II CONGRESSO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIAS 20 E

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Transcrição da apresentação:

II CONGRESSO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIAS 20 E 21.10.2016

Medida Provisória 739/2016: peculiaridades quanto aos benefícios por incapacidade Prof. Malcon robert

Cessação Administrativa de benefícios concedidos judicialmente: novidade?

Lei 8.212/91, Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.

Posicionamentos: TNU?: acompanha o INSS, dando-lhe liberdade (quase) total – prazo mínimo de 6 meses para auxílio-doença; 2 anos para aposentadoria por invalidez. Cessação sem observância do trânsito em julgado. Stj? ações revisionais pelo inss (antigo art. 471 do cpc) – pelo princípio do paralelismo das formas

Posicionamentos: 4ª REGIÃO: EXIGIA O TRÂNSITO EM JULGADO para eventual revisão administrativa

ATENÇÃO: Para os casos de indicação de reabilitação profissional, o benefício não deverá cessar, necessariamente, após os 120 dias (art. 62 da lei 8.213/91)

ATENÇÃO: em que pese haver previsão no art. 13, ii, do decreto 3 ATENÇÃO: em que pese haver previsão no art. 13, ii, do decreto 3.048/99, o inss não tem considerado o “período de graça” após a cessação dos benefícios por incapacidade

DESLOCAMENTO PARA A PERÍCIA EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO: GARANTIA LEGAL DE QUE O INSS CUSTEARÁ O DESLOCAMENTO e E VENTUAL ESTADA (ARTS. 101 DA LEI 8.213/91 E 171 DO DECRETO 3.048/99). NÃO OBSERVADO? MS PREVENTIVO!!

DESLOCAMENTO PARA A PERÍCIA EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO: IDÊNTICO TRATAMENTO DEVE PAUTAR AS INICIAIS PARA OS CASOS DE PRORROGAÇÃO!

CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM SEQUELAS QUE TROUXERAM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA: GARANTIA DO AUXÍLIO-ACIDENTE LOGO APÓS A CESSAÇÃO PARA OS SEGURADOS COM TAL DIREITO (EXCETUAM-SE OS FACULTATIVOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS) E SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA E SUAS EQUIPARAÇÕES

CESSAÇÃO DE APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ: “MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO” Que seja observada a forma de cessação prevista no artigo 47 da lei 8.213/91, assim como de eventual auxílio-acidente!

CESSAÇÃO E NOVA AÇÃO? Litispendência ou será permitida uma nova perícia judicial forte no artigo 493 do código de processo civil – cpc?

CESSAÇÃO E NOVA AÇÃO. CPC, Art. 493 CESSAÇÃO E NOVA AÇÃO? CPC, Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.