Processo Disciplinar e Infrações Disciplinares

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Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
40 dias XXIX EOAB.
Ponto 6-2: Despesas. Custas. Honorários.
Ponto 6-1: ADVOGADO/GRATUIDADE
Transcrição da apresentação:

Processo Disciplinar e Infrações Disciplinares POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU Processo Disciplinar e Infrações Disciplinares Prof. Nogueira

Infrações Disciplinares Tipos de Penalidade: Censura. Suspensão. Exclusão. Multa.

Infrações Disciplinares A maioria das infrações tem como pena a Censura. Quando envolver pecúnia ou inépcia, Suspensão. Se envolver perda de requisito para inscrição, Exclusão.

Infrações Disciplinares Censura Pena mais branda prevista no EOAB. Trata-se de uma advertência que fica registrada e retira a primariedade do inscrito. Pode ser convertida em advertência quando houver atenuante.

Infrações Disciplinares Censura – Casos de Aplicação Violações ao Código de Ética e Disciplina. Infrações não previstas no art. 34 do EOAB. Infrações previstas nos incisos I ao XVI e XXIX do art. 34 do EAOB.

Infrações Disciplinares I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei; III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

Infrações Disciplinares IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione; XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública; XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime; XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

Infrações Disciplinares Suspensão Proibição temporária do exercício profissional – normalmente, de 30 dias a 12 meses.

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Prática de dois atos punidos com Censura.

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Reincidência. Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Reincidência. Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção. Inépcia profissional (erros reiterados).

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Reincidência. Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção. Inépcia profissional (erros reiterados). Retenção abusiva de autos.

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Reincidência. Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro. Inépcia profissional (erros reiterados). Retenção abusiva de autos. Conduta incompatível (rol do 34 – exemplificativo).

Infrações Disciplinares Suspensão – Casos de Aplicação Reincidência. Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro. Inépcia profissional (erros reiterados). Retenção abusiva de autos. Conduta incompatível (rol do 34 – exemplificativo). Prática de ato ilícito.

Infrações Disciplinares Suspensão – Tipos

Infrações Disciplinares Suspensão – Tipos Preventiva medida cautelar quando o advogado pratica infração que provoca repercussão.

Infrações Disciplinares Suspensão – Tipos Preventiva medida cautelar quando o advogado pratica infração que provoca repercussão. Por período determinado 30 dias a 1 ano.

Infrações Disciplinares Suspensão – Tipos Preventiva medida cautelar quando o advogado pratica infração que provoca repercussão. Por período determinado 30 dias a 1 ano. Por período indeterminado incisos XI e XIII. Até a resolução do problema.

Infrações Disciplinares Exclusão Pena mais grave. Cancelamento da inscrição. Permite o retorno desde que o novo pedido seja acompanhado de provas de reabilitação. A OAB entende que não é necessária a realização de novo Exame da Ordem.

Infrações Disciplinares Exclusão – Casos de Aplicação

Infrações Disciplinares Exclusão – Casos de Aplicação Terceira apuração de falta punível com suspensão.

Infrações Disciplinares Exclusão – Casos de Aplicação Terceira apuração de falta punível com suspensão. Prova falsa de qualquer requisito para inscrição.

Infrações Disciplinares Exclusão – Casos de Aplicação Terceira apuração de falta punível com suspensão. Prova falsa de qualquer requisito para inscrição. Tornar-se moralmente inidôneo.

Infrações Disciplinares Exclusão – Casos de Aplicação Terceira apuração de falta punível com suspensão. Prova falsa de qualquer requisito para inscrição. Tornar-se moralmente inidôneo. Praticar crime infamante.

Crime infamante Denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinquir e que causam repulsa.

Infrações Disciplinares Exclusão – Decisão 2/3 do Conselho Seccional Competente.

Infrações Disciplinares Multa Pena acessória em havendo circunstância agravante.

Infrações Disciplinares Multa Pena acessória em havendo circunstância agravante. De 1 a 10 anuidades.

Infrações Disciplinares Reabilitação Após 1 ano do efetivo cumprimento da sanção.

Infrações Disciplinares Reabilitação Após 1 ano do efetivo cumprimento da sanção. Pedido personalíssimo baseado em: Bom comportamento. Reabilitação criminal (sentença judicial).

Infrações Disciplinares Agravantes Não constam do EAOB.

Infrações Disciplinares Atenuantes

Infrações Disciplinares Atenuantes Falta cometida na defesa de prerrogativa.

Infrações Disciplinares Atenuantes Falta cometida na defesa de prerrogativa. Ausência de punição disciplinar anterior.

Infrações Disciplinares Atenuantes Falta cometida na defesa de prerrogativa. Ausência de punição disciplinar anterior. Exercício assíduo em qualquer órgão da OAB.

Infrações Disciplinares Atenuantes Falta cometida na defesa de prerrogativa. Ausência de punição disciplinar anterior. Exercício assíduo em qualquer órgão da OAB. Prestação de relevante serviço à advocacia ou à causa pública.

Processo Disciplinar Natureza e Regras Natureza administrativa. Regras do Processo Penal.

Processo Disciplinar Sigilo Processo absolutamente sigiloso.

Processo Disciplinar Competência Membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais – Conselho Federal. Demais – Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

Processo Disciplinar Recurso para o próprio Conselho Seccional. Cabível ao Conselho Federal quando: não for unânime ou contrariarem a norma e forem definitivas.

Processo Disciplinar Prescrição Processo parado por mais de 3 anos (intercorrente). Da constatação oficial do fato no prazo de 5 anos (execução).

Processo Disciplinar Revisão Erro no julgamento. Condenação baseada em prova falsa.

Processo Disciplinar Prazos 15 dias.

Processo Disciplinar Prazos 15 dias. Exceção: Sustentação oral (15 minutos). Juntada do original de recurso / fax (10 dias). Inserção automática do processo na pauta (após 20 dias - notificação) – exceto diligência.

Processo Disciplinar Procedimentos:

Processo Disciplinar Procedimentos: Representação.

Processo Disciplinar Procedimentos: Representação. Defesa prévia.

Processo Disciplinar Procedimentos: Representação. Defesa prévia. Instrução.

Processo Disciplinar Procedimentos: Representação. Defesa prévia. Instrução. Razões finais escritas.

Processo Disciplinar Procedimentos: Representação. Defesa prévia. Instrução. Razões finais escritas. Recurso.

Processo Disciplinar Representação: No máximo 5 testemunhas.

Processo Disciplinar Audiência de conciliação: Demanda entre advogados.

Processo Disciplinar Defesa prévia: 15 dias da notificação.

Processo Disciplinar Despacho saneador: Indeferimento da representação OU Prosseguimento regular do processo

Processo Disciplinar Instrução: Colheita de provas. Diligências.

Processo Disciplinar Razões finais: 15 dias sucessivos.

Processo Disciplinar Julgamento: Presidente do TED designa novo relator.

Processo Disciplinar Recurso: Efeito suspensivo exceto: Eleições. Suspensão preventiva. Cancelamento de inscrição obtida com falsa prova.

Processo Disciplinar Nomes empregados em exames: Tergiversação-> patrocínio simultâneo, na mesma causa ou em outras. Locupletação-> cobrar por serviço não prestado ou muito acima da tabela da OAB. Aviltamento-> cobrar, habitualmente, valor inferior ao da tabela da OAB. Comunicação epistolar-> entre cliente e advogado. Inculcação-> captação. Lide temerária-> associação advogado/cliente para lesar.

Resolução de Questões POP/FMU Prof. Nogueira

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professornogueira.wordpress.com professornogueira@adv.oabsp.org.br POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU CONTATO professornogueira.wordpress.com professornogueira@adv.oabsp.org.br