OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Advertisements

IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS
INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO
Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Legislação de DB Vilma Lima.
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Controle Administrativo no Comércio Exterior
Empresa Através de seu diretor o Sr. Robinson Collado, Despachante Aduaneiro que a mais de quinze anos desenvolve no mercado um trabalho sério e comprometido,
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
_________________________
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
Controle administrativo no comércio exterior
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX 22º Seminário de Operações de Comércio Exterior Brasília-DF, 25 de março de 2014.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Carlos Biavaschi Degrazia Brasília, DF, 10 de novembro de 2015 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR. Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos de exportação e importação do Brasil; Previsto no Acordo.
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
O CONTROLE EXTERNO DA RECEITA PÚBLICA E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Facilitador: Valter Albano da Silva Conselheiro do TCE/MT Abril 2005 Goiânia - GO I Ciclo.
Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual.
Prof.: Arrison Nogueira
Edital de Chamamento Interno de Projetos n. 6/2016.
REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços SIGARPWEB.
Departamento Financeiro : Rotinas e Procedimentos.
Aplicação da margem de preferência para produtos nacionais Edital nº 17/2014-MC Junho de 2014.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO ESCOPO: T EMAS PARA D ISCUSSÃO S ERÃO : 1 - OEA - Operador Econômico Autorizado 2 - RECOF SPED - CONCEITOS, BENEFICÍOS E APLICAÇÃO-IN.
Secretaria de Estado da Fazenda
TECOM – ESTRUTURA DO COMEX.
ESTUDO DE CASO EXPORTAÇÃO SEM SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Assistência ao Servidor
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS no ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SISTEMÁTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR
Edital de Chamamento Interno de Projetos n. 6/2016
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
A Inovar Assessoria em comercio Exterior,
Regime de Transito Aduaneiro
Resolução Nº 50 de 04 dezembro de 2008
SUPERTEK COM. E SERV. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
EX-TARIFÁRIO É o regime de redução temporária da alíquota do imposto de importação (I.I.) de bens de capital (BK) e de bens informática e telecomunicação.
6º Seminário de Integração de Inspetores e Corpo Gerencial do CREA-SP
Atividades Municípios
ACADEMIA WINSIG Formação Contabilidade.
Prefeitura Municipal de Montenegro Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Montenegro Prefeitura Municipal de Montenegro Apresentação ISSQN.
Portal Único de Comércio Exterior
Fundamentos de Comércio Exterior
Drawback Suspensão E se a EXPORTAÇÃO não for total? AGORA
Informática Aplicada ao SISCOMEX
Fundamentos de Comércio Exterior
DRAWBACK INTEGRADO ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA GERAR COMPETITIVIDADE
Drawback Integrado Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP José Carlos Oliveira Assis Júnior Analista de Comércio Exterior São Paulo, 26.
Macroeconomia Seção 2.1 – O sistema de contas nacionais e contas satélite Prof. Diego Fernandes Emiliano Silva Macroeconomia Prof. Me. Diego Fernandes.
DRAWBACK Integrantes: Bruno Cani Guide Caio Menezes Daniel
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Portal Único de Comércio Exterior
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Renato Agostinho da Silva
PESQUISA DE DESEMPENHO 2019
Visão da Auditoria 66ª CONAPREV – Manaus/AM
Transcrição da apresentação:

OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX Coordenação de Operações de Importação - COIMP OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PROCEDIMENTOS NA IMPORTAÇÃO Hamilton Clóvis Miranda de Souza Coordenador de Operações de Importação 13.12.2011

COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (COIMP) Importação de bens usados Importação de bens novos sujeitos ao exame de similaridade Portaria DECEX nº 08/91 Portaria SECEX nº 10/2010 Decreto nº 6759/2009 Portaria SECEX nº 10/2010

IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS NOVAS IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS USADAS Pagamento de alíquota plena dos tributos. Não há apuração de produção nacional. Registro direto da DI Pagamento de alíquota plena dos tributos. Publicação em Consulta Pública averiguação de de produção nacional.

Importação de Bens Usados Máquinas e Equipamentos (Bens de Capital) Projetos de Reconstrução Ex- tarifários Admissão Temporária Linhas de Produção Partes e Peças Moldes Drawback Bens de Consumo Outros (veículos antigos, bens culturais, contêineres) Importação de Bens Usados REGRA GERAL: IMPORTAÇÃO PROIBIDA

Máquinas e Equipamentos Usados SUJEITAS AO EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL “Art. 22-Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:   a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado”

Consulta ao Banco de Dados Registro da LI Análise da LI Prepara Circular para Consulta Pública Consulta ao Banco de Dados Apuração da produção Recebimento de contestações Publicação Catálogo Técnico Anexo Manifestação de Descrição Análise das contestações Deliberação das licenças de importação

Atestado de Inexistência de produção nacional Art. 22. a.2)- Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver: Atestado de Inexistência de produção nacional Pedidos de Importação acompanhados de atestado emitido por entidade de classe Ex tarifários Bens usados idênticos a novos contemplados com ex-tarifário

Admissão Temporária Moldes Veículos Antigos Drawback Os requisitos previstos na alínea a do artigo 22 [exame de produção nacional] não se aplicam às seguintes situações: Admissão Temporária com suspensão total - Admissão Temporária para utilização econômica Admissão Temporária Moldes e ferramentas, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico Moldes + 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção~ NÃO ENVIAR DOCUMENTOS Veículos Antigos Drawback Máquinas / equipamentos / partes/ peças / componentes importados sob o regime de drawback modalidade suspensão

Importações efetuadas sob a forma de doação Bens de Consumo Usados IMPORTAÇÃO PROIBIDA EXCEÇÕES Realizadas pelos entes federativos, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, Importações efetuadas sob a forma de doação -Setor de informática e telecomunicações - Outras partes e peças Partes e Peças

Linhas de Produção (Portaria MDIC 8/91) linhadeproducao@mdic.gov.br Pleito de Enquadramento Solicitação de documentação complementar Análise pelo DECEX Aprovação / Enquadramento como Linha de Produção Ofício do DECEX à empresa Ofício do DECEX à entidade de classe Celebração do acordo de contrapartida entre a empresa indústria nacional / Envio do acordo ao DECEX Registro das LI’s

BENS SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE Importações contempladas com benefício fiscal EXAME DE SIMILARIDADE ≠ EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL Critérios Preço Prazo Qualidade

ESCLARECIMENTO IMUNIDADE / ISENÇÃO – EXAME DE SIMILARIDADE EX-TARIFÁRIOS DIFERENTE DE ALÍQUOTA ZERO