POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 37, caput) : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
GOVERNANÇA: Capacidade de implementar as políticas públicas, de forma eficiente e voltadas para o atendimento do cidadão, com transparência e responsabilização (controle social)
REFORMA DO APARELHO DE ESTADO Democracia Importância do município na CF de 1988 Crise fiscal e reforma do estado Reconstrução da gestão pública, principalmente a local
Setores do aparelho do Estado: Núcleo Estratégico: Legislativo, Judiciário, Executivo, Cúpula dos Ministérios, das Secretarias ou das Diretorias. Atividades Exclusivas: Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública, Seguridade Social Básica Serviços não Exclusivos: Universidades, Hospitais, Centros de Pesquisa, Museus Produção de bens e serviços para o mercado: Empresas Estatais
COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
IMPORTANTE LEMBRAR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 30: Competência dos Municípios Artigo 23: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
QUE REFORMA PODE SER FEITO NO MUNICÍPIO? Dimensão institucional – legal Dimensão cultural Dimensão gerencial
PESQUISA SOBRE CAPACIDADE INSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS Realizada pelo Ipea, Cepam e outras instituições estaduais: Gestão financeira Gestão de capital e investimento Gestão de pessoas Gestão de TI No ESP pesquisa feita em 5 municípios
VETORES DAS ALTERAÇÕES Foco no cidadão e no interesse público Meritocracia: avaliação de desempenho e remuneração variável Princípios de confiança e descentralização da decisão: flexibilidade na gestão e controles a posteriori Planejamento, monitoramento e avaliação de resultados Definição abrangente de cargos
VETORES DAS ALTERAÇÕES (continuação) Garantia de continuidade da gestão: corpo técnico permanente Incentivo à criatividade e à gestão empreendedora; uso de TI Controle da terceirização e da privatização Políticas federativas e atribuições municipais Inter-setorialidade e integração: combate à insularidade e ao loteamento de cargos
E-mail: fmontoro@sp.gov.br FERNANDO MONTORO E-mail: fmontoro@sp.gov.br (11) 3811.0316