REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Transcrição da apresentação:

REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Regimes Previdenciários Principal Setor Público Civil (União, Estados, Municípios e DF) Militar Setor Privado RGPS Complementar Oficial Privado Aberto Fechado

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS FACULTATIVOS Empregado Empregado doméstico Contribuinte Individual Trabalhador Avulso Segurado Especial FACULTATIVOS Dona de Casa Estudante Estagiário ou Bolsista Brasileiro residente no exterior Membro do Conselho Tutelar

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Segurados Obrigatórios: são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exer­ cem atividade remunerada, de forma eventual ou efetiva, com ou sem vínculo empregatício.

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Empregados: aqueles remunera­dos por empresas urbanas ou ru­rais, em decorrência de serviços que lhes são prestados em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. 1-Pessoa Física 2- Pessoalidade 3- Urbana ou Rural 4- Não eventualidade 5- Subordinação jurídica 6- Onerosidade

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Empregados Domésticos: aqueles trabalhadores que prestam serviços na residência de uma pessoa ou família, sem qualquer finalidade lucrativa. 1-Pessoa Física 2- Pessoalidade 3- Urbana ou Rural 4- Não eventualidade 5- Subordinação jurídica 6- Onerosidade 7- Presta serviços a família ou pessoa 8- No âmbito familiar 9- Finalidade não lucrativa

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Trabalhadores Avulsos: aquelas pessoas que trabalham para empresas, sem vínculo empregatício, cuja contratação é feita por intermédio dos órgãos gestores de mão de obra - OGMO ou dos sindicatos que as representam. Vale destacar que, apesar de não serem empregados, possuem todos os direitos a estes assegurados, já que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, garantiu-lhes igualdade de direitos trabalhistas.

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Contribuintes Individuais: trabalhadores que exercem atividades por conta própria ou prestam serviços à empresa, sem relação de emprego. Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00.

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Segurado Especial: é aquele trabalhador que exerce atividade rural como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal em regime de economia familiar, ou seja o trabalho é realizado pelos membros da família (cônjuge ou companheiro e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados), que trabalham em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados, sendo que sua atividade é indispensável a sua subsistência.

SEGURADOS FACULTATIVOS Segurado Facultativo: Não exerce atividade que determine filiação, mas contribui voluntariamente. Enquadram-se nessa categoria: a) a pessoa com mais de 16 anos de idade que opta, mediante contribuição, mesmo sem trabalho remunerado, por filiar-se à previdência social. Exemplo: dona de casa, estudante, desempregado, síndico que não recebe “pró-labore” etc., os quais poderão inscrever- se, recolher a contribuição e consequentemente fazer jus aos benefícios.

SEGURADOS FACULTATIVOS b) a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (que não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais) e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja contribuição será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo.

BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO: É toda pessoa física que pode usufruir dos benefícios ou serviços da Previdência Social. BENEFICIÁRIOS Segurados Obrigatórios Segurados Facultativos Dependentes

BENEFICIÁRIOS Beneficiário Segurado: quando o próprio contribuinte (trabalhador) for usufruir do benefício (ex: empregada que, com o nascimento do filho, entra em gozo de licença-maternidade; contribuinte individual que, ao ficar doente, entra em gozo de auxílio-doença; empregada doméstica que, após cumprir a carência exigida, venha a aposentar-se).

BENEFICIÁRIOS Beneficiário Dependente São as pessoas que poderão usufruir dos benefícios previdenciários (auxílio reclusão e pensão por morte), na qualidade de dependentes dos segurados, diante os critérios: familiar e econômico.

DEPENDENTES Os dependentes se subdividem em 3 classes: a) 1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; b) 2ª Classe: os pais; c) 3ª Classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido de qualquer idade, assim declarado judicialmente.

SEGURADOS A previdência é uma espécie de seguro, com contribuição objetivando a proteção social do cidadão. Então, a Previdência Social é se­guro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefícios que protege não só o segura­do, como também sua família, contra per­da salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social.

SEGURADOS A perda permanente da capacida­de de trabalho ocorre por ocasião da: - morte; - invalidez (incapacidade total para o trabalho); - velhice (idade avançada).   A perda temporária da capacidade de trabalho ocorre em situações de: - doença; - acidente; - maternidade; - reclusão.