Aprendizagem e Educação de Jovens e Adultos

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Aprendizagem e Educação de Jovens e Adultos • sumário Carlos Eduardo Moreno Sampaio Diretor de Estatísticas Educacionais Fevereiro de 2017

Agenda 1. Um Pouco sobre o Brasil 2. Estrutura do Sistema Educacional e Responsabilidades 3. Organização da educação e Correspondência com a Classificação Internacional 4. Origem dos recursos para financiamento da educação no Brasil 5. Atendimento escolar na faixa etária obrigatória 6. Escolaridade do brasileiro e a demanda potencial para a Educação de Jovens e Adultos 7. Trajetória irregular na educação básica 8. Educação de Jovens e Adultos - EJA

204,8 milhões de habitantes 15,6% na zona rural 42% com até 24 anos Um pouco sobre o Brasil 204,8 milhões de habitantes América do Sul 15,6% na zona rural 42% com até 24 anos 48,0% brancos 44,0% pardos 7,0% pretos 0,5% amarelos 0,2% índigenas 360.000 indígenas 219 grupos étnicos 180 línguas Português é a língua materna

A República Federativa do Brasil é composta de 26 estados e o Um pouco sobre o Brasil A República Federativa do Brasil é composta de 26 estados e o Distrito Federal (que abriga a capital) ...

Um pouco sobre o Brasil ... e 5.564 municípios

Um pouco sobre o Brasil Sul Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Os estados brasileiros são muito heterogêneos quer seja no tamanho do território, em aspectos culturais, econômicos e sociais. Apesar de ser a 8ª economia do mundo, o Brasil tem uma expressiva desigualdade social. Índice de Gini (Renda/2009): 0,524

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Estrutura do Sistema Educacional e Responsabilidades Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.

Estrutura do Sistema Educacional e Responsabilidades A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: Estrutura do Sistema Educacional e Responsabilidades Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: Estrutura do Sistema Educacional e Responsabilidades Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Classificação Internacional Normalizada da Educação Organização e Correspondência com a Classificação Internacional Educação Básica Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Educação Infantil Creche 0 a 3 CINE 0.1 4 anos Municípios

Classificação Internacional Normalizada da Educação Organização e Correspondência com a Classificação Internacional Educação Básica Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Educação Infanti) Pré-escola 4 e 5 CINE 0.2 2 anos Municípios

Organização e Correspondência com a Classificação Internacional Educação Básica Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Ensino Fundamental Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6 a 10 CINE 1 5 anos Municípios e Estados

Organização e Correspondência como a Classificação Internacional Educação Básica Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Ensino Fundamental Anos Finais do Ensino Fundamental 11 a 14 CINE 2 4 anos Municípios e Estados

Classificação Internacional Normalizada da Educação Organização e Correspondência como a Classificação Internacional Educação Básica Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Ensino médio 15 a 17 CINE 3 3 anos Estados

Classificação Internacional Normalizada da Educação Organização e Correspondência com a Classificação Internacional Educação Superior Etapas Modalidade Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duração Autoridade Graduação 18 a 22 CINE 5 e 6 Variável Governo Federal Pós-graduação Mestrado 22 a 24 CINE 7 Doutorado - CINE 8

Organização e Correspondência com a Classificação Internacional Nível educacional Etapas Modalidade1 Idade teórica Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE-2011) Duración Autoridade Educação Básica Educação Infantil Creche 0 a 3 CINE 0.1 4 anos Municípios Pré-escolar 4 e 5 CINE 0.2 3 anos Ensino Fundamental Anos iniciais do Ensino Fundamental 6 a 10 CINE 1 4-5 anos e Estados Anos finais do Ensino Fundamental 11 a 14 CINE 2 Ensino Médio 15 a 17 CINE 3 Educação Superior Graduação 18 a 22 CINE 5 e 6 Variável Governo Federal Pós-graduação Mestrado 22 a 24 CINE 7 Doutorado - CINE 8

Origem dos recursos para financiamento da educação no Brasil Basicamente, as fontes de financiamentos de recursos públicos destinados à educação são as receitas de impostos próprios e transferências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios A Constituição Federal determina que União aplique, no mínimo, 18% para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% da receita resultante de impostos vinculados à educação, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Alguns estados e municípios, contudo, podem aplicar uma porcentagem maior de suas receitas de acordo com as constituições estaduais de cada um.

Atendimento escolar na faixa etária obrigatória

Atendimento escolar na faixa etária obrigatória

Atendimento escolar na faixa etária obrigatória

Atendimento escolar na faixa etária obrigatória

Analfabetos com 15 anos ou mais Analfabetismo no Brasil 13,1 milhões Analfabetos com 15 anos ou mais

Analfabetismo no Brasil

População por faixa etária segundo frequência à escola - Brasil - 2014 Escolaridade do brasileiro e a demanda potencial para a Educação de Jovens e Adultos População por faixa etária segundo frequência à escola - Brasil - 2014   Frequência à escola Faixa Etária 15 a 17 anos 18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 49 anos 50 anos e mais Total Geral 10.547.337 22.681.790 15.733.046 59.345.262 50.935.935 Frequenta Escola 8.874.287 6.720.139 1.720.171 2.779.855 518.848 Fundamental 2.814.797 455.683 110.545 412.774 241.219 Médio 5.956.762 2.279.749 216.149 413.516 60.242 Superior 102.728 3.984.707 1.393.477 1.953.565 217.387 Não Frequenta Escola 1.673.050 15.961.651 14.012.875 56.565.407 50.417.087 Fundamental incompleto 862.075 3.364.545 2.860.214 19.626.757 31.847.616 Fundamental completo 266.493 1.854.008 1.471.946 6.043.549 4.334.436 Médio incompleto 213.509 1.867.111 1.111.434 2.827.513 900.441 Médio completo 330.973 8.060.764 6.276.274 19.170.156 8.286.767 Superior completo - 815.223 2.293.007 8.897.432 5.047.827 Demanda potencial para EJA 4.156.874 9.821.096 5.770.288 29.324.109 37.383.954 Fonte: IBGE/Pnad; Tabela elaborada por Inep/Deed,

Trajetória do estudante na educação básica Um dos aspectos que tem impacto na distribuição e no contingente de alunos na educação básica é o comportamento dos indicadores de rendimento escolar Taxa de aprovação do ensino fundamental por ano/série - Brasil 2005-2015 No ensino fundamental, há diferenças expressivas entre as taxas de aprovação por série. Apesar de superiores nos anos iniciais, preocupa a baixa aprovação no 3º ano, etapa típica de um aluno de 8 anos e no final do ciclo de alfabetização.

Taxa de insucesso (soma de reprovação e abandono) por município - 2015 Trajetória do estudante na educação básica Taxa de insucesso (soma de reprovação e abandono) por município - 2015 Anos iniciais Anos finais Ensino médio

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Educação de Jovens e Adultos - EJA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

Educação de Jovens e Adultos - EJA São 3,4 milhões de alunos frequentando a educação de jovens e adultos. Há evidências de que parcela expressiva dos alunos da EJA são estudantes que têm um histórico de retenção no ensino regular e que buscam meios para conclusão dos seus estudos.

Educação de Jovens e Adultos - EJA Esses gráficos mostram que há uma parcela expressiva de alunos jovens na EJA, sugerindo que essa modalidade de ensino está recebendo alunos provenientes do ensino regular, provavelmente aqueles alunos com histórico de retenção e que buscam meios para conclusão dos ensinos fundamental e médio Cabe lembrar que o Encceja oferecerá alternativa para obtenção de certificação também no Ensino Médio. O cenário ideal, entretanto, seria que todos os alunos pudessem concluir o ensino fundamental aos 14/15 anos e o ensino médio aos 17/18 anos frequentando uma escola regular e de preferência no turno diurno

Diretoria de Estatísticas Educacionais - Deed Educação como um direito O direito constitucional pressupõe a garantia de acesso, permanência, trajetória regular e aprendizado. 1. Acesso, permanência e promoção: trajetória regular Educação Infantil (4 e 5 anos) Anos iniciais do EF (6 a 10 anos) Anos Finais do EF (11 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos)

Muito obrigado! Ministério da Educação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep