Inscrição na OAB; Mandato judicial Prof. Arthur Trigueiros

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Inscrição na OAB; Mandato judicial Prof. Arthur Trigueiros Ética Profissional Aula 3 Inscrição na OAB; Mandato judicial Prof. Arthur Trigueiros

Aula 3 – Inscrição na OAB 1. Requisitos para a inscrição na OAB como advogado I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho.

Aula 3 – Inscrição na OAB 2. Da inscrição do advogado Inscrição principal: Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional. Na dúvida, prevalece o domicílio da pessoa física. É possível a transferência da inscrição principal a outro Conselho Seccional. Inscrição suplementar: exercício habitual (mais de cinco causas por ano!) da advocacia perante outros Conselhos Seccionais (leia-se: outros Estados).

Aula 3 – Inscrição na OAB 3. Cancelamento da inscrição (art. 11, EAOAB) a. a requerimento; b. penalidade de exclusão; c. falecimento; d. exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com a advocacia; e. perda de qualquer dos requisitos exigidos para a inscrição (v. art. 8o do EAOAB). 3.1. Consequência do cancelamento: perda do número original em caso de retorno.

Aula 3 – Inscrição na OAB 4. Licenciamento da inscrição (art. 12, EAOAB) a. requerimento (motivo justificado); b. exercício, em caráter temporário, de atividade incompatível com a advocacia; c. doença mental curável 3.1. Consequência do licenciamento: no retorno à OAB haverá o resgate do número original.

Aula 3 – Mandato judicial 5. O que é mandato? Trata-se de uma espécie de contrato pelo qual o cliente (mandante) outorga poderes ao contratado (mandatário) para que este o represente em algum ato ou negócio. 5.1. O que é mandato judicial? O mandato judicial nada mais é do que um contrato cujo objeto é a representação JUDICIAL do cliente pelo advogado/estagiário.

Aula 3 – Mandato judicial 5.2. Atuação em juízo sem procuração Regra: não é possível. O advogado só procura (leia-se: postula) em juízo fazendo prova do mandato (procuração) Exceção: em caso de URGÊNCIA, assim afirmada pelo advogado, poderá postular em juízo sem procuração, devendo juntá-la, contudo, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.

Aula 3 – Mandato judicial 5.3. Forma de constituição do mandato judicial O mandato judicial se constitui pela simples outorga de procuração pelo CLIENTE ao ADVOGADO. 5.4. Formas de extinção do mandato judicial tácita: extinção e arquivamento dos autos; expressa: renúncia, revogação e substabelecimento sem reserva de poderes.

Aula 3 – Mandato judicial 5.5. Renúncia: Ato unilateral do advogado; Implica na omissão do motivo (art. 13, CED); Dever de dupla comunicação (ao cliente, por carta com AR, de preferência, e ao juízo); Dever de prosseguir representando o cliente por mais 10 dias (subsequentes à notificação ao cliente)

Aula 3 – Mandato judicial 5.6. Revogação: Ato unilateral do cliente; Não desobriga o cliente de pagar os honorários convencionados, nem impede o recebimento de honorários de sucumbência, ainda que proporcionalmente; 5.7. Renúncia x Revogação = CUIDADO!

Aula 3 – Mandato judicial 5.8. Substabelecimento sem reserva de poderes: Ato do advogado transferir o mandato a outro advogado (no caso, de forma TOTAL); Ao cliente devem ser garantidos o PRÉVIO e INEQUÍVOCO conhecimento, sob pena de abandono da causa.

Aula 3 – Mandato judicial Questão Cesar, advogado, substabeleceu a João, também advogado, sem reserva de poderes, o mandato que lhe foi outorgado por Manuel, sem que este tivesse conhecimento do fato. Assinale a alternativa correta: Cesar agiu corretamente, pois o substabelecimento sem reserva de poderes é um direito pessoal do advogado Cesar agiu incorretamente, devendo ser punido disciplinarmente Cesar jamais poderia substabelecer sem reserva de poderes a João, visto que o mandato é intransferível Apenas o substabelecimento com reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente