REPARAÇÃO DE DANOS NO CDC

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Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo. art. 6º, VI – CDC (Princípio básico do consumidor) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais.
Transcrição da apresentação:

REPARAÇÃO DE DANOS NO CDC Defeito de consumo

Dos direitos do consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Defeito de fato de Produto Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Fato do produto ou serviço Fornecedor Responsável pelo defeito Fabricante Produtor Construtor Importador Fato do produto ou serviço Responsa-bilidade objetiva Independe de culpa do fornecedor Defeito Vício acrescido de fato extrínseco ao produto ou serviço

Caracterização legal de defeito projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos

Crítica ao § 1º do art. 12 do CDC § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação; § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.; I Contraditório II Relevante III Sem sentido § 2º Deslocado (vício)

Nexo de causalidade Fabricante Produtor Construtor Importador Produto Dano Nexo Prova Inversão Consumidor

Excludentes do nexo de causalidade § 3° - só não será responsável quando provar: Culpa do consumidor Defeito inexiste Culpa de terceiro Não inclusão no mercado

Responsabilidade do comerciante Comerciante é responsável solidário Não puder ser identificado o fabricante, etc. Conservação inadequada de perecíveis Não identificar o fabricante, etc.