Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
LEMA: CIDADE PARA TODOS E TODAS
Advertisements

O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração.
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Propostas para São Luiz do Paraitinga
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
Legislação Urbanística - 1ª parte
Estatuto da Cidade e Regularização Fundiária
FORUM DA CIDADANIA - CONCIDADANIA Comite do Plano Diretor Participativo UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Comissão Permanente.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Conferência das Cidades Mato Grosso
2. Legislação Cadastral 2.1. Constituição Federal Brasileira
1.
Outubro-2006.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LAR LEGAL
O QUE É O PLANO DIRETOR É uma Lei Municipal, criada com a participação da sociedade civil para organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Normatiza.
Estatuto da Cidade.
PLANO diretor participativo : instrumentos do estatuto da cidade
Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo – PDUOS de Porto Amazonas
ESTATUTO da CIDADE para compreender… Realização.
Forum Nacional de Reforma Urbana
LIMITAÇÕES À ATIVIDADE URBANÍSTICA MUNICIPAL
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
O QUE É PLANO DIRETOR ?. O QUE É PLANO DIRETOR ?
MÓDULO II - CONTEÚDO BÁSICO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR
Conferência das Cidades Mato Grosso
Mesa Redonda Perspectivas & Desafios na Gestão e Organização Metropolitana Gustavo Gomes Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas.
Gestão Estratégica na Política Pública
Conceito de Direito Urbanístico
OFICINA PREPARATÓRIA PARA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES    Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
CONFERÊNCIA DAS CIDADES
Plano diretor de Avaré lei complementar 154/11
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Profª Regina Maria Bueno Bacellar
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Estatuto da Cidade: dimensões; Planos Diretores Municipais
Produção de lotes baratos e regulares para a população de baixa renda.
ESTATUTO DA CIDADE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL.
Instrumentos Urbanísticos
Marcelo Manhães de Almeida
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
FERNANDO REZENDE Tributação imobiliária e desenvolvimento municipal sustentável.
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
4ª Conferência das Cidades 2009
ATIVIDADE URBANISTICA
Planejamento Urbano e Plano Diretor
ESTATUTO DA CIDADE Direito Civil.
1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB
Urbanização mundial e brasileira
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
O Estatuto da Cidade e a Política Urbana
Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIME
Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental
DIREITO DE SUPERFÍCIE Propriedade superficiária
A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas BRASÍLIA, 17 de agosto de 2015 C ARLOS R OBERTO DE O LIVEIRA.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
Fundamentos, Princípios, Objetivos e Diretrizes da Política Urbana
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015.
SANEAMENTO AMBIENTAL E A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
FIBRA – 2º SEMESTRE/2012 LULY FISCHER CURSO DE DIREITO URBANÍSTICO.
Unidade I. * Processo de urbanização na Amazônia * Cidade, Urbano, Urbanismo, Área Patrimonial * Estatuto da Cidade e instrumentos urbanísticos * O plano.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
Transcrição da apresentação:

Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores O Estatuto da Cidade Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores Mário Barreiros Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade O Estatuto da Cidade Planejando nossas cidades para melhorar a qualidade de vida de nossa população e enfrentar os desafios do século XXI. Lei n.º 10.257 de 10 de julho de 2001 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Apresenta muitas novidades, entre as quais: Parcelamento, edificação ou utilização compulsória IPTU progressivo no tempo Concessão de uso para fins de moradia Direito de preempção Operações urbanas consorciadas Transferência do direito de construir Estudos de Impacto de Vizinhança Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade Objetivo Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: Sustentabilidade econômica Direito à moradia Saneamento Ambiental Infra-estrutura urbana Transportes Serviços públicos Trabalho Lazer Gestão Democrática e participação popular Cooperação entre governos Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Objetivos específicos com relação ao planejamento Formulação, execução e acompanhamento de planos, programas, e projetos de desenvolvimento urbano. Planejamento do desenvolvimento das cidades – da distribuição da população, das atividades econômicas do Município. Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. ordenação e controle do uso do solo. Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade Instrumentos em Geral serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social; Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade Instrumentos em Geral IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade Instrumentos em Geral Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Iptu Progressivo no Tempo Desapropriação com Pagamento em Títulos Usucapião Especial de Imóvel Urbano Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Do Direito de Superfície Direito de Preempção Outorga Onerosa do Direito de Construir Das Operações Urbanas Consorciadas Transferência do Direito de Construir Estudo de Impacto de Vizinhança Plano Diretor Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade

Inter-relações com os Planos Diretores Para acessar a continuação da apresentação entre em contato com o autor: mario@barreiros.arq.br Mário Barreiros - O Estatuto da Cidade