Oportunidades de Negociação na Reforma Trabalhista
A modernização da Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13 A modernização da Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/17 implementou uma série de mudanças visando flexibilizar as relações de trabalho. A CLT possui 922 artigos e sofreu alteração em 117 (13%) .
O negociado prevalece sobre o legislado.
Privilegiar a autonomia da vontade e prestigiar a negociação coletiva, com a análise dos elementos essenciais do negócio jurídico (art. 104 CC). Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
AUTOGESTÃO
Hiper permite SUFICIENTE Hipo 444 – P. único. CLT empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. R$ 11.291,60 Hiper permite SUFICIENTE 507-A CLT - Cláusula Compromissória de arbitragem, por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa (Lei nº 9.307/96) Hipo não permite
O que pode ser negociado? Art. 611-A, CLT BANCO DE HORAS INDIVIDUAL INTERVALO INTRAJORNADA (MÍNIMO DE 30 MINUTOS) PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AMBIENTES INSALUBRES REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO LOCAL DE TRABALHO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS TELETRABALHO REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE JORNADA DE TRABALHO MODALIDADE DE REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO TROCA DO DIA DE FERIADO ADESÃO AO PROGRAMA SEGURO- DESEMPREGO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE REGIME DE SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE REGULAMENTO EMPRESARIAL IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS QUE DEMANDAM A FIXAÇÃO DA COTA DE APRENDIZ
Art. 59-A CLT – Jornada 12 X 36 pode ser fixada por acordo individual escrito. Não necessita de autorização para prorrogação em atividade insalubre.
Fracionamento das Férias em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias dois de pelo menos 5 dias Art. 134 - § 1º, CLT 1 Férias 2 3
Art. 484-A, CLT - Extinção do contrato de trabalho comum acordo Metade do aviso prévio ; Lei 12.506/11 – Aviso prévio 3 dias por ano trabalhado – (60+30) Multa de 20% sobre o FGTS; Saque de 80% do FGTS; Não tem direito ao Seguro Desemprego.
Banco de Horas – Art. 59 CLT Empregador Empregado Acordo individual; Compensação em no máximo 6 meses; Rescisão pagamento como horas extras.
Novas modalidades de contratação (CLT) Art. 58-A Art. 75-B Art. 443, §3º
Jornada parcial – Exemplo Respeito ao salário mínimo ou piso da categoria/função idêntica Salário mínimo: R$ 954,00 para 220 horas Uma hora: R$ 954,00/220 horas = R$ 4,34 R$ 4,34 * número de horas trabalhadas
Teletrabalho – Home Office Contrato individual com as atividades a serem realizadas. Maior parte fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias, sem limitação de jornada e sem horas extras.
Contrato de Trabalho Intermitente Art. 443§ 3º CLT – Prestação de serviços não contínua. Art. 452 A- CLT escrito, valor hora de trabalho, respeitado o mínimo. Comunicação eficaz, multa de 50% por descumprimento, diversos contratantes, sem tempo à disposição.
Contrato de Trabalho Intermitente Art. 452 A CLT – Pagamento: I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional; IV - repouso semanal remunerado; e V - adicionais legais.
Contrato de Trabalho Intermitente Portaria MTE 349/18: Contratos com diversos tomadores, valor superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, rescisórias pela média.
Jornadas maiores que 6 horas O trabalhador pode sair mais cedo Intervalo Intrajornada Refeição Art. 71, § 3º CLT Pagamento indenizatório do período suprimido (+50% ) Acordo ou Convenção podem prever 30 minutos Jornadas maiores que 6 horas O trabalhador pode sair mais cedo
A assistência do representante sindical passa a ter fundamental papel na assistência tanto da empresa quanto do empregado.
Art. 507-B. na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Empregado Empregador
Art. 507-B CLT Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas Art. 507-B CLT Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas. Participação obrigatória do sindicato profissional E o empresário? Pode ser negociada a inclusão do sindicato da categoria econômica na assistência.
Empresários e Trabalhadores, sindicato patronal e profissional Empregador Empregado
Natureza das verbas trabalhistas: Salarial – salário, 13º salário (gratificação natalina), horas extras, comissão, adic. Insalubridade, periculosidade, Indenizatória – aviso prévio indenizado, indenização intervalo suprimido, ajuda de custo, férias indenizadas, 40% sobre o FGTS Cominatória – multa 467 e 477 CLT, administrativa Assistencial – salário família, vale transporte, seguro desemprego
Abonos e Prêmios Pagos por liberalidade do empregador Natureza não salarial Diminuição de encargos sobre a folha de pagamento, tanto para o trabalhador quanto para o empresário
NÃO TÊM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS Abonos e Prêmios §§ 2º, 4º e 22 do art. 457 da CLT Lei nº 8.212/91 sofreu alteração no seu art. 28, § 8º, "a", e § 9º, "z", com a previsão expressa de que não integram o salário de contribuição, os valores pagos a título de prêmios e abonos. NÃO TÊM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS
Gratificações As gratificações previstas em Lei integram a remuneração e tem natureza salarial: gratificação natalina, por acúmulo de função, por cargo de confiança. Com incidência de encargos As gratificações pagas por mera liberalidade, concedidas como benefício instituído pelo empregador não integram o salário. Sem incidência de encargos
TÊM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS Gratificações legais Lei nº 4.090/62 – natalina -13º salário Art. 224, § 2º CLT – função: bancário 1/3 do salário efetivo 2. Art. 62 CLT – cargo de confiança – cargos de gestão: 40% do salário 3. Lei nº 6.615/78 – Art. 13 – radialistas TÊM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS
Gorjetas – Lei 13.419/17 Art. 457, §3º CLT - Importância paga pelo cliente de forma espontânea ou cobrada pela empresa, como serviço, destinado a distribuição aos empregados. Natureza salarial, mas não tem reflexos. Rateio conforme Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.
Interessante... Sucumbência recíproca Honorários advocatícios. Art. 791-A da CLT – Cada parte, tanto reclamante como reclamada deverá arcar com os honorários da parte contrária nos títulos que sucumbir (perder).
Interessante... nº de ações A alteração de textos da CLT em pontos cruciais como justiça gratuita, depósito recursal, litigância de má-fé e honorários advocatícios e periciais teve a finalidade de tentar diminuir os números de ações na Justiça do Trabalho.
Interessante... Dano moral Art. 223-G - § 1º - o juízo fixará a indenização a ser paga com base no salário do odendido, parâmetros: I - leve, até três vezes. II - média, até cinco vezes. III - grave, até vinte vezes. IV - gravíssima, até cinquenta vezes.
RESUMO GERAL: Análise das oportunidades legais Negociação e formalização de termos Check list personalizado Relatório de fragilidades Orientações para procedimentos internos Redução do passivo trabalhista 7. Maior competitividade no mercado 8. Melhores resultados
NOSSOS AGRADECIMENTOS! - Dr. Romeu Bueno de Camargo - Dra. Janaína Braga de Souza Valente - André Luis da Silva Trindade contato@floraecamargo.adv.br