II Encontro das Secretarias Acadêmicas e Auxiliares Institucionais do IFPA CAMPUS BELÉM JUNHO/2017.

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Transcrição da apresentação:

II Encontro das Secretarias Acadêmicas e Auxiliares Institucionais do IFPA CAMPUS BELÉM JUNHO/2017

Formas de ingresso de aluno no IFPA REGULAMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO DO ENSINO NO IFPA, 2015 TÍTULO VI CAPÍTULO II DO INGRESSO Art. 141. A forma de ingresso nos cursos ofertados nas modalidades de ensino presencial e a distância far-se-á de acordo com o Plano de Ingresso Institucional Anual, mediante: I – Realização de processo seletivo classificatório, por meio de edital, para candidatos egressos do ensino fundamental, médio e superior; II – Realização de processo seletivo no âmbito do Sistema de Seleção Unificada (SISU) e Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC); Todo processo seletivo no âmbito do IFPA para cursos técnicos de nível médio e de graduação devem obedecer à Lei de Cotas, Lei nº 12.711/2012 e suas atualizações.

Formas de ingresso de aluno no IFPA Para a realização de processo seletivo, é necessária a abertura de processo administrativo no âmbito do Campus contendo, no mínimo: I- Portaria de designação da comissão responsável por conduzir a seleção; II- Atos autorizativos do curso (resolução e Portaria do CONSUP/IFPA); III- Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação devidamente assinado pelas partes, em caso específico de parceria com prefeituras ou outros órgão/setores; IV- Conferência da previsão do curso no PDI e PDC.

Formas de ingresso de aluno no IFPA Quais pontos a PROEN/DRIA analisam nos editais: Composição processual com toda a documentação pertinente e itens do edital, tais como: 1-Disposições preliminares: responsável por conduzir o processo, local de informações, vagas; 2-Cursos e vagas por local de oferta e modalidade de concorrência ou ação afirmativa: número de vagas, por turno, local de oferta, modalidade de concorrência, descrição sucinta dos cursos (perfil), escolaridade mínima, semestre de oferta; 3-Da inscrição: , tipo de inscrição (paga ou gratuita), local, data, horário, forma (presencial ou a distância); 4-Da seleção, classificação e resultado: método de avaliação (prova, entrevista, sorteio, etc), formas de classificação, lista de espera, critério de desempate, local de divulgação do resultado;

Formas de ingresso de aluno no IFPA Quais pontos a PROEN/DRIA analisam nos editais: 6-Do recurso: para quem interpor, sobre o que interpor, prazos; 7-Da matrícula: prazos, documentos, quem poderá realizar a matrícula, casos de eliminação, da chamada lista de espera; 8-Do cronograma: datas e atividades do processo seletivo; 9-Das disposições finais: quem resolverá os casos omissos, responsabilidades dos candidatos pelas informações prestadas.

Formas de ingresso de aluno no IFPA I- Todo curso deve estar previsto no PDI do IFPA e no PDC do Campus. II- Todos os editais de processo seletivo do IFPA devem ser traduzidos para LIBRAS (Lei nº 13.146 de 06 de junho de 2015), bem como disponibilizado em mídia audiovisual em respeito à pessoa com deficiência auditiva ou visual. III- A comprovação da condição de cotista de vaga reservada para P CD, pela Lei nº 12.711/2012, ou por meio de ação afirmativa exclusiva do campus, deve ser feita com apresentação de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.