REFORMA TRIBUTÁRIA E SISTEMAS DE TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

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Transcrição da apresentação:

REFORMA TRIBUTÁRIA E SISTEMAS DE TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Maio de 2008 1

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS NO BRASIL 2

Principais Transferências Tributárias ESTADOS MUNICÍPIOS 21,5% IPI e IR - FPE 7,5% IPI, proporcionalmente à exportação do Estado (FPEX) 21,75% CIDE (- DRU) 30% IOF-ouro IRRF servidores estaduais 25% ICMS 50% IPVA 22,5% IPI e IR - FPM 2,5% IPI, distribuídos proporcionalmente à exportação do Estado (FPEX) 50% ITR 70% IOF-Ouro 7,25% CIDE (- DRU) IRRF servidores municipais UNIÃO 3

Outras Transferências da União Compensação pela desoneração das exportações: (Lei Kandir e Auxílio Financeiro às Exportações) Educação básica: 60% do salário-educação + FUNDEB (10% do mínimo constitucional de despesas dos entes regionais em educação básica) Saúde (SUS): 50% por critérios populacionais e 50% por um rol de outros critérios (perfis demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, etc.), que em geral são regressivos Royalties sobre exploração de petróleo: 60% a 80% transferidos aos estados e municípios quando explorados na plataforma continental Participação especial sobre exploração de petróleo: 40% para os estados e 10% para os municípios 4

REFORMA TRIBUTÁRIA E FEDERALISMO 5

Impactos Federativos da Reforma Tributária Embora o objetivo principal da Reforma Tributária seja a correção de distorções na estrutura dos tributos indiretos que prejudicam o crescimento da economia brasileira, as mudanças implementadas têm importantes impactos federativos Mudança na base de partilha com Estados e Municípios Transição da tributação do ICMS para o destino, levando a redistribuição da receita entre estados Compensação via Fundo de Equalização de Receitas (FER) Fim da guerra fiscal Mudanças na Política de Desenvolvimento Regional A proposta também propõe uma revisão no critério de partilha do IMCS com os Municípios 6

MUDANÇAS NO SISTEMA DE PARTILHA 7

(29% para Estados e Municípios) Como é Hoje? IR IPI 10% FPEX 21,5% FPE 23,5% FPM 3% Fundos Constitucionais Seguridade Social COFINS CSLL PIS FAT/BNDES Salário Educação Educação Básica CIDE-Combustíveis Infra-estrutura de transportes etc. (29% para Estados e Municípios) 8

Como Fica 9

Partilha Federativa - Como Fica 10

Impactos da Mudança no Sistema de Partilha A revisão do sistema de vinculações, bem como o sistema de partilha federativa com Estados e Municípios era inevitável com a extinção de contribuições e a criação do IVA-F No entanto, além da simplificação, a mudança tem outros objetivos Contribui para melhorar a qualidade das relações federativas, pois, ao ampliar a base de partilha, evita que a União concentre a elevação de suas receitas em tributos não partilhados Permite racionalizar o sistema tributário ao tornar indiferente do ponto de vista da distribuição de receitas a alocação entre tributos diretos e indiretos 11

Evolução da Receita Tributária 12

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITAS 13

Fundo de Equalização de Receitas (FER) Propõe-se a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) para ressarcimento dos estados por eventuais perdas no processo de transição do ICMS Alocação decrescente para compensar a desoneração das exportações e crescente para compensar eventuais perdas decorrentes da Reforma A proposta é destinar ao Fundo de Equalização de Receitas os recursos hoje destinados à compensação dos Estados pela Desoneração das exportações No longo prazo, pretende-se que os recursos do FER sejam distribuídos por critérios de equalização, contribuindo para racionalizar o modelo de partilha federativa atual 14

Fundo de Equalização de Receitas (FER) Recursos Adicionais Alocação crescente para compensação e decrescente para desoneração de exportações 1,8% base ampla (FPEX) Compensação FER Racionalização dos critérios de partilha federativa Equalização Outros Recursos (Lei Kandir + AFEX) 15

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 16

Política de Desenvolvimento Regional Aperfeiçoamento da PDR é política de governo que contribui para a Reforma Tributária ao facilitar o fim da guerra fiscal Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e ampliação do montante de recursos Criação de novos instrumentos para a PDR Investimentos estruturantes Infra-estrutura, qualificação de mão de obra etc. Diretrizes definidas pelas superintendências regionais Transferências aos estados para ações de desenvolvimento Investimentos estruturantes e subvenção a empresas Recursos não vinculados Garantia de ampliação do montante de recursos da PDR para todas as regiões (inclusive Sul e Sudeste) 17

Modelo Proposto para Política de Desenvolvimento Regional Recursos Vinculados F N D R Transf. Estados SUDENE SUDAM SUDECO* Outras Regiões Fin. Setor Produtivo Invest. Estrut. Fin. Setor Produtivo Invest. Estrut. Fin. Setor Produtivo Invest. Estrut. Invest. Estrut. FNE FDNE FNO FDA FCO 18

Transição da PDR 19

OUTRAS QUESTÕES FEDERATIVAS 20

Partilha do ICMS Desconstitucionalização do critério de partilha do ICMS Atualmente 75% do ICMS destinado aos municípios é distribuído conforme o valor adicionado, levando a grandes desequilíbrios Propõe-se que o critério de distribuição desta parcela seja definido em lei complementar 21

Aprimoramento das Relações Federativas Com o envio da Reforma Tributária, propõe-se abrir uma ampla discussão sobre as competências e o financiamento dos entes federados, inclusive sobre o sistema de partilhas A discussão pode contribuir para a regulamentação dos critérios de distribuição do Fundo de Equalização de Receitas, bem como para a regulamentação da nova Política de Desenvolvimento Regional 22

23