REQUISITOS CARCATERIZADORES VÍNCULO EMPREGO

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Transcrição da apresentação:

REQUISITOS CARCATERIZADORES VÍNCULO EMPREGO Pessoalidade Remuneração Subordinação Dispositivo Legal : Art. 3º. CLT

SUBSIDIARIEDADE Tipificação Teoria da culpa in eligendo (responsabilidade por eleger mal); Teoria da culpa in vigilando (responsabilidade por vigiar mal)

prestação direta dos serviços do empregado é para a escola (tomadora serviço), que se beneficia da força de trabalho alheia; prestadora dos serviços que forneceu a mão-de-obra não é idônea ou não paga os salários de seus empregados;

SUBSIDIARIEDADE Dispositivo Legal Art. 186 Código Civil Brasileiro Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Hipóteses Fáticas Riscos Condenação Subsidiária Terceirização Serviço Vigilância; Terceirização de Serviços Alheios a Instituição de Ensino: - empregados dos bares; - empregados dos restaurantes; - empregados serviços fotocópias

Diferenciação Subsidiariedade da Solidariedade Solidariedade decorre de responsabilidade contratual;

CONTROLE Terceirizar apenas atividades que não são fins da instituição de ensino;

Exigir certidão narratória da justiça do trabalho dando conta das ações trabalhistas que pendem contra a terceirizada (saber se é contumaz na Justiça do Trabalho);

Exigir da empresa terceirizada quando dos pagamentos a esta, comprovação de recolhimento das verbas remuneratórias dos seus empregados.

DA MANIFESTAÇÃO DOS TRIBUNAIS (TST e TRTs)

Súmula 331 TST Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias,...

...das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000).

Nota: Assim dispunha o inciso alterado: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ...

...desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

ENUNCIADO 11º. TRT 4a. região Enunciado de Súmula nº 11 - Responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta - Contratos de prestação de serviços - Lei 8666/93.

A norma do art. 71, § 1º, da L 8666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – INCOMPETÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –

É competente a Justiça do Trabalho para dirimir litígio que versa sobre a existência ou não de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços terceirizados, ...

...nos termos do art. 114 da CF. Recurso ordinário da segunda reclamada desprovido.

RECURSO ORDINÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS E REEXAME NECESSÁRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –...

A tomadora de serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos reconhecidos à reclamante, na hipótese de inadimplemento da empresa prestadora, tendo em vista que se beneficiou dos serviços prestados. Aplicação do Enunciado 331, IV, do TST e da Súmula nº 11 deste Regional. Sentença mantida, no tópico.