quinta-feira, 20 de setembro de 2018

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Transcrição da apresentação:

quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública ENAESP quinta-feira, 20 de setembro de 2018

O quê é? Um centro de excelência em ensino e valorização dos profissionais de segurança pública no Brasil

Finalidade Eixos do Pacto Nacional pela Redução de Homicídios Objetivos da ENAESP Qualificação da gestão Controle de armas Melhoria da Investigação Prevenção Social Redução da vitimização e da letalidade policial Valorização dos PSP Finalidade Eixos do Pacto Nacional pela Redução de Homicídios

MJ MEC “Ao bradarmos ‘Brasil, pátria educadora’ estamos dizendo que a educação será a prioridade das prioridades, [...]” Dilma Rousseff (Discurso de posse)

ÁREAS DE ATUAÇÃO Formação Superior – Formação Tecnológica (EAD) e Pós-graduação Lato sensu e stricto sensu Capacitação técnica e gerencial: destinada à estruturação de políticas públicas prioritárias (Redução de Homicídios, ENAFRON, BMS, etc).

Forças - Estrutura parcialmente adequada - Corpo docente disponível - Matriz Curricular Nacional - Curso Tecnólogo em SP no Catálogo do MEC - A SENASP realiza atividades típicas de escola DOCENTES – 100 mil cadastrados no EDUCATIO (417 MESTRADO / 143 DOUTORADO) - 3705 Rede EAD (246 Mestres / 76 Doutores)

Fraquezas - Falta previsão orçamentária - Instalações físicas limitadas - Pouca articulação com o MEC e CEEs - Inadequação da documentação educacional aos padrões MEC

Oportunidades - Previsão no Plano de Governo da Presidenta - Parecer do MEC reconhecendo a necessidade da área de conhecimento - Expansão das Academias (PM, PJC e CBM) credenciadas como IES (MEC / CEEs) - Livre oferta de Graduações e Pós-Graduações em Segurança Pública por IES DÉFICIT – 350 mil PSP / Escalas de Serviço / Locais distantes de atuação EXPANSÃO DAS INSTITUIÇÕES - Principalmente no Bacharelado e Tecnólogo em Seg. Pública e Ciências Policiais - Mais de 80 Escolas de Segurança Pública em funcionamento – VER PESQUISA PERFIL 2012

Fragilidade - Distanciamento entre os saberes profissional e acadêmico - Inexistência da Área do Conhecimento “Segurança Pública” - Inexistência de Instrumento de Credenciamento das Academias (PM, PJC e CBM)

Importância de uma Área de Conhecimento Fomento da ciência, tecnologia e inovação Organiza o conhecimento científico Gera produção científica e indicadores Qualifica a formação de recursos humanos Desenvolvimento metodológico

9 meses Agenda interministerial MJ – MEC Inclusão da Segurança Pública na tabela CAPES/CNPq Programa de fomento a graduação e pós-graduação em SP nas Universidades Criação da ENAESP Estruturação da Escola -Instrumento do MEC Credenciamento pelo MEC Execução dos cursos Atuação em rede ENAESP - Universidades - Academias (PM, PJC e CBM) das UFs 9 meses

Na esfera estadual, almeja-se replicar a boa prática do Conselho Estadual de Educação do Pará, que credenciou o Instituto de Ensino de Segurança do Pará como Instituição de Ensino Superior por meio da Resolução nº 482, de 10 de dezembro de 2009: Art 7º, Parágrafo Único – Poderão ser credenciadas como Instituições de Ensino Superior entidades que desenvolvam atividades de ensino militar e segurança pública que sejam amparadas por legislação específica, de conformidade com o disposto na Lei nº 9.394/1996, caso sejam atendidos os requisitos legais de enquadramento dessas Instituições no Sistema Estadual de Ensino.

Experiência do Pará

2009 -Reforma de todas as Normas Estaduais

Aprovação da Resolução CEE/PA nº 482/2009

Interpretação da Lei Estadual nº 6170/98 Grande Polêmica Interpretação da Lei Estadual nº 6170/98

CREDENCIAMENTO DE 3 NOVAS INSTITUIÇÕES NO SISTEMA ESTADUAL

INSTITUTO ESTADUAL CARLOS GOMES – EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

Bacharelado em Música; Técnicos na área da música – conforme Catálogo Nacional; Complementação Pedagógica para os Bacharéis em Música.

ESCOLA DE GOVERNO – EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

Tecnológico em Gestão Pública; Programa de segunda licenciatura para língua espanhola; Técnico em Secretaria Escolar.

INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ (IESP)

LEI Nº 6. 257, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 D. O. E Nº 29 LEI Nº 6.257, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 D.O.E Nº 29.091, de 19 de Novembro 1999 que estabelece. Art. 1º - Fica criado o Instituto de Ensino de Segurança do Estado do Pará - IESP como unidade de ensino com gestão própria, autonomia didática, cientifica e disciplinar, mantido pela Secretaria Executiva de Segurança Pública do Estado do Pará, com a finalidade de promover a formação e a qualificação de recursos humanos destinados às atividades de proteção dos cidadãos quanto à segurança e a riscos coletivos, por intermédio das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A criação do Instituto de Ensino e Segurança Pública (IESP) foi um projeto inovador de integração da Segurança Pública: Integração das academias de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar

Bacharelado em Ciências da Defesa Social e Cidadania; Bacharelado em Gestão de Riscos Coletivos; Tecnologia em Segurança Pública.

Beatriz Padovani beatrizmpadovani@gmail.com (91) 99146-1700