O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO

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Transcrição da apresentação:

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO REFORMA TRABALHISTA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO Quixadá, 08 de junho de 2017

Mulher ganhando menos que homem REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO PL – 6787/2016 Exploração Condições precárias Salários baixos Jornadas excessivas Mulher ganhando menos que homem

"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social". Declaração Universal dos Direitos do Homem.

REFORMA TRABALHISTA PEJOTIZAÇÃO MODERNIZAÇÃO PRECARIZAÇÃO O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO PEJOTIZAÇÃO MODERNIZAÇÃO PRECARIZAÇÃO FLEXIBILIZAÇÃO MELHORIAS E GARANTIAS PARA O TRABALHADOR SUPRESSÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO E VOCÊ ?

O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO Art. 2º da CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Proposta de mudança da CLT Art. 2º .... § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

PERMITE CONTRATAR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, CONTINUAMENTE Art. 442-B PERMITE CONTRATAR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, CONTINUAMENTE

A CCT e Acordo de trabalho têm prevalência sobre a lei Art. 611-A Jornada de Trabalho Produtividade Feriados Teletrabalho Registro da Jornada Participação Lucros Hora extra - insalubre Grau insalubridade A CCT e Acordo de trabalho têm prevalência sobre a lei

Art. 507-A Art. 507-B Cláusula compromissória de arbitragem Na Vigência do contrato, poderão firmar termo de quitação anual

Intrajornada de 30 minutos Art. 134 -FÉRIAS PARCELADAS

Proposta de mudança da CLT Art. 4º.... § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares...

Proposta de mudança da CLT Penalidades – Combate a informalidade Art. 47 – Multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, se ME ou EPP será de R$ 800,00. Detalhe - § 2º - a primeira visita será orientativa

Proposta de mudança da CLT Art. 58. § 2º - Horas in itinere

Proposta de mudança da CLT Art. 58-A. - Trabalho em tempo parcial Passa de 25 pra 30 horas, sem hora-extra Ou 26 horas, permitindo 6 horas extras semanais Art. § 7. - Férias

Art. 443. § 3º - Trabalho intermitente §4º - aceita a oferta, quem descumprir, sem justo motivo, indeniza a outra parte em 50%

Art. 444 Parágrafo único Negociação direta entre empregado e empregador prevalece sobre CCT e LEI

Art. 484-A. Art. 477 § 1 Revogado Art. 582. ½ aviso prévio ½ Multa FGTS 80% FGTS Sem Seguro Desemprego

Art. 457 § 1º Integram salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador

§ 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção Art. 790-B Se precisar de perícia, o autor pode arcar com os custos, mesmo que beneficiário de justiça gratuita. Art. 791-B § 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção

Art. 844 § 2º - Se faltar audiência, terá que comprovar justa causa pela ausência, caso contrário, pagará as custas

DANO EXTRAPATRIMONIAL Art. 223-A Dano moral decorrente do assédio Penalização de ações que causem danos a marca, reputação ou imagem

Art. 8 , § 3º No exame de CCT ou Acordo, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitando o disposto no art. 104 da lei 10.406, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

GRUPO SKILL Conte conosco! Palestrante Rondinelly Coelho rondinellycoelho@hotmail.com RondinellyCoelho (85) 98736.6778