A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E A REFORMA TRABALHISTA

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Transcrição da apresentação:

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E A REFORMA TRABALHISTA

A contribuição sindical passa a ser facultativa (nova redação arts A contribuição sindical passa a ser facultativa (nova redação arts. 578 e 579 da CLT) condicionada à autorização expressa dos que participarem de uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Ou seja, sua cobrança não mais poderá ser efetuada como era, de forma compulsória (obrigatória). Diante dessa nova situação, caberá às entidades sindicais se mostrarem mais atrativas e representativas, para angariar associados e, com isso, manter ou aumentar sua receita. Produtos e serviços poderão fazer a diferença, assim como a participação efetiva na negociação coletiva.

Autossustentação O Sistema Sindical do Comércio possui um cenário onde a maioria de nossas entidades não alcançam a sustentabilidade sem a receita da Contribuição Sindical. Nesse ponto, lembramos que em razão de 98,2% das empresas do comércio de bens, serviços e turismo estarem inscritas no Simples Nacional, nossas entidades sobrevivem com as arrecadações de apenas 1,8% das empresas do Plano do Comércio.

Adimplência da Contribuição Sindical O pequeno percentual de entidades que possuem adimplência superior a 50% é também um sinalizador de que mesmo a arrecadação dos 1,8% da Contribuição Sindical das empresas passíveis de cobrança, não atinge o percentual mínimo necessário para manutenção do Sistema.

Associativismo É necessário um novo olhar para a atuação sindical. As entidades deverão buscar preencher as lacunas existentes no âmbito da representatividade e se aproximar de seus representados para, não só entender suas necessidades e com isso melhorar sua atuação sindical, mas, principalmente, para que os representados conheçam todas as ações de seu sindicato na defesa dos direitos e interesses do setor.

A NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Com a Reforma Trabalhista que alterou o art Com a Reforma Trabalhista que alterou o art. 611-A da CLT, garantindo que o negociado prevaleça sobre o Legislado, houve um empoderamento da Negociação Coletiva. Com isso, esse instrumento possa ser utilizado, também, como fonte de receita sindical.

ARBITRAGEM A reforma trabalhista inovou ao permitir, mesmo que de forma limitada, a arbitragem trabalhista. Com isso teremos a oportunidade de fomentar a criação de Câmaras de Arbitragem, que além de ser um método alternativo para a solução de conflitos, poderá significar uma nova fonte receita para a entidade sindical que oferecer essa opção a seus representados.

A Atuação Sindical em 6 Eixos