Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal
Advertisements

POMMAR/USAID-Partners
Ações Estratégicas na Atenção Básica
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16
Justiça juvenil sob o marco da doutrina da proteção integral Desafios político-institucionais para a garantia do pleno desenvolvimento.
PLANO DE GESTÃO.
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE: FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS
Caderno de Textos: Subsídios para debates
Profª Maria Cecilia Ziliotto
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
Importância do Papel da Rede de Articulação nas Políticas Públicas
Escola Superior de Guerra
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO.
O desafio do trabalho em “rede”
Ministério da Cultura.
TECNOLOGIAS DE GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE
Sistema de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e Adolescentes com Miriam Santos.
GESTÃO SOCIAL : Desafios e Especificidades
ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO CRAS/SUAS
O desafio de articulação em seus vários níveis
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF Grupo Temático: Educação do Campo.
Assistência Social Avanços e Desafios na implantação do SUAS
CONCEPÇÃO DE REDE INTERSETORIAL JUSSARA AYRES BOURGUIGNON
Integração operacional para a garantia de direitos fundamentais
ESF Integralidade da assistência
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS – SGD: uma breve revisão
Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia 1ª PARTE
GESTÃO DEMOCRÁTICA E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: UM DESAFIO DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR.
A Politica de Assistência Social
PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
SUAS - Sistema Único da Assistência Social
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos.
Seminário de Capacitação das Equipes dos Serviços de Atendimento ao Cidadão em matéria de Direitos Humanos Brasília, 20 a 23/06/2006 Seminário de Capacitação.
Composição dos Conselhos de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social
Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
A Interface a Proteção Social Especial e os Programas Socioeducativos SEDS – 25 de fevereiro de 2014.
OS DEZ DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
As redes socioassistenciais e as relações público-privadas Aula #4
Sis Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária COFAC/MS - Comissão Intersetorial.
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Gestão dos Serviços, Programas e Projetos – Eixo 4 – Valéria Reis Ribeiro Representante da Legião da Boa Vontade – LBV Conselheira Nacional de Assistência.
POLÍTICA NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESCOLA DE CONSELHOS PARÁ NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA.
Qualificação da Gestão. O QUE É O SUS Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde – SUS é formado pelo conjunto das ações e serviços.
Escola de Conselhos do Pará Vivência Formativa Eixo 2: Estado e Políticas CONCEPÇÃO DE REDE INTERSETORIAL JUSSARA AYRES BOURGUIGNON.
ASSESSORIA TÉCNICA. - Consiste em um conjunto de estratégias técnico-metodológicas (de articulação e mobilização social e de instrumentalização das equipes.
Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.
21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Plano Decenal e concretização da Política Nacional DCA.
Secretaria de Direitos Humanos Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em.
Sistema de Garantia de Direitos Redes: um sistema de incompletudes.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Oficina sobre Vínculo SUAS – 09/06/2009 VÍNCULO SUAS.
A DEMOCRACIA BRASILEIRA – Constituição de 1988 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; O DIREITO DO INDIVÍDUO À SUA CIDADANIA; RECONHECIMENTO DA IGUALDADE BÁSICA.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
PROMOÇÃO DA SAÚDE: CONCEITOS E PRINCÍPIOS
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS EIXO II CONCRIANÇA2012 Ped. Maria Salete Venhofen. SETAS/CPSE.
Transcrição da apresentação:

Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento Eduardo Rezende Melo

Sumário Sistema de Garantia de Direitos: proteção integral e sgd Articulação como princípio sistêmico e como direito Não discriminação, Desenvolvimento e participação como eixos estruturantes O direito ao desenvolvimento e a articulaçao O lugar do SUAS e do CREAS no SGD ; A PNAS Creas e articulação:planos de atendimento Eduardo Rezende Melo

Direitos humanos em perspectiva Declaração de Viena: todos os direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados (direitos individuais e todos os direitos sociais, econômicos e culturais) Multidimensionalidade interna de cada direito: direitos A / NA/ POR MEIO DE educação, assistência social, saúde... Princípio fundamental: promoção de direitos do cidadão, centralidade do sujeito Eduardo Rezende Melo

Infância e juventude e direitos humanos Avanço histórico de direitos universais a direitos específicos a alguns grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. Reconhecimento da diferença No âmbito da infância e juventude, adoção da doutrina da proteção integral demarca reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos humanos, em tudo equiparada a adultos, além de deterem direitos especiais Proteção integral institui obrigação de promoção de direitos e um dever de asseguramento proativo, conformando políticas públicas Eduardo Rezende Melo

Sistema de garantia de direitos na infância e juventude Sistêmico: elementos que se acham em relação funcional entre si de forma tal que se produz uma interdependência conforme um conjunto de regras Resolução 113 do CONANDA Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Eduardo Rezende Melo

Abordagem sistêmica e articulação intersetorial como direito do cidadão Multidimensionalidade interna dos direitos, a interdependência dos direitos humanos entre si e o ditame de se pensar a garantia de direitos sob uma perspectiva sistêmica, coloca em questão até que ponto este tipo de abordagem e essa articulação é um princípio organizacional do Estado ou um direito do cidadão Eduardo Rezende Melo

Participação como expressão da democracia participativa Composição paritária dos Conselhos de direitos (art. 88, inc. II) Composição dos conselhos de Assistência Social (art. 5°, inc, II, 7° e 16 da LOAS) Conselho Tutelar com eleições (Art. 132, ECA) Participação da comunidade na garantia de direitos (art. 4º; 88, VI; 91, IX): consultas e audiências públicas Participação da criança e do adolescente (art. 3; 28; 111, inc. V, 124 ECA e 12 da CNUDC) Participação, desenvolvimento e governança Eduardo Rezende Melo

Da socialização normalizada ao desenvolvimento como liberdade Beck: democratização da família e do processo de socialização para garantia dos direitos de personalidade: vedação de se inocular certeza e objetivos aos jovens, nem atribuir à sociedade sua direção moral e espiritual. Afirmação da liberdade como auto-individualização e auto-socialização na adolescência Sen: se o regime democrático e participativo é o modelo preeminente de organização política; Se este regime é fundamentado nas diferentes formas de liberdade e, portanto, no reconhecimento da condição de agentes sociais dos indivíduos, as dimensões sociais, políticas e econômicas de que dispomos são fundamentais para a afirmação dessas mesmas liberdades. Portanto, a expansão da liberdade é vista como o principal fim e o principal meio do desenvolvimento, que deve ser entendido como a eliminação de privações de liberdade que limitem as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agentes Declaração sobre o direito ao desenvolvimento dá novo horizonte à interpretação do ECA Prevalência da leitura do desenvolvimento como evolução da capacidade de ação da criança/adolescente, valorizando sua participação (art. 5º da Convenção) Desenvolvimento intimamente ligado ao aumento da capacidade e ação com dimensão participativa, em todas as esferas sociais Eduardo Rezende Melo

Garantia de direitos de crianças e adolescentes e suas famílias a uma ação sistêmica e participativa: direito ao desenvolvimento Falta de planejamento; de coordenação entre políticas e programas; de congruência entre princípios e práticas; de integração do Sistema de Justiça com os demais atores do SGD e de mecanismos de participação são fatores fundamentais para a ineficiência de ações garantidoras de direito Transcende a mera gestão da política de atendimento em rede (art. 86 ECA) e deve ser entendido como direito, passível de ser garantido judicialmente Direito ao desenvolvimento tem dimensão objetiva, pressupõe planejamento (art. 14 Declaração), elaboração e coordenação de políticas (art. 22) e encontra expressão em princípio de constitucional seja quanto à ordem social (art. 170), seja à econômica (art. 174 da CF) Dimensão participativa do direito ao desenvolvimento demanda estruturação territorializada das políticas como condição de promoção do aumento da capacidade de ação como liberdade Eduardo Rezende Melo

Participação e governança Caráter multilateral e policêntrico da governança Cidadania como poder de atuação Referenciais de governança nodal: conformação descentralizada, fundado em relações de parceria baseada no conhecimento entre os atores estratégicos Estruturas de compartilhamento de poder Valorização do conhecimento, saberes e recursos locais Eduardo Rezende Melo

Territorialidade (art. 88, V; 92, I e VII; 124, VI e VII; 145 ECA) Milton Santos: território usado: lugar em que desembocam todas as ações, todas as paixões, todos os poderes, as forças, as fraquezas, onde a história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações de sua existência Chão + identidade: sentimento de pertencimento, que funda trabalho, trocas materiais e espirituais e o exercício da vida Categoria de análise: de coordenação/gestão; de relações pessoais e institucionais; de crítica social Eduardo Rezende Melo

Território, coordenação e gestão: a questão da proximidade espaço não é gerador da coordenação, mas a coordenação é contingente da existência de formas de proximidade que decorrem do que compartilham os agentes (contextos de visão dos problemas, conjunto de características ou opções, capacidade de comunicação, modelos de comportamento Proximidade espacial é subordinada à proximidade organizada:facilita e estrutura a coordenação Passagem de um território produto de funções a um território produtor de estratégias de atores Eduardo Rezende Melo

Territorialidade, proximidade e relações humanas Proximidade produz externalidades (âmbito social, econômico e político) e favorece a inovação pelo contato face-a-face, que se alimenta da história comum do conjunto de atores Modalidades exercício da confiança repousa não sobre a representação do outro, mas sobre a prática da proximidade, mais complexa e efetivada no longo prazo Espaço não é dado, é resultado, fruto de relações fundadas na confiança e no face-a-face: pensar a elaboração de mecanismos de proximidade espacial que promovam encontro, transferência de uma relação de um contexto de imersão a outro, capaz de compensar ausência ou insuficiência de proximidade de natureza não espacial (organizacional) Eduardo Rezende Melo

O SGD como rede e seu papel diante da criança/adolescente, da família e da comunidade Há efetivamente um problema? (des)construção de problemas e emergência de novas subjetividades e possibilidades de vida De quem é o problema? Indivíduos/comunidades/Estado A quem compete resolver o problema? Indivíduos/comunidade/Estado Quem sabe resolver o conflito? (des)apropriação X empoderamento Como pretendemos resolver o problema? Exclusão/imposição de soluções/ promoção de direitos para a cidadania Com quem vamos resolver o problema? Estado/3º setor ou complementaridade de estratégias com a comunidade? Eduardo Rezende Melo

A centralidade e multidimensionalidade dos conflitos/indivíduos ante o desafio da proteção integral: a inter-relação e multirreferencialidade dos vários eixos do SGD família comunidade sociedade Estado Eduardo Rezende Melo

Proteção integral, SGD e SUAS O papel do CREAS no planejamento e articulação de serviços e programas Eduardo Rezende Melo

PNAS e a articulação pela Assistência Social como condição de promoção de autonomia A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social busca desenvolver capacidades para maior autonomia, pautada pela articulação a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos. Reconhecimento pela PNAS de que somente o Estado dispõe de mecanismos fortemente estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a universalização das políticas, combinada com a garantia de eqüidade e que se pautem em torno de uma situação ou de determinado território, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em todos os seus aspectos estratégia de articulação política que resulta na integralidade do atendimento. Base legal: art. 5º, inciso III, da LOAS. Organização da assistência social pautada pela diretriz de III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habilidades específicas, com destaque para a formação de redes = novas formas de organização e de relacionamento interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil . Eduardo Rezende Melo

Articulação na PNAS A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida. O princípio de integração às políticas sociais e econômicas refere-se à dinâmica e à gestão da Assistência Social, na medida em que grande parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e no econômico, o que exige ações intersetoriais e de integração territorial. ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais (RES. 109) Eduardo Rezende Melo

Mecanismos previstos na normativa da Assistência Social para articulação Necessidade de estabelecimento de fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o sistema. articulação interinstitucional entre competências e ações com os demais sistemas de defesa de direitos humanos, entre o SUAS e o Sistema ùnico de saúde - SUS, com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça, entre o SUAS e o Sistema Educacional através de diversos serviços e ações sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais, intermunicipais, metropolitanas, através de ações complementares, protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos; Paefi: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; articulação da rede de serviços; socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar Eduardo Rezende Melo