CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ponto 3 O CONTRATO DE SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE
Advertisements

Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
REVISÃO FINAL DIREITO CIVIL Prof. Diogo Durigon. PARTE GERAL  Direitos de personalidade  Alteração art. 3º do CC  Capacidade de direitos X capacidade.
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
DIREITO SOCIETÁRIO PROF. WILIAM CARVALHO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA -SOCIEDADES COMERCIAIS: ATOS DE COMÉRCIO -SOCIEDADES CIVIS: PRESTAÇÃO SERVIÇO, AGRICULTURA,
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.
Espaço rural brasileiro Professor Leandro. Período Colonial  Sistema de distribuição de terra sempre foi desigual;  A terra estava sobre controle absoluto.
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 06
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO Aula 10
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
FORMALIZAÇÃO FORMALIZAÇÃO CARTÃO PARA VER CLIQUE AQUI Início SAIR
Do Processo Tributário
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
FAMÍLIA CADENA DE FREITAS PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
SINTER, Cadastro e registro de imóveis
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 9)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios
AULA 12: Perda da propriedade
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
DIREITO DAS COISAS Profa. Juliana Cavalcante
EMPREGADOR, GRUPO ECONÔMICO, REPONSABILIDADE TRABALHISTA
REQUISITOS CARCATERIZADORES VÍNCULO EMPREGO
Concessão de Serviço Público e seu regime jurídico
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS – FAL.
DOS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRABALHISTA Terceirização de mão de obra e responsabilidade do Poder Público – RE /DF.
CONTRATOS DE TRABALHO.
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Do testamenteiro. Arts a 1.990, CC. Dos legados.
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE Direito das Coisas
PÓS – GRADUAÇÃO LEGALE.
REFORMA TRABALHISTA.
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
Direito Empresarial Aula 03
DA COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Especialização em Direito Civil e Processo Civil
Disposições testamentárias. Interpretação do testamento.
CONTRATOS EMPRESARIAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Direito Constitucional
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
LEGADOS Arts a
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE
Holding familiar DIREITO CIVIL CIVIC – POVO, PESSOA USUFRUTO – CONSIDERAÇÕES GERAIS PESSOA JURÍDICA CONCEITO CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A) DIREITO.
Ponto 4-1: Despesas. Custas. Honorários. Gratuidade da Justiça
Aposentadoria e Pensão
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Ponto 6-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I – HISTÓRIO E JUSTIFICATIVAS DA REFORMA TRABALHISTA
AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
TRABALHO RURAL 06/04/2019 Prof. Rodrigo Trindade.
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
NATUREZA DESCRIÇÃO ENTIDADE ÓRGÃO DE REGISTRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS ENTIDADES EMPRESARIAIS REGISTRO NA OAB (LEI Nº 8.906/1994.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA questões práticas
Unidade 2 Atividade Empresarial
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Ponto 3-1: CAPACIDADE PROCESSUAL
Ponto 6-2: Despesas. Custas. Honorários.
Ponto 2-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Transcrição da apresentação:

CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS   Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS INADIMPLEMENTO Disposições gerais Mora A) perdas e danos B) demais encargos Cláusula penal 1) Moratória 2) Compensatória Testemunhas (ações judiciais)  

CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS CONTRATO PARITÁRIO E DE ADESÃO Cautelas no contrato paritário Cautelas no contrato de adesão CAUTELAS REGISTRAIS Na escritura No registro  

CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS   FORO DE ELEIÇÃO DOMICILIO   Sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos (artigo 70). ESPÉCIES: Necessário ou legal - decorre da lei (artigo 76 CC). Voluntário - escolhido livremente (artigo 78).

CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS   REF: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 1) QUANTO AO IMÓVEL: I) Certidão de matrícula, atualizada até o mês em curso;  II) Escritura de compra e venda do imóvel;  III) Comprovante de pagamento do IPTU (em caso de imóvel urbano) ou ITR (em caso de imóvel rural);  IV) Certidão negativa de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal;  V) Comprovante de quitação do laudêmio (no caso de imóvel foreiro);  VI) Se imóvel condominial, comprovante de quitação das respectivas prestações;  VII) Cópia da planta devidamente registrada na Prefeitura, se urbano. 2) QUANTO AOS PROPRIETÁRIOS: A) PESSOA NATURAL: I) Certidão dos Distribuidores Cíveis (ações em andamento, interdições, tutela/curatela, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão, da comarca de residência dos proprietários e da comarca de localização do imóvel; II) Certidão dos Distribuidores da Justiça Federal (ações em andamento, interdições, tutela/curatela, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão da comarca de residência dos proprietários e da comarca de localização do imóvel; III) Certidão do Distribuidor dos Cartórios de Protesto, da comarca de localização do imóvel e da comarca de residência dos proprietários, no prazo de 5 (cinco) anos; IV) Em caso de empregador(es), apresentar a CND/INSS; V) Qualificação completa do casal se for o caso, com o respectivo regime de casamento. VI) Certidão trabalhista. B) PESSOA JURÍDICA: I) Certidão dos Distribuidores Cíveis (ações em andamento, falência/concordata, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão, da comarca de sede da empresa e da comarca de localização do imóvel; II) Certidão dos Distribuidores da Justiça Federal (ações em andamento, falência/concordata, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão da comarca de sede e da comarca de localização do imóvel; III) Certidão do Distribuidor dos Cartórios de Protesto, da comarca de sede e da comarca da empresa, no prazo de 5 (cinco) anos; IV) Cópia xerox autenticada da certidão Negativa de Débito - CND; V) Certidão de Quitação de Tributos Federais; VI) Contrato/estatuto social vigentes/consolidados e das respectivas alterações; VII) Ata de eleição da atual Diretoria (em caso de S/A). VIII) Certidão trabalhista.

Holding familiar DIREITO CIVIL CIVIC – POVO, PESSOA USUFRUTO – CONSIDERAÇÕES GERAIS PESSOA JURÍDICA CONCEITO CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A) DIREITO PÚBLICO – Instituídas com fim público. B) DIREITO PRIVADO - Instituídas por iniciativa de particulares.

Holding familiar DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA   EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DO EMPRESÁRIO CARACTERIZAÇÃO EXCEÇÃO INSCRIÇÃO

Holding familiar CAPACIDADE SOCIEDADE ATIVIDADE ECONÔMICA PRECEITOS GERAIS SOCIEDADES DESPERSONIFICADAS SOCIEDADE PERSONIFICADA SOCIEDADES SIMPLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Holding familiar HOLDING SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO OU HOLDING COMPANY    DIVIDE-SE:   A) HOLDING DE CONTROLE B) HOLDING DE PARTICIPAÇÃO C) HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO D) HOLDING DE OPERAÇÃO E) HOLDING MISTA F) HOLDING IMOBILIÁRIA G) HOLDING FAMILIAR

Holding familiar CONSTITUIÇÃO CONTRATOS SOCIETÁRIOS REGISTRO DOS CONTRATOS SOCIAIS