Recursos Humanos II Professora: Ana Paula Cossmann 4 período

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Transcrição da apresentação:

Recursos Humanos II Professora: Ana Paula Cossmann 4 período 2017.1 UDC- Faculdade Educacional de Medianeira

A terceirização em RH No final da década de 90, as organizações aderiram ao sistema de terceirização de alguns serviços, sob o argumento de que, nessas condições, há um menor custo e uma maior especialização nos serviços executados.

O que é terceirização? É o ato de repassar a execução de uma ou mais tarefas ou serviço a um profissional ou empresa sem vínculo empregatício com a tomadora desse serviço, estabelecendo-se condições contratuais de custo, prazo e resultados esperados, entre outras.(Marras p.53 2000)

Na ARH, as áreas mais terceirizadas segundo MARRAS (2000), são: Restaurante; Limpeza; Segurança patrimonial; Transporte; Segurança e medicina do trabalho; Treinamento.

Ao se falar em terceirização de RH, é importante deixar claro dois pontos: O que se terceiriza é a execução e eventualmente o controle operacional dos serviços; A gestão e a responsabilidade dos resultados devem sempre ser atribuídos à ARH.

A pesquisa realizada por Tose (1997) mostra-nos que a atividade menos terceirizada (ou aquelas em que menos se pensa em terceirizar), pela ordem são as seguintes: Tabela: Atividades menos terceirizadas, segundo TOSE Atividades % Planejamento de RH 54,1 Avaliação de Desempenho 51,8 Registros e Controles 49,7 Folha de Pagamento 46,7 Comunicações 43,7 Cargos e Salários 42,2 Administração de Benefícios 41,4 Administração da Qualidade de Vida 40,0

Certos contratos de terceirização permitem pensar, pelos resultados que apresentam, que realmente é compensador do ponto de vista: - Custo -Qualidade Para algumas empresas é preferível assumir um custo maior ao realizá-los com pessoal da própria empresa, tendo em vista o nível de qualidade que se exige dos resultados finais e que em determinados casos não são atingidos com empresas contratadas (terceirizadas).

Um outro ponto que se deve levar em conta na decisão de terceirizar o RH ou não é a: Confidencialidade Quando as questões envolvem programas de treinamento, desenvolvimento, motivação ou políticas de RH é de extrema importância análise com extremo cuidado, pois envolvem atitudes e comportamentos tanto da empresa como dos funcionários da empresa.

Como exemplo: A decisão de terceirizar um serviço de seleção de pessoal traz uma importante questão de avaliar, nos candidatos, o conjunto de valores e crença que sustentam toda a organização. Por isso é importante que a equipe de selecionadores esteja intimamente ligada com todos os aspectos culturais da organização e observe o candidato sob um ângulo holístico.

Estudo de Caso Tema: Terceirização

Referências MARRAS, Jean Pierre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. 3ª ed. São Paulo: Futura, 2000. TOSE, Marília de Gonzaga e Silva. A evolução da gestão de recursos humanos no Brasil. Dissertação de mestrado, FEA-PUC-SP, 1997)

Cartão Ponto: Com base no artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, que determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso e alimentação. A pré -assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.

Cartão Ponto – Minutos de Tolerância Quando o trabalhador chega atrasado 3 minutos eu posso descontar em seu salário ? e se ele sair 3 minutos depois, devo pagar como hora-extra ? R: Existe uma tolerância de cinco minutos, observando-se um limite de 10 minutos diários. Na prática: Exemplo 1 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00): Registro no cartão ponto: Entrada...................................... 08:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância) Saída para Intervalo................. 12:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância) Retorno do Intervalo................ 14:05 (dentro dos 5 minutos de tolerância) Saída......................................... ...18:03 (dentro dos 5 minutos de tolerância) Total de Atraso.......................... 00:09* Total de Horas Excedentes....... 00:07* *Dentro dos 10 minutos de tolerância diária.

Exemplo 2 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00): Registrou no cartão ponto: Entrada................................... 08:04** Saída para Intervalo..............12:03*** Retorno do Intervalo.............14:07 (00:06 minutos de atraso)** Saída........................................ 18:09 (00:09 minutos de hora extra)*** **Em um primeiro momento, essas horas de atraso estariam dentro da tolerância comentada no exemplo 1; porém no Retorno do Intervalo o limite máximo diário foi ultrapassado e elas devem ser computadas no atraso (Entrada: 00:04 + Retorno do Intervalo: 00:07 = 00:11). ***A exemplo do atraso essas horas também estariam dentro da tolerância, porém na Saída o limite máximo diário também foi ultrapassado e elas devem ser computadas como horas extras (Saída para Intervalo: 00:03 + Saída: 00:09 = 00:12). Total de Atraso.......................... 00:11 Total de Horas Extras................ 00:12 Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 58 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43). Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Chapeiras/porta crachás