratos administrativos stricto senso. A Administração pode celebrar contratos da Administração regidos pelo Direito Privados e contratos administrativos (da Administração, regidos pelo Direito Público) Histórico Tipos de contrato que a Adm. pode celebrar Tipos de contrato que a Adm. pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Nominativos Contratos de obras Contratos de fornecimento Contratos de consultoria e assistência Contratos de serviços Contratos de concessão, permissão e autorização de serviço público Contrato de gerenciamento Especiais Contratos de concessão via PPP Contrato de gestão Contrato de convênio Contrato de consórcio Mistos Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contratos de obras – tem por objeto a construção de um imóvel, ou de trabalhos que modifiquem o terreno etc. Podem ser por empreitada (obrigação de resultado por conta e risco do empreiteiro, mediante preço fixo) ou por regime de tarefa (contratação de mão-de-obra para pequenos projetos, com ou sem fornecimento de material) A empreitada pode ser de três formas: material, de lavor e integral e pode ser remunerada por prego total ou global ou por preço unitário Obra pública é meio para a prestação do serviço público. Obra é estática, serviço é atividade. Obra pública se financia com contribuição de melhoria e serviço público com taxa. Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contratos de fornecimento Tem por objeto a compra de produtos ou bens móveis para a realização de suas obras ou fornecimento de serviços Podem ser de fornecimento integral, fornecimento parcelado e fornecimento contínuo Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contratos de consultoria e assistência – têm por objeto a elaboração de estudos, pareceres, informes, planos, anteprojetos e projetos técnicos, assim como direção, supervisão e controle da execução de obras ou projetos, em função da titulação ou expertise do prestador, assim como os convênios para a formação das Administrações Públicas Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contratos de serviços Prestação de uma atividade de interesse da Administração. Podem ser comuns e técnico-profissionais Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contratos de concessão, permissão e autorização de serviço público Lei 8.987/95 como forma de suprir o Estado de equipamentos caros e de tecnologia de ponta Concessão e permissão devem ser precedidos de licitação Autorização é ato unilateral da Administração Pública Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Contrato de gerenciamento Cabe ao gerenciador a condução de um empreendimento. Geralmente se utiliza nos serviços de engenharia, por notória especialização Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Classificação dos contratos administrativos Classificação dos contratos administrativos Especiais Contratos de concessão via PPP Contrato de gestão Contrato de convênio Contrato de consórcio Mistos Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Estrutura legal Estrutura legal Regulados pela Lei 8666/93 (art. 54 a 80) Supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos do Direito Privado A administração pode firmar contratos de direito privado (art. 62, paragrafo 3º: seguro, financiamento, locação Nos contratos de Direito Privado da administração não detém a supremacia ou privilégio das cláusulas exorbitantes. No entanto, não pode aceitar toda e qualquer exigência do particular Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Características Características Bilateral ou plurilateral Comutativo (obrigações recíprocas) Formal (escrito) Oneroso (remunerado) Intuitu personae (o contratado assume responsabilidades) Depende de previa licitação (há exceções) No caso de dispensa (art. 17), dispensável (art. 24) e inexigível (art. 25) requer um procedimento formal Requer prévio empenho para pagamento (art. 60 Lei 4320/64) Requer existência de recursos orçamentários Requer exame da assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único) Deve ser publicado na imprensa oficial (art. 61) Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Prazos Prazos Os contratos não podem prever efeitos financeiros retroativos O prazo não pode ser indeterminado Os contratos de Direito Privado não se submetem ao art. 57, conforme o art. 62, parágrafo 3º Regra: vigência do credito orçamentário (art. 57) Exceções: Projetos previstos no plano plurianual (art. 57, I) Prestação de serviços contínuos (art. 57,II) – limite 60 meses com possibilidade de prorrogação excepcional Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática – limite de 48 meses (art. 57, IV) Atividade de pesquisa de cunho tecnológico e inovador Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Prorrogação, revisão e repactuação Prorrogação, revisão e repactuação Prorrogação – é o prolongamento da vigência do contrato com o mesmo contratado e nas mesmas condições. Depende de justificativa e despacho motivado da autoridade competente (art. 57, paragrafo 2º). É formalizada por meio de termo de aditamento Revisão – objetiva restaurar a composição econômico- financeira do contrato sempre que fatos imprevisíveis, inevitáveis e extraordinários comprometerem esse equilíbrio Repactuação – aplica-se exclusivamente aos serviços contínuos prestados no âmbito da União em decorrência do Decreto 2.271/97. Adequação aos novos preços de mercado para que não haja desequilíbrio econômico, sendo possível somente após um ano. Não se confunde com reajustamento ou revisão Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Cláusulas essenciais Cláusulas essenciais Livro (476 e 477) Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Formalização (art. 60 a 64) + livro p. 478 Formalização (art. 60 a 64) + livro p. 478 Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Alteração (art. 65) + livro p. 478 Alteração (art. 65) + livro p. 478 Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Extinção (art. 79 e 80) + livro p. 478 e 479 Extinção (art. 79 e 80) + livro p. 478 e 479 Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Extinção Equilíbrio econômico- financeiro

Contratos Administrativos Equilíbrio econômico-financeiro Equilíbrio econômico-financeiro Teoria da Imprevisão Caso fortuito- evento natural imprevisível e inevitável Força maior –evento humano imprevisível e inevitável Fato do príncipe – administração toma medidas que atinge a execução do contrato e torna mais onerosa. Deve indenizar o prejudicado. Atinge reflexamente Fato da administração – atinge diretamente Álea econômica extraordinária = álea ordinária Histórico Tipos de contrato que a ADM pode celebrar Classificação Estrutura legal Características Prazos Prorrogação, revisão e repactuação Cláusulas essenciais Formalização Alteração Extinção Equilíbrio econômico- financeiro Equilíbrio econômico- financeiro

Bibliografia Obrigatória: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A Noção Jurídica de Interesse Público. Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, Santos, M. W; Queiroz, J. E. L.; Cardozo, J. E. M. Direito Administrativo. Serie Universitária. Rio de Janeiro: Forense, Santana, J. L. Apostila (I) de Direito Administrativo. Atualizada. Aracaju: Universidade Federal de Sergipe, 2016.

OBRIGADA!