O Orçamento Público e o cidadão

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Transcrição da apresentação:

O Orçamento Público e o cidadão Rogério Grof

Entendendo o Orçamento Público A importância do Orçamento Público p/ o Cidadão Compreendendo o ciclo orçamentário no Brasil Interpretando o PPA, a LDO e a LOA Monitoramento A crise financeira

Orçamento Público: Quando e Onde?? O marco significativo 1215 na Grã Bretanha. No Brasil com D João VI, em 1808. Orçamento Público: O que é??? É a síntese do contrato firmado entre o governo e a sociedade, no qual as contribuições da sociedade (receitas) são transformadas em ações do governo (despesas) para o período de 1 ano.

Orçamento público: para que serve? O orçamento público é utilizado para gerenciar e controlar a aplicação dos recursos públicos e monitorar os gastos realizados pelo governo. Quem gerencia, controla e monitora? O poder executivo gerencia O poder legislativo controla A sociedade civil monitora

Orçamento público como instrumento de planejamento Recursos limitados e orçamento é anual necessário planejar: Quais são as ações serão executadas? Como isso será feito?

Expressão das decisões políticas O processo de priorização das ações abrange três etapas de negociações: Entre o executivo e a Adm. Pública; Entre o Poder executivo e o legislativo; A sociedade deve participar das duas etapas.

Instrumento de distribuição de renda Isso ocorre tanto nas ações de caráter universal quanto nas de caráter focalizado. Exemplo: A oferta de serviços de educação, saúde, transporte publico trará mais benefícios às pessoas que somente poderão ter acesso a esses serviços se eles forem ofertados pelo Estado.

Instrumento de controle O acompanhamento e o monitoramento do orçamento é a maneira mais tradicional de realizar o controle social sobre os atos do Executivo. Esse controle da execução orçamentária pode ser utilizado tanto pela Sociedade, quanto pelos órgãos de Controle Interno e Externo O controle INTERNO é realizado pelos órgãos do próprio poder público, como órgãos de auditoria interna ou contabilidade, que cuidam para que todo o processamento da receita e despesa respeite as leis existentes O controle EXTERNO, que tem o objetivo de verificar a legalidade das contas públicas é exercido pelo poder legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Princípios Orçamentários Clássicos Unidade: Cada unidade governamental deve possuir um orçamento. Universalidade: deve conter todas as despesas e receitas do governo. Anualidade ou periodicidade: deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente 1 ano. Orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, isto é, sem dedução. Discriminação ou especialização: as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para que se possa conhecer a origem dos recursos e sua aplicação. Equilíbrio: compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento. Legalidade: determina que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado conforme normas legais para poder valer.

Princípios Orçamentários Clássicos Exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, isto é, não deve abordar nenhum assunto que não se relacione com a estimativa de receita e com a fixação da despesa para o próximo exercício. Clareza: deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível. Publicidade: deve ser amplamente divulgado. Exatidão: deve retratar a realidade e a efetiva capacidade de intervenção do setor público. Programação: expressar as realizações pretendidas de forma programada especificando os meios necessários para sua efetivação: pessoal, material, serviço, em termos físicos e financeiros.

Dispositivos Legais O contrato orçamentário é lei e seu processo de construção também obedece a dispositivos legais. As principais determinações estão: Na CF/88 cap. II, as finanças públicas Na Lei 4320/64, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária; Na L.C. 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal

A CF/88 e o Ciclo Orçamentário A Constituição determina a elaboração com base em três instrumentos legais: Plano Plurianual- PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA

Plano Plurianual É o documento que expressa o planejamento do governo para um período de 4 anos, que abrange o segundo, terceiro e quarto ano do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a continuidade de ações de um governo para o outro. Contém o programa de trabalho do governo e o detalhamento dos investimentos que serão realizados.

Lei de Diretrizes Orçamentárias Define metas e prioridades para a administração pública a partir do PPA, assim como orientações para a Lei Orçamentária. Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores. A CF/88 prevê a edição anual da LDO.

Lei Orçamentária Anual É elaborada pelo executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de despesas e receitas para o exercício seguinte

Fases do Ciclo Orçamentário

Prazos do Ciclo Orçamentário Ente da Federação PPA LDO LOA União (ADCT, art 35) 31 de agosto 15 de abril

Interação PPA, LDO e LOA

Participação no Ciclo Orçamentário Na Campanha eleitoral. Na negociação do PPA, da LDO e da Loa. No monitoramento da execução orçamentária. No controle dos conselhos e fundos.

Classificação Orçamentária A classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que compõem o orçamento.

Critérios de classificação do orçamento Os dados que compõem o orçamento podem ser classificados por função: Da instituição Da estrutura funcional Da estrutura programática Da natureza da despesa

Classificação Institucional Localiza unidades administrativas responsáveis pela execução de uma determinada despesa. Evidencia “quem” ou “qual” é órgão responsável pela execução. Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos, etc.

Decifrando a Classificação Institucional Representação por dígitos: Os dois primeiros – Órgão Os três últimos – Unidade Orçamentária 22.903 Min. da Agricultura Fundo Geral do cacau

Linguagem Orçamentária Ação: constitui o conjunto de operações do qual resulta um produto(bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender aos objetivos de um programa, e pode ser classificada como: Projeto: instrumento de programação orçamentária que envolve operações limitadas no tempo, que resultam em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Ex: Construção e Benefícios a Moradias da área Rural. Atividade: instrumento de programação orçamentária que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. Ex A saúde Bucal da Criança. Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo, das quais não resultam um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços. Ex Pagamento de servidores inativos.

Classificação Funcional Detalha em que área da ação governamental a despesa é realizada. Exemplo: função saúde, função agricultura.

Decifrando a Classificação Funcional

Classificação Programática Indica a finalidade ou o objetivo da despesa, isto é, para que os recursos são gastos em determinada ação.

Decifrando a Classificação Programática

Classificação Econômica da Despesa Indica o que será adquirido e qual é o efeito econômico da realização de uma determinada despesa.

Decifrando a Linguagem Econômica Categorias Econômicas Grupos Despesas Correntes Pessoal e Encargos sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

Grupos da Despesa

Modalidades de Aplicação

RESULTADO FISCAL DO SETOR PÚBLICO sem Petrobrás

DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO sem Petrobrás

DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO sem Petrobrás

Investimentos do Governo Federal e Petrobrás (% PIB)

O BRASIL E A CRISE

DIAGNÓSTICO DA CRISE INTERNACIONAL Colapso dos mercados internacionais de crédito e interbancário, responsáveis por 19% da oferta de crédito no Brasil Demanda extra no mercado doméstico de crédito por firmas que anteriormente se financiavam em mercados internacionais Falta de financiamento no mercado interbancário Deterioração de crédito devido à exposição à derivativos de câmbio Severa restrição de crédito para exportadores Aperto de crédito Recessão em setores sensíveis ao crédito, como automóveis Estresse severo de instituições financeiras pequenas e médias Bancos grandes com exposição em derivativos

Crise financeira provoca enorme desvalorização dos ativos bancários Prejuízos dos Bancos contabilizados US$ 792 bi (FMI) Perdas potenciais de crédito US$ 2 trilhões

Redução PIB Mundial (em %)

RETRAÇÃO DO CRÉDITO QUEDA NOS INVESTIMETOS Recessão Mundial PIB negativo Queda no Comércio Exterior DRÁSTICA MUDANÇA NAS EXPECTATIVAS FLUXO NEGATIVO DE CAPITAIS

Redução de compulsório Financiamento das exportações e divida externa Financiamento a agricultura Incentivo à Construção Civil Financiamento do Investimento e da Produção (R$ 10bi Fundo da Marinha Mercante) Criação da Caixa Banco de Investimento Compra do Banco Votorantim pelo Banco do Brasil (MP 443) Suspensão da exigência da Certidão Negativa de Débito, por 6 meses, para empréstimos nos Bancos Públicos Alteração das alíquotas do Imposto de Renda Redução IPI veículos e IOF de operações de crédito Aporte adicional de R$ 100,0 bi (3,5% do PIB), em 2009, para o BNDES BNDES com R$ 168 bi e PETROBRAS aumenta programa de investimentos (US$ 174,4 bi) Novo Programa Habitacional MEDIDAS ANTI CÍCLICAS

Problemas a equacionar Falta de crédito e custo financeiro elevado (Principalmente MPE’s) Retração do Comércio Internacional Manter o nível de emprego Estímulo ao investimento