DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Transcrição da apresentação:

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NOVAS REGRAS MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

Desonerar a Folha de Pagamento pela Lei nº 12 Desonerar a Folha de Pagamento pela Lei nº 12.546/2011, consiste em substituir os encargos Previdenciários CPP de (20%) sobre a folha, por 1% a 4,5% pelo valor da receita bruta (CPRB), ou seja, pelo faturamento. MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

Aplica-se às Empresas tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Nas Empresas Optantes pelo Simples Nacional, aplica-se as enquadradas no anexo IV, no caso específico da Construção Civil e Infraestruturas. MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NOVAS REGRAS A partir de 01/07/2017 haverá menos setores da economia abrangidos pela legislação da desoneração da folha de pagamento. Setores permitidos (vide a Lei nº 12.546/2011) - Empresas de transporte rodoviário - Empresas de transporte ferroviário - Empresas de construção civil Empresas jornalística e de radiodifusão Publicado no DOU em 30/03/2017 – Edição extra Medida Provisória nº 774, de 30/03/2017 MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

QUEM PODERÁ CONTRIBUIR PELA RECEITA BRUTA SETOR ALÍQUOTA _________________________________________ Transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário e metroviário). ------------------------------------ Construção civil e construção de Obras de infraestrutura. Empresa jornalística e de radiodifusão Sonoro e de sons e imagens. Fonte: Medida Provisória 774 2,0% 4,5% 1,5% MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

EMPRESAS e respectivos cnaes QUE PODERÃO PERMANECER na desoneração a partir DE 1º DE JULHO DE 2017  ALÍQUOTA DE 4,5% - CONSTRUÇÃO CIVIL: CNAES 412, 432, 433 e 439. - OBRAS DE INFRAESTRUTURA: CNAES 421, 422, 429 e 431. ALÍQUOTA DE 2,0% TRANSPORTES - RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS: CNAES 4921-3 e 4922-1 - FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS: CNAES 4912-4/01 e 4912-4/02 - METROFERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS: CNAE 4912-4/03   ALÍQUOTA DE 1,5% - JORNALÍSTICAS E DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS: (Lei nº 10.610/2002): CNAES 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822- 1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

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