Proposta MINUTA DE RESOLUÇÃO COEX

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Transcrição da apresentação:

Proposta MINUTA DE RESOLUÇÃO COEX Procedimentos para a avaliação de prestações de contas provenientes de contratos, convênios e demais ajustes firmados entre a UFSCar e FAI.

Questões essenciais... Como se originou a presente proposta? Atualmente já existe fiscalização dos contratos, convênios e ajustes celebrados entra a UFSCar e a FAI.UFSCar? Quais projetos serão afetados na presente minuta?

Como se originou a presente proposta? Novembro/2016 Auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) Recomendação principal: Necessidade de estruturação dos sistemas de controle internos da UFSCar destinados ao monitoramento e avaliação dos contratos, convênios e ajustes celebrados com a FAI.

Como se originou a presente proposta? Outros Aspectos Relevantes Decreto 7.423/2010 Pressuposto fundamental: às IFES compete o controle da aplicação pelas FAPs dos recursos provenientes de projetos de extensão, ensino, pesquisa e inovação. Resolução ConsUni 816/15 e Resolução CoEx 03/16 Estipulam mecanismos de controle, fiscalização e avaliação dos contratos, convênios e acordos celebrados com a FAI.

Existe fiscalização dos ajustes celebrados pela UFSCar com a FAI Existe fiscalização dos ajustes celebrados pela UFSCar com a FAI.UFSCar? Sim! Todos os contratos administrativos têm fiscal indicado para seu monitoramento a avaliação. Todas as atividades devem ter relatório de execução elaborado após seu encerramento.

Existe fiscalização dos ajustes celebrados pela UFSCar com a FAI Existe fiscalização dos ajustes celebrados pela UFSCar com a FAI.UFSCar? No entanto, os esforços atuais tornam-se dispersos e não atendem ao conjunto da legislação Fiscais acompanham as etapas intermediárias dos contratos, mas não tomam conhecimento da prestação de contas financeira. Tampouco avaliam o relatório final dos contratos. A ProEx não tem contato próximo com o trabalho dos fiscais. Nem todos os ajustes celebrados com a FAI dispõem de fiscal. A interlocução entre a atividade de extensão no Proexweb e o contrato, convênio ou ajuste demanda aprimoramentos.

Sistemática efetiva de avaliação Fiscal Departamentos e Centros ProEx e CoEx ProAd

Qual é a amplitude do que se está propondo na presente minuta? ESCOPO Acordos em que a UFSCar é partícipe 1. Recursos provenientes de órgãos e entidades públicas 2. Cursos lato sensu (geram Acordos de Cooperação Institucional - ACIs) 3. Casos em que o parceiro externo demande que a UFSCar assine o ajuste Demais Casos Permanece a sistemática atual (avaliação no âmbito da atividade de extensão no Proexweb) A partir de que momento se pretende que a minuta tenha validade? A partir do exercício de 2018. Depende ainda de apreciação pelo CoAd. Passivo de 2013 a 2017 (Mais de 100 prestação de contas): será apreciado no âmbito da ProEx.

Qual é a amplitude do que se está propondo na presente minuta?

Minuta Estabelece normas para o controle finalístico dos projetos, programas e atividades de extensão e suas respectivas prestações de contas quanto à celebração de contratos, convênios e ajustes entre a UFSCar e a FAI (Art. 1º) Controle Finalístico Resultados obtidos frente aqueles esperados e propostos no projeto, programa ou atividade de extensão quando de sua submissão, observados os procedimentos e metodologia utilizada em sua execução frente às imposições legais de gestão e controle de recursos e dispêndio.

Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Conceitos Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Prestação de Contas Final Prestação de Contas Parcial

Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Conceitos Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Prestação de Contas Final Prestação de Contas Parcial

Prestação de Contas Física Relatório de Execução do projeto, programa ou atividade de extensão Atividades acadêmicas realizadas, metodologia adotada, resultados esperados e aqueles efetivamente obtidos e indicadores objetivos de desempenho Essa será a dimensão de análise do fiscal designado pelo Conselho da Unidade do coordenador da atividade, projeto ou programa. Elaborado pelo coordenador do projeto, programa ou atividade

Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Conceitos Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Prestação de Contas Final Prestação de Contas Parcial

Prestação de Contas Financeira Documentos de que trata o Decreto 7.423/2010 Relação de Receitas e Despesas Cópias das Guias de Recolhimento Relação de Pagamentos no âmbito do Projeto Documentos Fiscais da Fundação de Apoio Outros A cargo da ProAd (controle de gestão)

Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Conceitos Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Prestação de Contas Final Prestação de Contas Parcial

Prestação de Contas Final Prestação de Contas Física (coordenador) + Prestação de Contas Financeira (FAI.UFSCar) Apresentada em 45 após a finalização do ajuste.

Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Conceitos Prestação de Contas Física Prestação de Contas Financeira Prestação de Contas Final Prestação de Contas Parcial

Prestação de Contas Parcial Aplicável especialmente aos contratos administrativos quando previstos nestes Foco na apreciação da Prestação de Contas Física Tramitação sumária Da tramitação célere da prestação de contas parcial depende a entrada de recursos no projeto.

Fiscal do Contrato, Convênio ou Ajuste Características Gerais Designado pelo Conselho da Unidade a que se vincula o coordenador do projeto Indicado no momento da apreciação da proposta pela Chefia/Conselho da Unidade Fiscal substituto Não pode ser membro da equipe de trabalho do projeto.

Fiscal do Contrato, Convênio ou Ajuste Atribuições Acompanhar para que a Fundação de Apoio cumpra aquilo estipulado no contrato, convênio ou ajuste, em especial avaliando a Prestação de Contas Física. Acompanhar o cumprimento do contrato, convênio ou ajuste ao término de cada etapa prevista, avaliando, inclusive, o relatório de execução física da prestação de contas final. Na Prestação de Contas Parcial, quando houver, se de acordo com o Relatório de Execução Parcial, atesta a Nota Fiscal apresentada pela FAI. Prazo para apreciação: 10 dias.

Controle Finalístico CoEx Controle de Gestão ProAd Resultado Esperado x Resultado Alcançado Prestação de Contas Física Relatório Final: apreciado pelo fiscal e por todo o sistema de governança da extensão Controle de Gestão ProAd Instância Central de Gestão de Quaisquer Ajustes celebrados pela UFSCar Prestação de Contas Financeira Emite o Termo de Encerramento do Ajuste

Produtos Esperados Atendimento do Passivo acumulado até 2017 Manual de Orientação para os Fiscais dos Contratos Modelo de Elaboração do Relatório de Execução Ajustes no Proexweb (indicação do fiscal, criação de bases de dados, criação de consulta para o fiscal)