Seminário Problemas e Soluções revisão Plano Diretor de Macaé

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Transcrição da apresentação:

Seminário Problemas e Soluções revisão Plano Diretor de Macaé Macaé, 26 de novembro de 2013 Palestra: PLANEJAMENTO URBANO Problemas e Soluções os desafios do plano diretor participativo

O processo e as lógicas de produção das cidades brasileiras

REALIDADE DAS CIDADES Segregação socioespacial Irregularidade fundiária urbana Degradação ambiental Desastres naturais Carência de infraestrutura 3 3

Antecedentes Urbanização rápida e Industrialização tardia; Reformas de Base e Golpe Militar; Regime Militar e Planejamento Tecnocrático; Redemocratização e o “Inferno astral” do Planejamento; Movimento pela Reforma Urbana e a Constituição Federal de 1988.

Processo de urbanização: características Fonte: IBGE 1. Urbanização acelerada: em 50 anos a população urbana cresceu mais de 150 milhões de habitantes 2. Intensificação da urbanização nas regiões metropolitanas: mais de 40% da população vive em regiões metropolitanas, que representam 8% dos municípios brasileiros 3. Expansão indiscriminada da urbanização no território brasileiro

COMPARATIVO DA URBANIZAÇÃO Fonte: Nation Master Elaboração: OLIVEIRA, 2011.

Produção formal das cidades Expansão Consolidação Adensamento Projeto Setor Noroeste, Brasília/DF Portal do Morumbi, São Paulo/SP Av. Luiz Carlos Berrini, São Paulo/SP Projeto loteamento em Caruaru/PE Barra da Tijuca/RJ Boa Vista/RR Parcelamento, urbanização e edificação inexistentes. Atividades rurais e ocupação espontânea, isolada e pontual de usos com finalidades urbanas. Parcelamento , urbanização e edificação consolidados nas áreas centrais. Tendência ao adensamento Parcelamento, urbanização e edificação em processo de consolidação, porém não necessariamente de modo coordenado.

Adensamento (cortiços) Produção das cidades à margem do mercado e das políticas públicas Adensamento (cortiços) Consolidação (favelas) Expansão (áreas de grilagem) Porto Velho/RO Av. Santa Ifigênia, São Paulo/SP Rocinha, Rio de Janeiro/RJ

Quais problemas observados nestes processos de produção das cidades estão em descompasso com o planejamento urbano? Planos urbanísticos desconexos com os processos reais de produção das cidades, especialmente em relação à produção da habitação popular. Inexistência, limitação ou precariedade de políticas públicas para o enfrentamento das carências urbanas. Falta de integração das políticas públicas no território. A fragilidade da regulação do uso do solo frente à pressão dos interesses econômicos sobre o território. Prática da normatização do uso do solo voltada unicamente à produção exercida pelo mercado.

Conseqüências: ilegalidade e precariedade urbana Cidade Baixa, Salvador, Bahia /BA Subutilização de estruturas existentes e degradação ambiental Riberira, Natal /RN Abandono do patrimônio permitindo ocupações degradantes para a dignidade humana

Conseqüências: desigualdades e carências urbanas cidades excludentes

Conseqüências: desigualdades socioespaciais e degradação ambiental cidades excludentes

Conseqüências extremas: perda de vidas humanas Enchentes em Pernambuco e Alagoas Rio de Janeiro/RJ

O PLANEJAMENTO URBANO voltado ao enfrentamento das carências urbanas

avanços jurídicos e institucionais Intenso investimento público em desenvolvimento urbano 4ª Conferência das Cidades 1ª Conferência das Cidades 2ª Conferência das Cidades 3ª Conferência das Cidades Avanços institucionais Pesquisa da Rede Nacional Planos Diretores Participativos Campanha Planos Diretores Participativos PAC -2 Ministério das Cidades Conselho das Cidades MCMV MCMV 2 PAC -1 Prazo para elaboração Plano Diretor Lei monitoramento da ocupação urbana (12.608) MP 514 Implementação do Plano Diretor Regularização fundiária Amazônia Legal (11.952) Avanços jurídicos SNHIS/FNHIS (11.124) Estatuto da Cidade (10.257) Saneamento básico (11.445) Resíduos sólidos (12.305) Regularização fundiária de Interesse Social (11.977) Decreto nº 7.618, de 2011 - acessibilidade Mobilidade Urbana (12.587) 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Constituição Federal de 1988 Título VII, Capítulo II - Política Urbana (art. 182 e 183) introduzida pela emenda popular nº 63 de 1987, que contou com 131 mil assinaturas. Alguns Destaques: Poder Público Municipal – responsável pela política de desenvolvimento urbano; Função Social da Cidade e da Propriedade – a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências expressas no Plano Diretor; Plano Diretor – instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Instrumentos: Parcelamento , Edificação ou Utilização Compulsórios, IPTU progressivo no tempo, Desapropriação com Títulos da Dívida, Usucapião especial de imóvel urbano

Estatuto da Cidade (lei 10.257/01) Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Alguns Destaques: Acesso à terra urbanizada (ZEIS, IPTU progressivo, edificação compulsória, outorga onerosa, etc); Direito à cidade e à moradia; Combate à especulação imobiliária; Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; Gestão democrática, por meio da participação popular.

Plano Diretor Características instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Características O Plano Diretor é uma lei que deve ser revista no máximo a cada 10 anos, destinada a todo o território municipal e não somente para a sede urbana. Pode-se dizer que a legitimidade do Plano Diretor está na construção de um pacto pelo futuro da cidade conforme os pressupostos da participação social previstos no Estatuto da Cidade. Neste processo, deve-se atentar que o Plano Diretor não é uma mera carta de intenções, mas um plano territorial com diversos instrumentos que ajudam a viabilizar o direito à cidade. Deve conter um sistema de acompanhamento e controle e a previsão e demarcação de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários.

e implementação dos Planos Diretores Desafios a serem vencidos na elaboração e implementação dos Planos Diretores Plano Diretor sem foco físico-territorial, contemplando diretrizes de diversas políticas públicas, muitas vezes sem vínculo com território. A fragilidade de regulação do uso do solo frente à pressão dos interesses econômicos sobre o território. Desarticulação entre zoneamento e Plano Diretor e entre orçamento municipal e Plano Diretor. Inadequação da regulamentação de instrumentos do Estatuto da Cidade nos Planos Diretores, o que dificulta sua auto- aplicação. Reduzida capacidade técnica e institucional dos municípios para o exercício do planejamento urbano.

Função social da propriedade: o que faço no “meu terreno” é parte da cidade, portanto o que construo no “meu terreno” será definido pelo Plano Diretor por meio de seus instrumentos e de forma amplamente democrática. O Estatuto não define um conceito absoluto e universal de função social da propriedade, e delega isso ao Plano Diretor. Direito à cidade: as políticas públicas e os investimentos em desenvolvimento urbano devem reconhecer os direitos sociais. Governança democrática: deve ser institucionalizada e existir na prática das decisões sobre planos, projetos e investimentos em desenvolvimento urbano.

O planejamento urbano e a gestão territorial cabe aos municípios, mas, deve ser pactuado com a sociedade civil, contando com o apoio dos estados e da União. Nesse sentido coube aos planos diretores participativos, e aos instrumentos urbanísticos neles previstos, garantir o direito pleno à cidade por meio de sua ocupação democrática, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo a diversidade funcional e social, a vitalidade econômica e a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental. 21

Ampliação do acesso a terra urbanizada a todos os segmentos sociais como isso é possível? Os investimentos públicos devem contemplar ações de regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e construção de habitação de interesse social, e reabilitação de áreas urbanas ; A regulação do uso do solo precisa combater a especulação imobiliária, controlar a expansão urbana, proteger áreas de interesse ambiental e cultural e reservar áreas para a habitação de interesse social em bairros urbanizados com empregos e serviços urbanos.

X Terras servidas de investimentos públicos e privados devem ser resguardadas pelo poder público municipal, de modo que a habitação plena seja acessível à famílias de baixa renda, evitando assim, que as desigualdades sociais se acentuem no território.

X Deve ser assegurada a dignidade da pessoa humana O Poder Público municipal deve reconhecer os direitos sociais e prever ações voltadas à moradia digna: resguardar a população da exposição a riscos propor a regularização fundiária sustentável promover a urbanização integrada de assentamentos precários

X O planejamento deve priorizar a urbanização compacta e a reabilitação edilícia que promova melhor aproveitamento da infraestrutura disponível, com diversidade de usos, em detrimento da expansão urbana desordenada e excludente.

X Isso é atribuição do Plano Diretor O Planejamento deve Promover o melhor aproveitamento de vazios urbanos em áreas consolidadas, com oferta de serviços e empregos, de modo a combater a especulação imobiliária e evitar o crescimento urbano desordenado em áreas mais frágeis da cidades. Isso é atribuição do Plano Diretor

enfrentamento das carências urbanas INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS voltados ao enfrentamento das carências urbanas

instrumentos urbanísticos gerais planejamento e desenvolvimento do território municipal instrumentos de acesso a terra urbanizada e regularização fundiária sustentável inclusão territorial que assegure a posse as populações marginalizadas da cidade formal instrumentos de combate à especulação imobiliária garantia do cumprimento da função social da propriedade instrumentos de gestão social da valorização da terra justa distribuição dos custos e benefícios do desenvolvimento urbano para toda coletividade

Macrozoneamento Divide o território em grandes compartimentos, por critérios físicos, geomorfológicos, antrópicos, ambientais, etc. Instrumentos como a Carta geotécnica de aptidão à urbanização será importante para definir as áreas propícias à consolidação da ocupação urbana, áreas de expansão urbana e as áreas de preservação ambiental e áreas inaptas à urbanização (suscetíveis à desastres) . Fonte: Proposta de revisão do Plano Diretor de Aracaju Monitoramento da Ocupação Urbana

Zoneamento Plano Diretor São Paulo Zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo A divisão de cada zona com a definição de quais usos são mais pertinentes para cada território se relaciona ao desenho da paisagem urbana, envolvendo a dinâmica das atividades econômicas e a configuração, o dimensionamento e a ocupação dos lotes. Deve ser considerada a capacidade de suporte do território (redes de infraestrutura) para o estabelecimento de uma ocupação compacta compatível com essa capacidade, especialmente os sistemas viário e de saneamento. Zoneamento Plano Diretor São Paulo

Plano de Expansão Urbana Imagens: Operação Urbana Nuevo Usme, Bogotá, Colômbia. O ordenamento territorial da expansão urbana deve prever a delimitação de diretrizes para infra-estrutura urbana e equipamentos, previsão de áreas para HIS, delimitação de áreas para proteção, e implantação de mecanismos para justa distribuição dos benefícios e da valorização da terra.

Zonas Especiais de Interesse Social em áreas ocupadas Zonas Especiais de Interesse Social em áreas vazias Garantia de posse das famílias para futura ação de urbanização e regularização fundiária Reserva de áreas para futura provisão de habitação de interesse social (MCMV) ZEIS: instrumento estratégico para garantir solo urbanizado para habitação de interesse social por meio da regulação prévia pelo poder público.

CUEM - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia: Usucapião especial de imóvel urbano: Art. 183 da Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001 em seus art 9º a 14 reconhece a usucapião na forma coletiva. CUEM - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia: Medida provisória Nº 2.220 de 04 de setembro de 2001. Direito de superfície O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001 em seus art 21º a 24 estabelece formas de aplicação do instrumento em imóveis particulares CDRU - Concessão de Direito Real de Uso: Decreto Lei nº 271 de 1967 Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária e legitimação da posse; (usucapião administrativa)

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU Progressivo do tempo e desapropriação com pagamento em títulos Imóveis localizados em áreas dotadas de infraestrutura devem cumprir sua função social. No caso de imóveis vazios, caso o proprietário não venda ou edifique num prazo determinado, o Poder Público pode aumentar o IPTU de forma a induzir que este imóvel seja edificado e ao mesmo tempo coibir a especulação imobiliária.

A manutenção de terrenos vazios ou ociosos, inseridos na área urbanizada, à espera de uma valorização futura que beneficia apenas seus proprietários, diminui os espaços disponíveis na cidade para a moradia e as atividades econômicas necessárias para o desenvolvimento de toda a sociedade, especialmente para os grupos economicamente vulneráveis O Censo Demográfico 2010 encontrou 6,1 milhões (9,0%) de domicílios vagos no país.

TDC - transferência de direito de construir Áreas que receberam potencial Definição de áreas passíveis à preservação e conservação do patrimônio cultural e ambiental. Definição de áreas que comportam adensamento. áreas que negociaram o direito de construir, que foi por sua vez, revertido investimentos de reabilitação. 36

Ações públicas e coletivas proporcionam a valorização dos imóveis OODC – outorga onerosa do direito de construir Ações públicas e coletivas proporcionam a valorização dos imóveis $ $ Propriedade isolada É legítimo que o Poder Público Municipal recupere esta valorização à coletividade Gestão social da valorização da terra

Plano Diretor define normas de quanto se pode construir numa determinada zona Plano Diretor também pode estabelecer um excedente de potencial construtivo desde que seja paga uma contrapartida pelo empreendedor Os recursos das contrapartidas são destinados a um fundo Municipal voltado ao desenvolvimento urbano Investimento em melhoria de espaços públicos e provisão de habitação de interesse social

Operação Urbana Consorciada se relaciona a promoção de projetos urbanos por meio da parceria entre poder público, capital privado e sociedade civil, com o objetivo de transformações que garantam a qualidade do ambiente urbano e promovam melhorias sociais TRECHO IMPLEMENTADO ANTES DA LEI) Operação Urbana Faria Lima: investimentos públicos em sistema viário TRECHO IMPLEMENTADO ANTES DA LEI Fonte: SEHAB/Resolo, 2000 e Emurb

Observações importantes para o processo de revisão do PD

deve ser garantida a ampla participação da comunidade SOBRE O PROCESSO deve ser garantida a ampla participação da comunidade Ver orientações constantes das resoluções do ConCidades: Resolução n° 25 de 18 de Março de 2005: orientações e recomendações para a elaboração do Plano Diretor Resolução n° 34 de 01 de Julho de 2005: orientações e recomendações ao conteúdo mínimo do Plano Diretor, tendo por base o Estatuto das Cidades. Resolução Recomendada nº 83 de 08 Dezembro de 2009: orientações com relação à revisão ou alteração de Planos Diretores

SOBRE O PROCESSO 3. Promover participação social não é fácil... A comunidade precisa entender o que vai discutir – capacitação é essencial! 4. As disputas são naturais e certamente vão ocorrer. O importante não é atender a todas as demandas, mas buscar o diálogo e o equilíbrio, com transparência e colocando o interesse público em primeiro lugar.

Definição clara dos objetivos a serem SOBRE O CONTEÚDO Definição clara dos objetivos a serem perseguidos pelo desenvolvimento urbano (que rumos a cidade deverá tomar nos próximos 10 anos) 2. Plano Diretor não é carta de boas intenções... É um INSTRUMENTO ORIENTADOR (para a população, para os técnicos da prefeitura, para o setor imobiliário) 3. Possui dimensão política, operacional e técnica: define o que deve ser feito, mas também como deve ser feito.

SOBRE O CONTEÚDO 4. É impossível fazer planejamento territorial sem o conhecimento do território... Plano Diretor sem mapas é inconcebível! 5. O zoneamento deve refletir a situação atual, mas também as intenções de desenvolvimento. 6. Para regular o uso do solo é necessário conhecer a dinâmica imobiliária da cidade.

SOBRE O CONTEÚDO 7. Os instrumentos do Estatuto são meios... antes de pensar em que instrumento usar, deve-se definir qual é o resultado pretendido 8. O desenvolvimento urbano só se concretiza com investimentos - planejar sem dialogo com o orçamento é ineficaz

DICAS/ OPORTUNIDADES Se a cidade ainda não tem Conselho Municipal das Cidades, ele deve ser criado. 2. É melhor ter um Conselho das Cidades do que vários conselhos setoriais 3. Atores/setores importantes para a dinâmica produtiva e para a economia da cidade devem ser convidados a participar. 4. O Plano de Mobilidade é obrigatório e deve ser feito até 2015. Por que não incorporá-lo ao PD?

Obrigada! Carolina Baima Cavalcanti Gerente de Projeto Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano – DEAP/SNAPU contatos: tel: (61) 2108-1478 e-mail: carolina.cavalcanti@cidades.gov.br site: www.cidades.gov.br