à Convivência Familiar e Comunitária

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Transcrição da apresentação:

à Convivência Familiar e Comunitária Plano Pró Convivência Familiar e Comunitária Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Estadual de Trabalho e Emprego e Cidadania

MARCO LEGAL A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA (1959) CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990) CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA – ONU (1990) LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1993) POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2004) PLANO NACIONAL DE CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA (2006) DIRETRIZES INTERNACIONAIS (2006)

MARCO LEGAL “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (...)” CF, art. 227 “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (...)” ECA, art. 19 “A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: ( ... )         III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;” LOAS, ART. 4º

CONTEXTO Cultura de institucionalização: está presente na sociedade e nos governos Modelo tradicional: entidades de longa permanência, desqualificação das famílias, aceito socialmente como “solução para o problema das crianças pobres”: - Não respeita a individualidade nem a história do usuário; - Não se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários; - Revitimiza, ao invés de reparar; - Viola direitos, ao invés de proteger

O Plano enfoca: Prevenção à ruptura de vínculos familiares, por meio de políticas e programas de apoio sócio familiar Qualificação do atendimento em instituições que acolhem crianças e adolescentes afastados de suas famílias e formas de proteção alternativas à institucionalização (famílias acolhedoras, repúblicas, etc.) 

Lidando com mudanças culturais: FAMÍLIA Necessidade de afirmação de um novo conceito de Família a criança e o adolescente devem ser sempre vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário Apoio à família de origem, para que possa desempenhar adequadamente o seu papel na proteção e cuidado dos filhos

Lidando com mudanças culturais: INSTITUCIONALIZAÇÃO Excepcionalidade e provisoriedade do abrigamento Centralidade na Família: Fomento de uma cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária. Reconhecimento da Família como lugar mais apropriado ao desenvolvimento integral dos indivíduos. Assistencialismo/caridade X Garantia de direitos Acolhimento de Qualidade e esforços para a reintegração à família Implementação de alternativas não institucionais de acolhimento, como os “programas de famílias acolhedoras”

Lidando com mudanças culturais: ADOÇÃO GARANTIA DE DIREITOS: Encontrar uma família para uma criança ou adolescente privado da convivência familiar e comunitária. Restituir à criança e ao adolescente o status perdido de filho e filha. EXCEPCIONALIDADE DA ADOÇÃO: Adoção como última alternativa, quando se esgotam as possibilidades de preservação dos vínculos familiares. Enfatiza-se a busca ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes, com deficiência, com transtorno mental, vivendo com HIV e grupos de irmãos.

Diretrizes do Plano Nacional Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades; Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais;

Objetivos Gerais Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas e os projetos de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária; Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio;

Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras; Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo ECA; Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento;

PLANO DE AÇÃO 136 ações de curto, médio e longo prazos, para operacionalizar 35 objetivos distribuídos em 4 eixos estratégicos: análise de situação e sistemas de informação; atendimento; marcos normativos e regulatórios; e mobilização, articulação e participação.

Análise da situação e sistemas de informação Mapeamento e análise das iniciativas de Apoio Sócio-Familiar, de Programas de Famílias Acolhedoras, de Acolhimento Institucional e de Adoção e sua adequação aos marcos legais; Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família, com ênfase no Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção

Mobilização, Articulação e Participação Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional e para o Reordenamento dos abrigos Produção e divulgação material de orientação e capacitação Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano.

Proteção Especial Média e Alta complexidade Família de origem Violação de direitos Acolhimento Familiar Acolhimento Institucional Diagnóstico Conselho Tutelar Acompanhamento do CRAS E CREAS

Ações Desenvolvidas Participação trimestral do GT Nacional Outubro/2009 Criação da Comissão Estadual de Acompanhamento e Implementação do Plano Nacional Pró –Convivência Familiar e Comunitária Outubro/2009 Criação da Comissão Regional Pró –Convivência Familiar e Comunitária do Polo de Alta Floresta composta por 6 Municípios: Apiacas, Carlinda, Alta Floresta, Paranaita, Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes. Janeiro/2010 Criação da Comissão Municipal Pró –Convivência Familiar e Comunitária de Várzea Grande.

Obrigada! Cleidi Eliane de Souza CEDCA/MT – SES-MT cedca@setecs.mt.gov.b (65) 3624-5796 protecaosocialespecial@mds.gov.br