INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - I

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Transcrição da apresentação:

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - I 1º SEMESTRE 2013.1 Profa. Bianca Santos

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SANÇÃO E COAÇÃO Coercibilidade do Direito. Existe Direito desacompanhado de coação? Finalidade do Direito. Coercibilidade: antecedente psicológico apto a levar ao induzimento. Antecipação do sofrimento psicológico – sanção. Possibilidade lógica da interferência da força no cumprimento de uma regra de direito. Coação: possui diversos sentidos: 1) violência física ou psíquica contra alguém contra um grupo de pessoas. Ex: anulabilidade de negócio jurídico. Contrário ao Direito. Arts. 151 ss CCB

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SANÇÃO E COAÇÃO 2) Força organizada para fins do Direito, para que haja exato cumprimento obrigatório do direito por quem for obrigado - o próprio direito armado da força para garantir o seu cumprimento. Aplicação efetiva de uma sanção. - Social; - Psicológica; - Jurídica;  Sanção: todo e qualquer processo de garantia daquilo que se determina como regra. Normas morais: sanções – remorso, arrependimento e sanção social. Difusas. Norma jurídica: sanção organizada, para aqueles que não se prendem às regras da moral, sociais, etc. - Pré-determinada e organizada. Ex: punição por ilícito penal.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SANÇÃO E COAÇÃO Sancionar/gravames, ônus. Conseqüência jurídica danosa, prevista na própria norma, aplicada no caso de sua inobservância, não desejada por quem a venha transgredir, sendo-lhe aplicável pelo poder público (direito nacional) ou por uma organização internacional (direito internacional). Repressiva: destaca-se a sanção penal (pena capital, pena privativa de liberdade, multa), no direito civil a prisão civil (por exemplo: pelo não pagamento de pensão alimentícia); no direito internacional: guerra, represália, boicote etc.; no direito administrativo: advertência, suspensão e demissão de servidor público; no direito fiscal: multa, prisão etc Recompensatória/premial

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SANÇÃO E COAÇÃO Coação X Coerção. Sinônimos? 2º uso legal da força para outros doutrinadores = coercibilidade. Induzir, pressionar compelir pela força. Tem função preventiva. Coatividade: utilização contrária à lei/ possibilidade de coagir. Doutrina = característica inerente da norma jurídica. Ou seria do Direito? A sanção não se confunde com a coação. Se aquela é conseqüência pelo descumprimento do preceito, a outra, é a execução forçada da sanção.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO SANÇÃO E COAÇÃO Norma jurídica - Limita; - Proibe; - Obriga; - Faculta; - Legitima interesses.  Bilateralidade atributiva: proporção intersubjetiva, em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender , exigir ou a fazer, garantidamente algo.