CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ARTIGOS RELEVANTES: Art. 10 a art. 13 Art. 23 a 156 Art. 208 a 274 FONTE:
Advertisements

MINISTÉRIO PÚBLICO.
Objeto e legitimação ativa
Comissão de Educação dos Profissionais
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO PGA.
MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PASSO A PASSO DA FICA NA ESCOLA 1- O Professor
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
Implantação das Tabelas Padronizadas do Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Título título título -Texto O Convênio nº11/2008/SRJ-MJ/PGJ-MPPE, que viabilizou a criação e estruturação do Núcleo de Apoio a Mulher, faz parte da ação.
Ministério Público Art O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem.
O PAPEL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO II FÓRUM DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA CENTRAL CONSULT Material.
Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano.
Diálogo Público 2005 Qualidade dos gastos públicos: contribuições dosQualidade dos gastos públicos: contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
AUDIÊNCIA PÚBLICA ELEIÇÕES 2010 Período da Gestão: a
Entidades de Assistência Social – Decreto 6308/2007
Seminário Regional Entre Redes – Cuiabá/MT Os Desafios à implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária no Estado de Goiás Expositora:
A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM PROBLEMA TEÓRICO OU CASUÍSTICO? Luís Cláudio Almeida Santos Promotor de Justiça, Professor.
12º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo
Janeiro/2011 Apresentação aos Defensores Públicos Aprovados no IV Concurso.
PROCEDIMENTO DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA PGE DO PARANÁ.
A NECESSÁRIA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO E O SISTEMA DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Exposição de suporte Biênio Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves Corregedor-Geral.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
CONSELHOS DA COMUNIDADE Guia para Criação
APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
Deveres do Ministério Público e da Magistratura
APRESENTAÇÃO DO NOVO REGIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Aula 2 – O Campo da Psicologia Jurídica
(Primeira ação de planejamento para a área fim do MP)
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Normatização e documentação
Projeto individual Em atendimento à primeira fase do Movimento Paraná sem Corrupção Julho à dezembro de 2012 Encontro Movimento Paraná sem Corrupção.
Procuradoria Geral do Estado
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA
Diretoria Administrativa
Psicologia Jurídica e sua interface com o Direito A psicologia Jurídica é uma disciplina que aplica a psicologia ao mundo legal forense. A Psicologia Jurídica.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II.
Coordenação: Dra. Maria Irismar Farias Santiago Coordenador Auxiliar: Coordenador Auxiliar: Dr. Francisco Diassis Alves Leitão Apoio: Hargos José Moreira.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AMUPE Cristiano Silva Recife / PE MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO (CREA-PE)
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Ministério Público do Estado de Minas Gerais BH-dezembro/ 2006 Élida Rezende de Freitas Promotora de Justiça Coordenadora CAOPPDI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL.
Atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar
MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Funções Persecução penal Defesa de instituições, bens e valores fundamentais ou pessoas Preservação dos valores fundamentais do.
Atuação e função do MPF A fiscalização e o estímulo à regular aplicação do dinheiro público federal.
CURSO DE ADAPTAÇÃO ESTAGIÁRIOS MINISTÉRIO PÚBLICO S. PAULO 12º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DIREITOS E DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DENISE.
CONSELHO TUTELAR E SISTEMA DE JUSTIÇA Alex Fabiano S. De Lima Conselheiro Tutelar – Região Sul.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II. Ministério Público É instituição estatal destinada ao zelo do interesse público no processo. No Capítulo IV – Das Funções.
Ciclo de Reuniões Técnicas da AGU 04 de maio de 2016.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DA AÇÃO PENAL, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, CONDUZIDO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA E VOLTADO À COLHEITA.
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Transcrição da apresentação:

CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério Público – art. 34 da LCE 085/99 COMPOSIÇÃO: - 8 membros e 10 servidores ATIVIDADES PRINCIPAIS: - CORREIÇÕES: Ato Conjunto 01/2000-PGJ-CGMP - INSPEÇÕES - ESTÁGIO PROBATÓRIO - RECOMENDAÇÕES - PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA, SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

ATIVIDADES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS ATIVIDADES JUDICIAIS REGISTROS INFORMATIZADOS DESTAS ATIVIDADES

ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS ÁREAS DIVERSAS: Proteção ao Patrimônio Público Proteção à Educação Proteção ao Meio Ambiente Proteção à Saúde Pública Habitação e Urbanismo Direitos Humanos Defesa do Consumidor Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Criminal e Controle Externo da Atividade Policial Área Cível, de Família e Registros Públicos Fundações e Terceiro Setor Eleitoral

INSTRUMENTOS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS - NOTÍCIA DE FATO - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - INQUÉRITO CIVIL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Registro de instauração e movimentação no sistema PRO-MP (Ato Conjunto 02/2010 PGJ-CGMP) - INQUÉRITO POLICIAL Registro de instauração e movimentação no sistema PRO-MP (Ato Conjunto 01/2012 PGJ-CGMP)

INSTRUMENTOS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS PODEM RESULTAR EM: - Recomendação Administrativa - Termo de Compromisso de Ajustamento - Audiências Públicas - Propositura de Ações Civis Públicas, Ações Penais ou outras ações Arquivamento: homologação pelo CSMP/Juízo Criminal da Comarca REGULAMENTAÇÃO INTERNA - PGJ: Resolução PGJ 1.928/08 - Inquéritos Civis/procedimentos preparatórios Resolução PGJ 1.541/09 – Procedimento Investigatório Criminal REGULAMENTAÇÃO EXTERNA – CNMP Resolução CNMP 23 - Inquéritos Civis e procedimentos preparatórios Resolução CNMP nº 13 – Procedimento Investigatório Criminal CORREIÇÃO: Exame do nível de organização, estruturação e regularidade jurídica da movimentação destes procedimentos extrajudiciais. Atos de movimentação, prazos, sigilo, documentos, prorrogações, conversões, expedição e juntadas de ofícios, etc. 5

RELATÓRIOS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA - CGMP - Relatório Mensal de Intervenções - Relatório mensal de Visitas a Unidades Penitenciárias - Relatório de Visitas a Entidades de Atendimento a Crianças e Adolescentes - Relatório mensal de Interceptações telefônicas - Relatórios trimestrais de atividades em estágio probatório (Promotores Substitutos) VISITAS DE INSPEÇÃO DA UNIDADE MINISTERIAL - Visitas mensais a unidades prisionais – área de execução penal - Visitas mensais a Unidades Penitenciárias - Visitas trimestrais a unidades policiais - controle externo da atividade policial Visitas a entidades de atendimento a idosos e pessoas portadoras de deficiência Visitas a Entidades de Atendimento a Crianças e Adolescentes Registro no PRO-MP: Campo Procedimentos Administrativos

ATIVIDADES JUDICIAIS ÁREAS DIVERSAS: Proteção ao Patrimônio Público Proteção à Educação Proteção ao Meio Ambiente Proteção à Saúde Pública Habitação e Urbanismo Direitos Humanos Defesa do Consumidor Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Criminal e Controle Externo da Atividade Policial Área Cível, de Família e Registros Públicos Fundações e Terceiro Setor Eleitoral

Movimentação pelo sistema PROJUDI – Judiciário ATIVIDADES JUDICIAIS Movimentação pelo sistema PROJUDI – Judiciário Juizado Especial Criminal Infância e Juventude e Família Área Cível Área criminal – a ser implementado em sequência. Processos e Procedimentos, Audiências e Júris CORREIÇÃO – Exame do nível de regularidade jurídica e funcional da participação do Ministério Público nestes processos judiciais.

Atividades sigilosas e não sigilosas - cautelas Relações com a imprensa - cautelas Atendimento ao Público – Atividade Essencial Postura e Equilíbrio Recomendações da Corregedoria-Geral – Página do MP na Internet. Resoluções e Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público.