Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR

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Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR DCF/PROAF Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR Equipe: Evandro, Leomir, Marcus, Ronald e Ana Carolina Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.(Lei nº4320/64). Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.   A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.(IN nº02/10, Art. 3º, §1º e 4º. Problemas(dificuldades): -Início e final do ano com o orçamento; - Retrabalho; -Emergência, urgência e prioridade; -O papel do gestor; -Poder vinculado x discricionário; -Comunicação; -Cultura;

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