Ponto IV - O CAPITAL SOCIAL 1. CONCEITO 2. NATUREZA JURÍDICA 3. FUNÇÃO 4. CARACTERÍSTICAS 5. FORMAÇÃO 6. AUMENTO E REDUÇÃO
CONCEITO : é a soma das contribuições dos sócios para a constituição de um fundo patrimonial comum é o patrimônio inicial da sociedade
NATUREZA JURÍDICA condomínio (Ferreira Borges) direito patrimonial mais direito pessoal (Carvalho de Mendonça) instituto "sui generis" (Requião)
CONDOMÍNIO (Ferreira Borges) Art. 1.314 do Código Civil: Cada condômino pode: - usar da coisa conforme sua destinação, - sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, - reivindicá-la de terceiro, - defender a sua posse e - alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. CRÍTICA : em face da personalidade jurídica das sociedades na vigência da sociedade, dona do patrimônio, proprietária do acervo social é a sociedade que não cada um dos sócios.
DIREITO PATRIMONIAL MAIS DIREITO PESSOAL (Carvalho de Mendonça) DIREITO PATRIMONIAL: receber sua parte nos lucros receber sua parte na dissolução DIREITO PESSOAL votar e ser votado participar de assembleias CRÍTICA: O que dá esses direitos é a ação e não o capital social
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS SUBSCRIÇÃO = ato de comprometimento promessa de comprar a participação na sociedade quando da sua constituição INTEGRALIZAÇÃO = pagamento da promessa pagamento das ações subscritas
A integralização pode ser feita em: dinheiro = moeda nacional COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS A integralização pode ser feita em: dinheiro = moeda nacional móveis ou imóveis bens = corpóreos ou incorpóreos créditos = direitos ou valores
AÇÕES PREFERENCIAIS (PN) COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS AO SUBSCREVER E INTEGRALIZAR O CAPITAL O NOVO ACIONISTA RECEBE: AÇÕES ORDINÁRIAS (ON) COM DIREITO DE VOTO PARTICIPA DA ADMINISTRAÇÃO AÇÕES PREFERENCIAIS (PN) USUALMENTE SEM DIREITO DE VOTO PARTICIPA DOS LUCROS
AÇÕES ORDINÁRIAS (ON) = 50% AÇÕES PREFERENCIAIS (PN) = 50% COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS AÇÕES ORDINÁRIAS (ON) = 50% AÇÕES PREFERENCIAIS (PN) = 50% O número de ações preferenciais não pode ultrapassar 50% das ações emitidas. Art. 15 - § 2º da L. 6.404/76
constituir o patrimônio inicial garantia de credores FUNÇÃO DO CAPITAL SOCIAL constituir o patrimônio inicial garantia de credores base para a aferição de resultados
CARACTERÍSTICAS DO CAPITAL FIXADO NO ESTATUTO SOCIAL (art. 5°) AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DEPENDEM DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO EXPRESSO EM MOEDA NACIONAL (art. 5°)
EM DINHEIRO (moeda nacional) EM BENS FORMAÇÃO DO CAPITAL EM DINHEIRO (moeda nacional) EM BENS corpóreos - avaliação prévia (art. 8°) incorpóreos - responsabilidade do subscritor (art. 8,10 e 23 § 2) EM CRÉDITOS responsabilidade pela liquidez ata da assembleia = título de propriedade (art. 9° )
AUMENTO DE CAPITAL (art. 166 a 172) COMPETÊNCIA AGE capitalização de lucros e reservas (obriga a reforma de Estatuto) art. 135 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO S/A de capital autorizado
MODOS capital autorizado (art. 168) capitalização de lucros e reservas altera o valor ou distribui novas – “filhotes” subscrição (art. 170) pública ou particular fixação do preço de emissão só pode ser aumentado depois de ¾ integralizados preferência dos sócios (art. 171) decadência (mínimo 30 dias) conversão em ações das db, bônus de subscrição e opções
REDUÇÃO DO CAPITAL (art. 173) COMPETÊNCIA = AGE MOTIVOS prejuízos acumulados capital excessivo
REDUÇÃO DO CAPITAL EXIGÊNCIAS parecer prévio do Conselho Fiscal suspensão dos direitos prévia autorização dos debenturistas e credores (se houver)
OPOSIÇÃO DOS CREDORES (art. 174) REDUÇÃO DO CAPITAL OPOSIÇÃO DOS CREDORES (art. 174) salvo em caso de reembolso (45) ou mora (107) prazo de prescrição: 60 dias da publicação da ata notificação através da Junta Comercial