DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto.
Advertisements

III CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
FASE DE SANEAMENTO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO Vicente de Paula Ataide Junior Juiz Federal e Professor de Direito Processual Civil da Universidade.
Felipe Pires Pereira Doutor em Direito Civil pela PUC-SP
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI, Artigos 700 a 702
CONTESTAÇÃO CPC
Do Processo Tributário
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC
O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC
Juizado Especial Criminal
SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art (...) § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação,
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Improcedência liminar do pedido
INSTRUÇÃO DA CAUSA A fase instrutória do procedimento ordinário inicia quando termina a audiência preliminar,' consiste na realização de provas e oferecimento.
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Meios de Defesa do Devedor
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
DIREITO DAS COISAS Profa. Juliana Cavalcante
FASE PROBATÓRIA ÔNUS DA PROVA.
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL.
DOS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
Michel Oliveira Gouveia
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRÁTICA SIMULADA V AÇÃO INDENIZATÓRIA PROFESSORA GABRIELA FRISKE.
Petição inicial Profa Lucélia Sena.
COMPETÊNCIA Competência absoluta e relativa. Efeitos
Cassio Scarpinella Bueno
REFORMA TRABALHISTA.
Florianópolis, SC, 13 de abril de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
Provas no Processo do Trabalho
GESTÃO DE CONTENCIOSO E IMPACTOS DO CPC NOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS
DA COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Petição de herança Profa. Lucélia.
Formação, suspensão e extinção do processo
Classificação das ações
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO RECURSOS NO CPC DE 1973 E NO NCPC x DIREITO PREVIDENCIÁRIO Professor: Rodrigo Sodero
1- Recurso na execução: agravo de petição 2 - Prescrição intercorrente
27/11/2018 Práticas Judiciárias.
Intervenção de terceiros
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
01/12/2018 Práticas Judiciárias.
NORMAS FUNDAMENTAIS E FUNÇÃO JURISDICIONAL
Carolina Marzola Hirata Zedes
Procurador da Parte: Postulação, Mandato, Direitos e Deveres
Ponto 4-1: Despesas. Custas. Honorários. Gratuidade da Justiça
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
SLIDE 01 • CAPA » não alterar
Ponto 6-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
São Paulo, SP, 12 de setembro de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
I – HISTÓRIO E JUSTIFICATIVAS DA REFORMA TRABALHISTA
O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tutela provisória, recursos e cumprimento de sentença
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Fase de Saneamento (Ordinatória) do Procedimento Comum
40 dias XXIX EOAB.
Ponto 6-2: Despesas. Custas. Honorários.
Ponto 6-1: ADVOGADO/GRATUIDADE
Intervenção de terceiros
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Transcrição da apresentação:

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016 Prof. Bruno Klippel

Princípios Dispositivo e Inquisitivo – diferenças. Princípio da Concentração dos atos processuais – Art. 849 da CLT. Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias – Art. 893, §1º da CLT e Súmula nº 214 do TST.

Princípio da Proteção: Pagamento de custas processuais: Art. 789, §1º da CLT. Honorários periciais prévios: OJ 98 da SDI-2 do TST. Ausência das partes à audiência – Art. 844 da CLT.

Competência material: danos morais e materiais – Súmula nº 392 do TST Competência Territorial – Art. 651 da CLT; Regra Geral: Agente ou viajante comercial; Foro de eleição – Art. 63 do CPC/15.

Partes e Procuradores: Regularização da representação em grau recursal – Nova Súmula nº 383 do TST. Para evitar preclusão, prescrição ou decadência – juntada em 5 dias, prorrogável por mais 5 dias. Mandato tácito – Art. 791, §3º da CLT.

Procedimento Ordinário: Emenda da petição inicial – Súmula 263 do TST – prazo de 15 dias e indicação do erro. Aditamento da petição inicial – Art. 329 do CPC/15.

Procedimento Sumaríssimo: Competência e exclusões legais: Petição Inicial: pedido e endereço. Notificação por edital – incabível. Prova testemunhal – restrições – Art. 852-H da CLT.

Provas em espécie: Dispensa de perícia – OJ nº 278 da SDI-1 do TST e Súmula nº 453 do TST. Prova documental: juntada no curso do processo – Art. 437 do CPC/15 – prazo de 15 dias para exercício do contraditório.

Sentença Trabalhista: Fundamentação - §1º do Art. 489 do CPC/15. Retratação da sentença terminativa – extinção sem resolução de mérito – Art. 485, §7º do CPC/15.

Execução Trabalhista; Desconsideração da personalidade jurídica – Art. 133 a 137 do CPC/15 – intimação do sócio e possibilidade ativa do Juiz. Utilização da Carta de fiança bancária – OJ nº 59 da SDI-2 do TST – valor + 30% (Novo CPC). FIM. Boa Prova