GEORGIOS ALEXANDRIDIS

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Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Tutela provisória: desafios e prática
Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
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Ponto 6-1: ADVOGADO/GRATUIDADE
Intervenção de terceiros
Transcrição da apresentação:

GEORGIOS ALEXANDRIDIS Leiloeiro Público Oficial do Estado de São Paulo; Advogado e Consultor; Doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP; Professor Universitário (graduação e pós-graduação) e de cursos preparatórios para concursos públicos e exame de ordem; Articulista de sites e periódicos jurídicos. Autor de obras jurídicas.

TUTELA PROCESSUAL DO CONSUMIDOR

Tutela Processual do Consumidor Instrumentos de interpretação de normas processuais Tutela Processual do Consumidor Príncipios e Direito Básico do CDC CPC/73 - NCPC Regras específicas

Influência às disposições processuais do CDC Aplicação Supletiva ou Subsidiária ?!?!? Revogação ?!?! NCPC OU Coexistência ?!?! Influência às disposições processuais do CDC Art. 1.046, § 2º, NCPC LINDB - Art. 2º, § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

FACILITAÇÃO DA DEFESA EM JUÍZO Direito Básico Art. 6º, VIII, CDC FACILITAÇÃO DA DEFESA EM JUÍZO Regra de hermenêutica Interna e Externa

COMPETÊNCIA Domicílio do AUTOR Escolha consumidor 101, I, CDC Art. 46 – NCPC – domicílio Réu Art. 22, II, NCPC – Poder Judiciário Brasileiro Domicílio do AUTOR Escolha consumidor 101, I, CDC

ÔNUS DA PROVA VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO POSSIBILIDADE DE “INVERSÃO” Publicidade – ope legis – art. 38 - CDC VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ÔNUS DA PROVA OU POSSIBILIDADE DE “INVERSÃO” A critério do juiz HIPOSSUFICIENTE REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA

Casos previstos em Lei – CDC Art. 373, NCPC NCPC Casos previstos em Lei – CDC A critério do juiz – a. Impossibilidade ou excessiva dificuldade – b. facilidade de obtenção da prova ÔNUS DA PROVA Quem alega prova !!! Art. 373, §1º redistribuição Art. 1.015, XI, NCPC Mesma regra que o CPC/73

DENUNCIAÇÃO DA LIDE DIREITO DE REGRESSO VEDADA Discussão da CULPA Art. 13, p.u. e 88 do CDC e Arts. 125 e segs., NCPC FORNECEDOR PODE BUSCAR NOS MESMOS AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO DENUNCIAÇÃO DA LIDE DIREITO DE REGRESSO VEDADA Discussão da CULPA

Tutela específica ou resultado prático Obrigações de FAZER e NÃO FAZER Tutela Específica Tutela específica ou resultado prático LIMINAR Relevante fundamento E Justificado receio de ineficácia Medidas de apoio - multa

NCPC TUTELA PROVISÓRIA URGÊNCIA EVIDÊNCIA Art. 300 – NCPC 1 – T.A. 2 – Tutela Cautelar Art. 311 - NCPC TUTELA PROVISÓRIA URGÊNCIA EVIDÊNCIA

TUTELA PROCESSUAL NA ALIENAÇÃO PARENTAL

Preservação da afetividade, respeito e considerações mútuas Alienação Parental Conceito “o alienador procede de maneira a instalar uma efetiva equivocidade de percepção no alienado (criança ou menor) quanto aos elementos que compõe a personalidade do vitimado” G.A. Lei n. 12.318/2010 Objetivos Preservação da afetividade, respeito e considerações mútuas

Alienador – sujeito ativo Terminologia técnica Conceitos Alienador – sujeito ativo Maior Incapaz ?!?! Alienado – criança/adolescente Vitimado – parente afastado

Tutela Reconhecimento Ação autônoma Incidental Tramitação prioritária A requerimento ou ex officio – em qualquer momento processual Reconhecimento Ação autônoma Incidental

necessárias a preservação da integridade psicológica do alienado Poder geral de cautela Lei. 12.318/2010 art. 4º Art. 6º ... ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inbir ou atenuar seus efeitos Art. 4º, p.u. garantia mínima de visitação assistida Medidas PROVISÓRIAS Prova – técnica multidisciplinar necessárias a preservação da integridade psicológica do alienado Assegurar convivência com o vitimado e/ou reaproximação

Competência – domicílio alienado – omissão – art. 42 e segs NCPC Competência – domicílio alienado – omissão – art. 42 e segs Art. 8º - alteração de domicílio do alienado – não altera a competência Art. 311 - NCPC Art. 300 – NCPC 1 – T.A. 2 – Tutela Cautelar TUTELA PROVISÓRIA URGÊNCIA EVIDÊNCIA