Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação

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Transcrição da apresentação:

Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação

Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Apresentação “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.” Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota.

Evolução das Finanças Públicas no Brasil Evolução Recente das Finanças Públicas Brasileiras A Confusão Institucional Deficiências Instrumentais e Organizacionais Reordenamento das Finanças Públicas  Unificação Orçamentária Separação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional  Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI  Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP)

Histórico e Antecedentes 1986 1987 1988 2000 Conta Única Do Tesouro LRF

Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF/Nova Lei) TECNOLOGIA NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF/Nova Lei) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE The new model of management with its focus on the result started with the three basis: 1. The new model of management required new technology. The new technology model required a new mode of accounting. 2. I’m going to talk about the new model of accounting .

Novo Modelo de Administração Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex). Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64.

Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004) A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade); A LRF trata também de Aspectos Contábeis; O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64; O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor; O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública; O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo.

Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional) Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Controle e Contabilidade); Sem sobrepor a LRF: foco é qualidade da gestão fiscal (Duas leis complementares sobre finanças públicas com focos diferentes); Pilares: integração do ciclo orçamentário + cooperação entre entes da federação + participação social = gestão orientada para resultados (eficiência, eficácia, efetividade) sem sobreposições ou áreas nebulosas; Cria regulamentação para o PPA; A Contabilidade Pública tem foco patrimonial (inclui orçamento, mas não se restringe a ele) e atravessa todo o ciclo de gestão; Choque de transparência (acesso a toda a informação pública e novos relatórios, com foco em resultados das políticas públicas); Fortalecimento do controle (interno, externo e social).

Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO NOVA TECNOLOGIA NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE The new model of management with its focus on the result started with the three basis: 1. The new model of management required new technology. The new technology model required a new mode of accounting. 2. I’m going to talk about the new model of accounting .

C C = CONTABILIDADE Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO CONTROLE ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA C The accounting started being an important source of information for the planning, budget, execution and evaluation. C = CONTABILIDADE

Controle Integrado do Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos Sistema de Informações no Setor Público Controle Integrado do Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos Execução Orçamentária e Financeira Créditos Conta Única Débitos Operac. Crédito Política Fiscal de Estados e Municípios Patrimônio Relatórios da LRF Avaliação Pgto. Efetivo Program. Financ. Orçamentária Contratações Plano Convênios Orçamen. Before, accounting was just worried with the budgetary and financial execution. The focus started being on the control of the results of the assets and liabilities The data chain of an entity interacts with the accounting sector. It started being the source of the data.

Novo Modelo de Contabilidade Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP). Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).

Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e integração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil. Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.

CFC - Estrutura da NBC T 16 NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações Governamentais NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos

Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC) 1. Conceituação e Objetivos 2. Patrimônio e Sistemas Contábeis 4. Transações Governamentais 5. Registros Contábeis 3. Planejamento e seus Instrumentos 8. Controle Interno 6. Demonstrações 7. Consolidação das Demonstrações 9. Reavaliação e Depreciação

Manual de Receitas

Receita Pública Conceito: “É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado) “As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”. “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)

Receita Enfoque Patrimonial: É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em: Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas. Enfoque Orçamentário: Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva.

Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”  “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

O Que Está Sendo realizado ? Criação Grupos Técnicos GT Padronização de Relatórios GT Padronização de Procedimentos Contábeis Treinamento de Gestores Públicos – Semana de Administração Orçamentária Financeira e Contratações Públicas para Estados e Municípios. Discussões para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios) a partir de 2009. Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e RREO) Elaboração de Proposta de Manual da Despesa Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de Procedimentos Realização do I Seminário Internacional de Contabilidade Pública Discussão das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública

“ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT Tel: (61) 3412.3011 E-mail Institucional: ccont.df.stn@fazenda.gov.br