6º Seminário de Integração de Inspetores e Corpo Gerencial do CREA-SP

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Transcrição da apresentação:

6º Seminário de Integração de Inspetores e Corpo Gerencial do CREA-SP LEI Nº 12.378/10 Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

ARTIGO 24 Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas. 

ARTIGO 55 Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA’s terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.  Parágrafo único.  Os CREA’s enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ART’s emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação. 

PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO CREA-SP & CAU-SP

BAIXA DOS REGISTROS DE ARQUITETOS E URBANISTAS E EMPRESAS DE ARQUITETURA NO CREA-SP O CREA-SP efetuou a baixa de todos os registros dos profissionais e empresas afetos ao CAU, com a data de instalação daquele Conselho – 26/12/11. Notificou o CAU-SP, para a respectiva retirada dos processos e prontuários relativos aos Arquitetos e Urbanistas, não obstante os arquivos eletrônicos já terem sido enviados, conforme previsto na Lei.

2. ARQUITETOS E URBANISTAS COM MAIS DE UM TÍTULO Arquitetos, Arquitetos e Urbanistas ou Engenheiros Arquitetos que possuem registro de outros cursos de nível técnico, graduação, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho continuarão a ter registro destes outros títulos no CREA. Técnicos em decoração continuarão com seus registros no Sistema CONFEA/CREA. A Lei 12.378 não os incluiu em seu texto.

3.SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGACIAS DE POLÍCIA Os dados cadastrais, referentes ao período até 31/12/11, dos Arquitetos e Urbanistas ou empresas de arquitetura deverão ser informados pelo CREA-SP a estas entidades, todavia, sempre esclarecendo que a partir de 26/12/2011 a competência de registro e fiscalização daqueles profissionais passou a ser do CAU, nos termos da Lei 12.378/2010.

4. EMPRESAS MISTAS DE ENGENHARIA & ARQUITETURA Processos de empresas mistas (área da arquitetura & engenharia/agronomia constantes do objeto social) tiveram os documentos referentes à arquitetura desentranhados do processo, sendo aberto novo processo, para juntada destes e envio ao CAU-SP. Nos processos do CREA- SP ficou somente a documentação da área da engenharia.

5. ART DE ARQUITETOS Todos os dados de profissionais Arquitetos e Urbanistas e de empresas de arquitetura migrados para o CAU-SP permitirão o preenchimento da ART, agora designada RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, pela Lei 12.378/10.

6. ACERVO TÉCNICO Os processos de Acervo Técnico de Arquitetos e Urbanistas, bem como aqueles que possuem mais de um título, cuja atividade realizada foi na área da Arquitetura e Urbanismo, serão remetidos ao CAU-SP.   As CAT’s – Certidões de Acervo Técnico que estão em pronta entrega no Crea-SP, foram entregues pelo CREA-SP. Havendo exigências, foram remetidos os processos ao CAU-SP. Os pedidos de CAT em tramitação, protocolizados até 26/12/2011, com ou sem atendimento de exigências, foram encaminhados ao CAU-SP, uma vez que os arquivos eletrônicos com os dados dos arquitetos já foram enviados àquele Conselho.

7. PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO Processos de apuração de irregularidades em tramitação, que envolvam atividades mistas (exemplo: Arquitetura e Engenharia de Segurança do Trabalho) tiveram cópia enviada ao CAU-SP no que se refere à área de Arquitetura, e encaminhado o processo original para análise da Câmara Especializada competente.

8.INSTITUIÇÕES DE ENSINO Os processos de cursos e suas Instituições de Ensino exclusivas de Arquitetura e Urbanismo, foram enviados ao CAU-SP.   Os processos de Instituições de Ensino que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo e outros pertinentes à área do Crea-SP, tiveram cópias extraídas para envio ao CAU-SP.

9. COBRANÇA DE ANUIDADES E TAXAS As anuidades dos Arquitetos e Urbanistas e das empresas exclusivamente de arquitetura são devidas ao CAU-SP, a partir de 2012, sendo vedada sua cobrança pelo Crea-SP.   As anuidades dos profissionais que possuem os títulos de Arquitetos e Urbanistas e outro(s) da área do Crea-SP (Engenheiros, Geólogos, Tecnólogos, Técnicos, etc.), serão devidas de acordo com a área de atuação profissional. Caso exerçam atividades afetas ao CAU-SP e ao Crea-SP, pagarão anuidades aos dois Conselhos, no nível do título remanescente (superior ou médio).

10. REVISÃO DO CANCELAMENTOS DE REGISTROS DE EMPRESAS Foram apurados alguns cancelamentos indevidos de registros de profissionais (que possuíam mais de um título) e empresas (com atividades também afetas à engenharia/agronomia) e as Inspetorias do CREA-SP, mediante conferência com o relatório, estão providenciando a correção cadastral.

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Geol. Luciana M SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Geol. Luciana M. Ferrer DEPARTAMENTO DE REGISTRO luciana.ferrer3638@creasp.org.br 2012