DIREITO ADMINISTRATIVO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO ADMINISTRATIVO ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS

Órgãos Públicos:Teorias Teorias que tentam explicar a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua.

ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS 1. TEORIA DO MANDATO A relação entre Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. O agente seria o mandatário da pessoa jurídica agindo em seu nome e sob a responsabilidade dela. CRÍTICA: Quem outorgou o mandato ao agente público?

ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS 2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO O agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. Seria uma espécie de tutor ou curador do Estado. CRÍTICA: para Hely Lopes é inconcebível que o Estado outorgue validamente a sua própria representação.

ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS CRÍTICA DI PIETRO À TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: A) não se pode equiparar pessoa jurídica ao incapaz; B) O Estado não pode nomear representante a si mesmo; C) Quem iria responder perante terceiros prejudicados quando o representante ultrapassar os poderes de representação?

ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS 3. TEORIA DO ÓRGÃO Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos; A vontade do agente é a vontade do órgão que por sua vez é a vontade do Estado. Teoria da Imputação.

FUNCIONÁRIO DE FATO Situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública. A teoria da imputação ou do órgão serve para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato. Principio da aparência, boa-fé, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos.

ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONCEITO Celso Antonio Bandeira de Melo: “ Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado”.

ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONCEITO HELY LOPES MEIRELLES: “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais , através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. * São despersonalizados.

Órgãos Públicos: Características Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas; Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; Não possuem patrimônio próprio;

ÓRGÃOS PÚBLICOS: CARACTERISTICAS Integram a estrutura de uma pessoa jurídica; Não possuem personalidade jurídica; São resultados da desconcentração; Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

Órgão Públicos:capacidade processual Regra Geral: órgão não pode ter capacidade processual. Certos órgãos públicos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas. Órgãos independentes e autônomos.

Órgãos Públicos:Classificação 1. órgão simples e compostos Simples – constituídos por um só centro de competência, não são subdivididos em sua estrutura interna. Compostos – reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado de desconcentração administrativa

Órgãos Públicos: Classificação 2. órgãos singulares e colegiados Singulares – unipessoais; a atuação ou as decisões são atribuições de um único agente. Ex: Presidência da República. Colegiados – pluripessoais; atuação e decisão mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros.Ex: Congresso Nacional e Tribunais.

Órgãos Públicos: classificação 3. Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos: INDEPENDENTES: Previstos no texto constitucional, representam os três poderes; sem subordinação hierárquica ou funcional; Agentes políticos; Ex: Senado, Presidência, STF.

Órgãos Públicos: classificação AUTÔNOMOS: Órgãos de cúpula, logo abaixo dos órgãos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias de Estado, AGU.

Órgãos Públicos: classificação SUPERIORES: Atribuições de decisão, controle e decisão; Estão sujeitos a controle hierárquico de uma chefia mais alta; Não possuem autonomia administrativa, nem financeira; Ex: Procuradorias, coordenadorias, gabinetes.

Órgão Públicos:classificação SUBALTERNOS: Exercem atribuição de mera execução; Subordinados a vários níveis hierárquicos superiores; Reduzido poder decisório. Ex: setor de pessoal, portarias, protocolos, setor de material.