Impactos da Reforma Trabalhista no Movimento Sindical.

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Transcrição da apresentação:

Impactos da Reforma Trabalhista no Movimento Sindical. Mauro de Azevedo Menezes

REFORMA TRABALHISTA E MOVIMENTO SINDICAL Premissas da análise do tema. Conjunto de iniciativas articuladas de reforma trabalhista. Reforma do sistema de regulação das relações individuais de trabalho. Objetivo: diminuição dos custos trabalhistas e obtenção de flexibilidade de regras trabalhistas no ambiente dos negócios. Descompasso com princípios e normas da Constituição Federal. Desarticulação e debilitação do movimento sindical.

REFORMA TRABALHISTA E MOVIMENTO SINDICAL Principais elementos da Reforma Trabalhista. Projeto de Lei nº 6.787/2016. Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2016. RE 590.415/SC - Relator Min. Roberto Barroso. RE 895.759/PE - Relator Min. Teori Zavascki (ainda não redistribuído) Projeto de Lei nº 4.302/1998. PLC nº 30/2015. ARE 713.211/MG (RE 958.252) – Relator Min. Luiz Fux.

REFORMA TRABALHISTA E MOVIMENTO SINDICAL Panorama temático da Reforma Trabalhista em curso. Fomento ao trabalho em tempo parcial; Ampliação do trabalho temporário; Regulamentação da figura do representante dos trabalhadores nos locais de trabalho; Prevalência da regulamentação em acordo ou convenção coletiva prevalecerão sobre o disposto em lei (negociado sobre legislado); Terceirização irrestrita e indiscriminada.

REFORMA TRABALHISTA Projeto de Lei nº 6.787/2016. Altera a Lei nº 6.019, de 3.1.1974, nos seguintes itens: ampliar significativamente as hipóteses legais de contratação de trabalhadores temporários; estabelecer novos requisitos formais para as empresas fornecedoras de mão-de-obra e para os tomadores de serviços estender aos trabalhadores temporários dispositivos concernentes ao regime de trabalho a tempo parcial previsto no art. 58-A da CLT, permitindo-se, inclusive, a contratação direta pelos próprios tomadores de serviço.

REFORMA TRABALHISTA Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2016. Altera a Constituição Federal nos seguintes itens a ampliação da jornada de trabalho para 10 (dez) horas diárias; a supressão do direito fundamental ao aviso prévio proporcional; o reconhecimento absoluto da prevalência das disposições oriundas da negociação coletiva sobre a legislação; a redução do prazo prescricional para o ajuizamento de reclamações trabalhistas dos atuais 2 (dois) anos, para 3 (três) meses após a extinção do contrato de trabalho.

REFORMA TRABALHISTA Contrato de trabalho a tempo parcial. É um dos marcos característicos da precarização das relações laborais. Busca a flexibilização da jornada legal e dos padrões remuneratórios a ela vinculados, fomentando o regime de pluriemprego. O projeto de lei sugere a ampliação dos limites para a utilização do trabalho a tempo parcial.

REFORMA TRABALHISTA Trabalho temporário. Ampliação significativa de prazos para 240 dias. Flexibilização das condições originais da Lei nº 6.019/74. Permissão de contratação direta. Basta haver necessidade de aumento da produção. Remuneração com base horária. Tendência à generalização dos contratos de trabalho temporário.

REFORMA TRABALHISTA Representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. Concepção de afastamento entre o representante e a instância sindical. Debilidade das garantias voltadas a assegurar a autonomia da representação. Inobservância dos pressupostos da Convenção 135 da OIT.

REFORMA TRABALHISTA Negociado sobre legislado. Vulnerabilização de direitos trabalhistas. Desprezo aos limites constitucionais. Fomento à negociação coletiva para piorar a qualidade dos empregos.

REFORMA TRABALHISTA Negociado sobre legislado (principais temas sob risco). Parcelamento de férias. Compensação de carga mensal de trabalho. Parcelamento da PLR. Horas in itinere. Intervalo intrajornada. PCS – promoções. Trabalho remoto

IMPACTOS NO MOVIMENTO SINDICAL Carência de uma reforma sindical prévia. Falta de elementos essenciais de sustento à atividade sindical. Dilemas não resolvidos do movimento sindical brasileiro: Modelo de autêntica representatividade. Garantia de fontes de custeio legítimas e suficientes. Escassez de garantias antissindicais. Debilitação do direito de greve. Facilidade à recusa patronal em negociar.

IMPACTOS NO MOVIMENTO SINDICAL Efeitos negativos da Reforma Trabalhista. Mudanças trabalhistas não resultam do diálogo social. Advento da reforma trabalhista num cenário de recessão econômica. Desestabilização do sistema de proteção individual trabalhista. Rompimento de laços de identidade coletiva dos trabalhadores. Tendência à fragmentação obreira. Desestímulo à sindicalização. Enfraquecimento das lutas e da capacidade de negociação coletiva.

CONCLUSÕES Análise da reforma trabalhista deve levar em conta a Constituição Federal, que assegura direitos sociais dos trabalhadores. Modernização trabalhista não deve significar mercantilização do trabalho. É indispensável preservar o modelo de proteção social constituído com base na legislação trabalhista, na atuação sindical e na jurisdição do trabalho.

Muito obrigado! mauro@robertoemauro.adv.br