Transparência, Controle e Fiscalização

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Transcrição da apresentação:

Transparência, Controle e Fiscalização A edição da Lei Complementar nº 101/2000 fortaleceu a transparência e ampliou o controle das contas públicas. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Também conhecida como LRF ou Lei de Responsabilidade Fiscal

Transparência, Controle e Fiscalização Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição

Transparência, Controle e Fiscalização Planejamento (PPA-LDO-LOA) Da Execução Orçamentária e Cumprimento de Metas Da Receita Pública e da Renúncia de Receita Da Despesa Pública e da Geração de Despesa Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Da Despesa com Pessoal – Definição e Limites

Transparência, Controle e Fiscalização Do Controle da Despesa Total com Pessoal Das Despesas com a Seguridade Social Das Transferências Voluntárias Da Destinação dos Recurso Públicos para o Setor Privado Da Dívida e do Endividamento Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

Transparência, Controle e Fiscalização 12.06.2015 Das Vedações (Operações de Crédito) Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária Das Operações com o Banco Central do Brasil Da Garantia e da Contragarantia Dos Restos a Pagar Da Gestão Patrimonial (Caixa, Patrimônio e Empresas Controladas)

Transparência, Controle e Fiscalização Da Transparência, Controle e Fiscalização Da Transparência da Gestão Fiscal Da Escrituração e Consolidação das Contas Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Do Relatório de Gestão Fiscal Da Prestação de Contas Da Fiscalização da Gestão Fiscal Das Disposições Finais e Transitórias

Principais exigências da LRF Leis Orçamentárias Limites para despesas com pessoal Limites da Dívida pública Criação de metas fiscais para controlar receitas e despesa Compensações Instrumentos de transparência

Gastos com Pessoal Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ex.:Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: 6% para o Legislativo, 54% para o Executivo

Gastos com Pessoal Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

DÍVIDA PÚBLICA Limites estabelecidos: União - 3,5 Estados - 2 Municípios - 1,2 O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

DÍVIDA PÚBLICA Significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

DÍVIDA PÚBLICA Se o gestor público verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

METAS FISCAIS A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

COMPENSAÇÕES A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar uma casa financiada, precisa ter dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.

COMPENSAÇÕES Para concessão de benefícios fiscais (isenção, remissão, redução) será necessário demonstrar as medidas de compensação para os próximos dois anos ou comprovar que a concessão dos benefícios não irá afetar as metas fiscais.

ANO DE ELEIÇÃO A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: Fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

ANO DE ELEIÇÃO É proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e É proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Da Transparência da Gestão Fiscal São instrumentos de transparência da Gestão Fiscal: Os planos – PPA - LDO e LOA As Prestações de Contas O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO O Relatório de Gestão Fiscal - RGF As versões simplificadas desses documentos

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO I - Balanço Orçamentário da Receita e da Despesa; II - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa

Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF CONTERÁ: A demonstração do atendimento dos limites impostos pela LRF e a indicação das medidas corretivas se for o caso; No último quadrimestre - demonstrativos da disponibilidade de caixa em 31/12 e dos restos a pagar.

Da Transparência da Gestão Fiscal - O descumprimento dos prazos sujeita o Município ao impedimento de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito (art. 55, § 3º);

Transparência: Divulgação Da Execução Orçamentária Prazo p/ Audiência Pública no Legislativo onde o Executivo demonstrará o cumprimento das metas (art. 9º, § 4º) . Final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

Exemplos de sanções institucionais: Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar impostos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros.

Exemplos de sanções institucionais: Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.

Exemplos de sanções institucionais: Quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Sanções Pessoais Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° 10.028/2000 - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

Sanções Pessoais As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. Todo cidadão é parte legítima para denunciar.

Transparência, Controle e Fiscalização A transparência deriva do princípio constitucional da publicidade e pressupõe a compreensibilidade das informações disponibilizadas e a utilidade dessas para a tomada de decisões.

Transparência, Controle e Fiscalização Desta forma, não é suficiente a publicação dos atos governamentais. É necessário que as informações sejam disponibilizadas em tempo hábil e compreensíveis aos seus usuários.

Transparência, Controle e Fiscalização Instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme art. 48 da LRF: Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; As prestações de contas e o respectivo parecer prévio; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); O Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e As versões simplificadas desses documentos.

Transparência, Controle e Fiscalização Com alteração da LRF introduzida pela LC 131, de 27/05/2009 ficou estabelecido que esses documentos, bem como, demais informações sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação, deverão ficar disponíveis à sociedade em tempo real e de forma pormenorizada, por meio eletrônico de acesso ao público, conforme segue:

Transparência, Controle e Fiscalização Dados mínimos exigidos no tocante à despesa: Despesa (no momento de sua realização) Nº do processo Descrição do bem fornecido ou do serviço prestado; pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; procedimento licitatório (se for o caso). Receita Lançamento Recebimento

Transparência, Controle e Fiscalização A transparência também será assegurada mediante: Incentivo à participação popular e realizações de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

Transparência, Controle e Fiscalização A transparência também será assegurada mediante: b)Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao público;

Transparência, Controle e Fiscalização A transparência também será assegurada mediante: c)Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle estabelecido pelo Poder Executivo da União (SIAFI)

Transparência, Controle e Fiscalização - S I A F I – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das instituições públicas.

Transparência, Controle e Fiscalização Objetivos do SIAFI: Promover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública; Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa;

Transparência, Controle e Fiscalização Objetivos do SIAFI: c) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública; d) Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas a gestão de recursos públicos;

Transparência, Controle e Fiscalização Objetivos do SIAFI: e) Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e suas supervisionadas; f) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como das transferências negociadas;

Transparência, Controle e Fiscalização Objetivos do SIAFI: g) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; h)Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; i) Proporcionar a transparência dos gastos do Governo.

Transparência, Controle e Fiscalização O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis correspondentes ao registros dos atos e fatos praticados pelos gestores públicos, quando do exercício de suas atividades. Assim, foi possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os registros são lançados no mesmo momento que os fatos ocorrem e não é necessária a existência de um contador em cada unidade gestora.

Transparência, Controle e Fiscalização O SIM-AM Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras como: Execução de despesas (empenhos) Participantes e vencedores das licitações Contratos celebrados

Transparência, Controle e Fiscalização O SIM-AM d) Receitas e empenhos das despesas de todos os recursos transferidos pela União e o Estado; e) Acompanhamento da realização das obras municipais, seus contratos e licitações; f) Emissão de relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária. Controle do limite da Despesa com Pessoal e da Dívida Consolidada. g) Informações sobre o quadro de pessoal e frota de veículos.

Transparência, Controle e Fiscalização Importante fato para a transparência das contas públicas foi a criação em 2004 pela Controladoria Geral da União (CGU) do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. No PORTAL DA TRANSPARÊNCIA estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal aos Estados, DF e Municípios, como os gastos realizados pelo próprio Governo.

Transparência, Controle e Fiscalização Ainda, em obediência aos artigos 48 e 48-A da LRF apresenta diariamente dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da Federação. Art. 49 da LRF determina que além da disponibilização em meio eletrônico, as contas devem ficar a disposição no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Transparência, Controle e Fiscalização Dispositivos da CF asseguram a fiscalização das contas públicas: Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante o controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Transparência, Controle e Fiscalização Controle: faculdade de vigilância, orientação, e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro, tendo por principal finalidade a de assegurar que os resultados esperados sejam alcançados.

Transparência, Controle e Fiscalização Controle – classificação: Controle Interno Controle Externo Controle Social

Transparência, Controle e Fiscalização O controle dos atos praticados pela Administração pode ser interno ou externo. O controle interno decorre do poder da Administração Pública de rever os próprios atos, exercendo sobre eles constante fiscalização.

Transparência, Controle e Fiscalização Controles internos são constituídos pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

Transparência, Controle e Fiscalização Na União, Controladoria Geral da União (CGU) No Município – Secretaria de Controle Interno

Transparência, Controle e Fiscalização Controle Externo – instituição autônoma e independente com o intuito de fiscalizar a forma como os recursos públicos foram e estão sendo aplicados.

Transparência, Controle e Fiscalização O controle externo é feito pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, a quem compete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da contas públicas e, ao final, apresentar um resultado do seu trabalho ao Poder Legislativo respectivo.

Transparência, Controle e Fiscalização Federal - Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) Estadual – Assembléia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Municipal – Câmara de Vereadores com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município (quando houver)

Transparência, Controle e Fiscalização Objeto de controle externo: Atendimento das metas estabelecidas na LDO; Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites quando houverem sido ultrapassadas;

Transparência, Controle e Fiscalização Objeto de controle externo: d) Destinação de recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais.

Transparência, Controle e Fiscalização A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação a previsão, destacando as providências tomadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos em instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Transparência, Controle e Fiscalização Conselhos Gestores – São espaços públicos com composição paritária entre membros do Estado e da sociedade civil, com natureza deliberativa. A discussão das políticas públicas pelos Conselhos Gestores faz com que a Administração Pública conheça de perto os interesses da comunidade. A participação dos Conselhos Gestores também possibilita a fiscalização e transparência no manuseio das despesas públicas.