APOIO ÀS CONCESSÕES E PPPs

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Transcrição da apresentação:

APOIO ÀS CONCESSÕES E PPPs Julho de 2017

Prestação de Serviços Públicos Gestão de Ativos públicos Contextualização Há inúmeros setores com grande potencial para a atração de investimentos privados, como por exemplo: Prestação de Serviços Públicos Gestão de Ativos públicos Iluminação pública Saneamento básico Mobilidade urbana Gestão de resíduos sólidos Praças Parques Museus Estacionamentos

Contextualização Quando bem estruturadas, as parcerias com a iniciativa privada são reconhecidas alternativas para se promover múltiplos benefícios: POPULAÇÃO GOVERNO ECONOMIA Expansão dos serviços públicos Melhorias na qualidade dos serviços oferecidos à população Redução dos gastos públicos Geração de valor econômico, emprego e renda

Contextualização A maior parte dos entes consegue identificar projetos com potenciais. No entanto, muitos gestores apontam as dificuldades na estruturação e desenvolvimento de projetos como um dos principais entraves na realização dessas parcerias: O resultado observado é a descontinuidade dos projetos. Reduzida capacidade técnica para elaboração e avaliação de estudos de viabilidade Dificuldades de operar a contratação dos estudos técnicos, econômicos, jurídicos e ambientais. Indefinição do nível de complexidade dos estudos e exigência dos órgãos de controle. Dificuldade de comunicar os benefícios das parcerias à sociedade

Estratégia para dar suporte aos municípios Apoio Governo Federal 1. FUNDO 2. ASSESSORAMENTO TÉCNICO 3. PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 4. FINANCIAMENTO 5. GARANTIAS 6. CAPACITAÇÃO TÉCNICA 7. SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 8. REGULAÇÃO DE CONTRATO

Medida provisória: FUNDO e garantias Objetivo Apoiar a estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Medidas Autorizar a União a participar de fundo dedicado à estruturação e desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas. A Instituição Financeira deverá realizar chamamento público, organizar a demanda dos entes federados e contratar estudos que atendam vários projetos simultaneamente. Os entes federados poderão contratar diretamente a instituição financeira, mediante dispensa de licitação.

Objetivo e medidas Medidas (continuação) Os limites máximos à participação do fundo por projeto visam o compartilhamento dos riscos e a melhor distribuição de recursos entre os entes. O fundo não pagará rendimentos a seus cotistas. Com isso, os recursos terão foco exclusivo na estruturação dos projetos. Será estendida a possibilidade de cobertura (garantia) pelo Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) aos projetos resultantes de PPPs municipais, que agora poderão contratar a ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.).

Resultados esperados 1. Previsão de aportar R$ 180 milhões no fundo até 2019. 2. Potencial de alavancar até R$ 4 bilhões em investimentos em infraestrutura urbana e social. 3. Geração disseminada de emprego e renda. 4. Desenvolvimento de expertise em estruturação de projetos de concessões, especialmente os de pequeno porte. 5. Melhor atendimento dos municípios, aproveitando a capilaridade da instituição financeira. 6. Ganhos de escala na contratação dos estudos e redução do custo unitário dos projetos. 7. Simplificação da etapa de contratação dos estudos por parte dos entes, que poderão contratar diretamente a instituição financeira, sem licitação. 8. Com os limites, os entes serão incentivados a selecionar projetos que têm mais chance de ter a licitação bem sucedida.

FUNCIONAMENTO DO FUNDO 1. União integraliza cotas em fundo privado, administrado por instituição financeira 2. Instituição Financeira faz chamada pública para identificar municípios interessados em fazer concessões. 3. Municípios interessados contratam a instituição financeira para realização de estudos. 4. Instituição financeira contrata empresas desenvolvedoras de projetos, utilizando recursos do fundo. 5. Instituição financeira recebe os estudos e os repassa ao Poder Concedente para licitação. 6. Poder Concedente licita o serviço e assina o contrato com o parceiros privado vencedor do certame. 7. Parceiro privado ressarce a instituição financeira pelos custos de elaboração do projeto.

Obrigado!