Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios Garantias Imobiliárias Rurais – Critérios de Aceitação [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012): Áreas de Reserva Legal Áreas de Preservação Permanente Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) Mecanismos de Compensação Ambiental [CONFIDENCIAL]
Case – Registro/SP [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Características do Imóvel Localização: Registro – SP Bioma: Mata Atlântica Área do Imóvel: 336 hectares Módulo fiscal rural: 16,03 hectares Nº de módulos fiscais: 21 [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL) “Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (...): I - localizado na Amazônia Legal: 80% - área de florestas; b) 35% - área de cerrado; c) 20% - área de campos gerais; II - demais regiões do País: 20% (vinte por cento)”. [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL) RL exigida: 67,2 hectares RL existente: 48,8 ha (14,5%) Déficit de RL: 18,4 ha (5,5%) [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Art. 7o - Proteção de APP § 1º - Necessidade de recomposição em caso de supressão § 2o - obrigação prevista no § 1o é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.” [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Art. 4o Delimitação de APP I - as faixas marginais de qualquer curso d’água, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP) Largura do Rio: 290 metros APP exigida: 22,8 hectares Déficit de APP: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Situação Final do imóvel: Déficit de Reserva Legal: 18,4 ha (5,5%) Déficit de APP: 22,8 ha [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? [CONFIDENCIAL]
Analisando o Código Florestal mais a fundo Art. 29. Cadastro Ambiental Rural (CAR) – integração de informações ambientais de propriedades rurais § 3o Inscrição obrigatória até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano. Art. 59. Implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo. § 2o Obrigatoriedade de inscrição no CAR para adesão ao PRA. § 4o após a adesão ao PRA não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. [CONFIDENCIAL]
Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]
IMÓVEL ACEITO Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. IMÓVEL ACEITO Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]
Regularização da área Art. 66. Regularização da propriedade através das seguintes medidas: I - recompor a Reserva Legal; II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; III - compensar a Reserva Legal. § 5o A compensação deverá ser precedida pela inscrição no CAR e poderá ser feita mediante: II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; § 6o As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão: II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; [CONFIDENCIAL]
Antônio Celso Ferrari Sacco Obrigado! Antônio Celso Ferrari Sacco antonio.ferrari@bancovotorantim.com.br [CONFIDENCIAL]