Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS EM SENTIDO AMPLO
Advertisements

DA RESERVA LEGAL. Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar.
Professor Leandro Eustaquio (
O Novo Código Florestal – Lei 12651/12
Marco Legal Compensação: Cotas de Reserva Ambiental e Servidão Florestal no estado do Pará, de acordo com o novo Código Florestal.
Avaliação econômica da floresta nativa em propriedades rurais, em face do novo Código Florestal Marcelo Leoni Schmid
Novo Código Florestal: Federal x Estadual
O Código Florestal e a Propriedade Rural
Programa Cooperativo de Silvicultura de nativas
Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente
Aspectos relevantes do Código Florestal (CAR - APP – RL)
ÁREAS CONSOLIDADAS EM RL Prof. Rafaelo Balbinot UFSM –FW 2012.
Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .
CÓDIGO FLORESTAL. Substitutivo ao PL 1.876/1999 Código Florestal (criado em 1965) 13 anos de discussão; mais de 60 modificações; Entre 1965 e 2009 foram.
Contribuições para o aperfeiçoamento da legislação
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele.
Informações complementares sobre o preenchimento do CAR.
Willian Jose da Fonseca Engenheiro Ambiental e Sanitarista Agência Avançada de Meio Ambiente de Presidente Olegário Instituto Estadual de Florestas -
Código Florestal Lei 4771 de 15 de setembro de 1965.
Discente: Clara Grazielly;
ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO FLORESTAL (PL 1.876/99) JOSÉ HUMBERTO CHAVES Gerência de Planejamento Florestal Serviço Florestal Brasileiro
CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL Klabin Florestal – SC Atalanta, SC, 06 e 07 de Novembro de 2008.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DAS RESERVAS LEGAIS COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL"
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Implantação do Código Florestal Cadastro Ambiental Rural (CAR) Marco O. Morato Analista da Gerência Técnica e Econômica OCB Brasília, 13 de fevereiro de.
Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Urbano
Aula 11 A proteção florestal. Proteção florestal e Constituição Art 225: 1º: Para assegurar a efetividade desse direito (ao meio ambiente ecologicamente.
Programa de Regularização Ambiental Raimundo Deusdará Filho Diretor Geral/SFB.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
APOIO PROJETO BIOMAS 1 a fase IMPLEMENTAR O USO DA ÁRVORE NA PROPRIEDADE RURAL BRASILEIRA (APP, ARL e ASP) GERAR SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA APRIMORAR.
Implementação do CAR e do PRA Lei /12 Rodrigo Justus de Brito Presidente da Comissão Nacional do Meio Ambiente da CNA.
CURSO: DIREITO DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL Aula º SEMESTRE PROF. CLIFT RUSSO ESPERANDIO TEMA: REFLEXÃO SOBRE.
Sistema de Gestão Fundiária SIGEF
CÓDIGO FLORESTAL. DESMATAMENTO Apresenta ç ão da á rea total, vegeta ç ão suprimida e remanescente dos biomas extra-amazônicos at é o ano de Fonte:
Programa de Regularização Ambiental – PRA Benefícios e como aderir.
Senado Federal Audiência pública Campo de Libra Paulo Metri 26/09/2013.
Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro Novidades no Sistema de Registro de Preços.
MANEJO DE ÁREAS SILVESTRES – IF128
LEI /12 REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Contratos e Cláusulas Ambientais
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A QUESTÃO AGRÁRIA GEOGRAFIA – 2EM(CIC).
Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios
Código Florestal Instrumentos Econômicos e Compliance Ambiental
DIREITO DAS COISAS Profa. Juliana Cavalcante
CADASTRO TÉCNICO Generalidades
Curso de Produção de Mogno Africano
O PPGLL no contexto das Políticas de Pós-graduação no Brasil
LEI Nº , DE 25 DE MAIO DE O Código Florestal brasileiro institui as regras gerais sobre onde e de que forma o território brasileiro pode.
Porto Alegre (RS), 24 de abril de 2018
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
Novo Código Florestal Orientações Gerais ao Produtor Rural
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
A Nova Resolução CONSEMA e o Licenciamento no RS
6 anos de Código Florestal: o que mudou?
SÃO BERNARDO DO CAMPO – MAIO DE 2018
Msc. Joaquim José de Freitas Neto Coordenador de projetos
Levantamento de informações sobre a implementação do CAR e dos PRA nos Estados Recife, 08 de junho de 2018.
AS GRANDES PAISAGENS NATURAIS BRASILEIRAS - 3º BIM.
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Programa de Erradicação do Comércio Irregular de GLP – Gás Legal
O PPGLL no contexto das Políticas de Pós-graduação no Brasil
MINISTÉRIO PÚBLICO E OS EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE
COTA DE APRENDIZES Lei nº /2000 e decreto 5.598/2005
PROJETO DE LEI N.º DE 2015 Deputado Federal Indio da Costa
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO GUIA TISS DE HONORÁRIOS
Transcrição da apresentação:

Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios Garantias Imobiliárias Rurais – Critérios de Aceitação [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012): Áreas de Reserva Legal Áreas de Preservação Permanente Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) Mecanismos de Compensação Ambiental [CONFIDENCIAL]

Case – Registro/SP [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Características do Imóvel Localização: Registro – SP Bioma: Mata Atlântica Área do Imóvel: 336 hectares Módulo fiscal rural: 16,03 hectares Nº de módulos fiscais: 21 [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL) “Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (...):       I - localizado na Amazônia Legal: 80% - área de florestas; b) 35% - área de cerrado; c) 20% - área de campos gerais; II - demais regiões do País: 20% (vinte por cento)”. [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL) RL exigida: 67,2 hectares RL existente: 48,8 ha (14,5%) Déficit de RL: 18,4 ha (5,5%) [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Art. 7o - Proteção de APP § 1º - Necessidade de recomposição em caso de supressão § 2o - obrigação prevista no § 1o é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.” [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Art. 4o  Delimitação de APP I - as faixas marginais de qualquer curso d’água, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Largura do Rio: 290 metros APP exigida: 22,8 hectares Déficit de APP: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Situação Final do imóvel: Déficit de Reserva Legal: 18,4 ha (5,5%) Déficit de APP: 22,8 ha [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? [CONFIDENCIAL]

Analisando o Código Florestal mais a fundo Art. 29.  Cadastro Ambiental Rural (CAR) – integração de informações ambientais de propriedades rurais § 3o  Inscrição obrigatória até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano. Art. 59.  Implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo. § 2o  Obrigatoriedade de inscrição no CAR para adesão ao PRA. § 4o  após a adesão ao PRA não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. [CONFIDENCIAL]

Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]

IMÓVEL ACEITO Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. IMÓVEL ACEITO Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]

Regularização da área Art. 66.  Regularização da propriedade através das seguintes medidas:  I - recompor a Reserva Legal;  II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;  III - compensar a Reserva Legal. § 5o  A compensação deverá ser precedida pela inscrição no CAR e poderá ser feita mediante:  II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;  § 6o  As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão:  II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;  [CONFIDENCIAL]

Antônio Celso Ferrari Sacco Obrigado! Antônio Celso Ferrari Sacco antonio.ferrari@bancovotorantim.com.br [CONFIDENCIAL]