Saúde e Segurança do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Saúde e Segurança do Trabalho

“A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais. As empresas precisam se adequar e ajustar os seus processos, sistemas e controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho”. José Alberto Maia - Membro do Comitê Gestor do eSocial

Como é hoje - SST Documentos impressos, na maioria das vezes “engavetados”; Empresas que não cumprem a legislação; Pouquíssima fiscalização.

Quem tem a obrigatoriedade de cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho? Resposta: TODAS as empresas (ou empregadores equiparados, pela CLT) que tenham a partir de 1 (um) empregado devem cumprir com as normas de Saúde e Segurança. Item 1.1 da NR 1 - As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.” Norma Regulamentadora – NR 1. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

Quais os Eventos de SST no eSocial??? S1060 – Tabelas de Ambientes de Trabalho – Apesar de terem sido excluídos os Fatores de Risco, que estarão na S2240 S2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho CAT S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) - Exceto exame Toxicológico – Que vai ser enviado no S2221 S2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco S2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentoria especial S2230 – Afastamento temporário*** NÃO É DE ST

Documentos legais O quê Base legal Quem tem que fazer Qual a periodicidade PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR 9 MTb (item 9.1.1) Empresas a partir de 01 empregado (CLT) – Exceto órgãos públicos sem CLT, se o Estatuto não obrigar Pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA (9.2.1.1) PCMSO – Programa de Controle de Medicina e saúde ocupacional NR 7 MTb (item 7.1.1) Empresas a partir de 01 empregado (CLT) Exceto órgãos públicos sem CLT, se o Estatuto não obrigar Pelo menos uma vez ao ano (7.4.6) Laudo de Insalubridade e Periculosidade NR 15 e NR 16 MTb (item 15.4.1.1) Empresas a partir de 01 empregado (CLT) Quando houver alteração no ambiente de trabalho/riscos LTCAT Artigo 58 da Lei 8.213/1991 Empresas que possuam agentes nocivos que caracterizam a aposentadoria especial

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na ind. Contrução Documentos legais O quê Base legal Quem tem que fazer Qual a periodicidade AET NR 17 MTb (17.1.2) Empresas a partir de 01 empregado (CLT) Quando houver alteração no ambiente de trabalho/riscos PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na ind. Contrução NR 18 MTb (18.3.1) Construção Civil com 20 trabalhadores ou mais, Obras com registro CREA Pelo menos uma vez ao ano (18.3.1.1) PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (Substitui o PPRA na mineração) NR 22 MTb (22.3.7) Atividades de Mineiração (minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos, no que couber; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral) (22.3.7.1) – Empresas com CREA Lei 11.778 - Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Empregadores CLT com riscos Ergonomicos Documentos legais O quê Base legal Quem tem que fazer Qual a periodicidade CIPA NR5 Estabelecimentos CLT e Obras a partir de 20 empregados, conforme atividade Laudo Ergonomico NR 17 Empregadores CLT com riscos Ergonomicos

LTCAT É UM LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIEN TAIS DE TRABALHO. Lei 8.213/91 Artigo 58, IN INSS 77/2015, E IN SRF 971/09 Artigo 291 É UM DOCUMENTO PREVIDENCIÁRIO e demonstra os riscos no ambiente de trabalho e será usado para embasar o PPP, que por sua vez apresentará a Previdencia se o trabalhador tem condições para a Aposentoria Especial, ou seja, o trabalhador se aposenta com tempo reduzido, por causa da exposição aos riscos no ambiente de trabalho

LTCAT É DIFERENTE DO PPRA Programa de Riscos Ambientais é um documento TRABALHISTA, ele NÃO ALERTA para o riscos e cuidados, mas ELE DOCUMENTA os riscos existentes. LTCAT é assinado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Todas as empresas DEVEM fazer o LTCAT, pois além de uma obrigação previdenciária até mesmo para garantir em possíveis reclamações trabalhistas por trabalhadores que sintam o direito de pleitear junto a Previdencia Social a aposentadoria Especial por exposição aos riscos. Todos os dados do LTCAT estarão no eSocial em diversos eventos.

LTCAT Com a entrada do eSocial, as informações que serão exigidas: - Riscos codificados conforme as Tabelas do eSocial; - Código de FAE , conforme Tabela 2 do eSocial; - O direito a Isalubridade (e em que grau) ou a Periculosidade, para que a Empresa possa fazer os laudos pertinentes conforme as NR 15 e 16.

RECOMENDAÇÃO É que as empresas de Medicina no Trabalho que elaboram o LTCAT já entreguem os arquivos eletrônicos prontos aos contratantes, para que estas possam inserir os dados em seus sistemas sem precisar digitar os dados novamente, evitando os riscos de inserir informações erradas;

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Documentos legais O quê Base legal Quem tem que fazer Qual a periodicidade PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Lei 8.213 – Art. 58 – § 4º Empresas a partir de 01 empregado (CLT) Elaborar e manter atualizado (Lei 8.213 – Art. 58 – § 4º) CAT * Lei 8.213 – Artigo 22  Primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato * Com o eSocial o PPP será gerado através das informações lançadas. * Com o eSocial a CAT possuirá um leiaute específico.

PPP Está previsto na IN INSS 77/2015 Artigo 266: Paragrafo 4 que diz: O PPP deverá ser atualizado SEMPRE que houver alteração que implique mudança nas informações... Ou seja, se mudar o RISCO, o trabalhador mudar de ambiente registrado no LTCAT tem que atualizar o PPP.

PPP No paragrafo 7º do artigo 266 da IN INSS 77/2015 diz que: A Empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados bem como fornece-los quando: - Rescisão de Contrato; - Sempre que for solicitado pelo trabalhador ou INSS ou Receita - Para conferencia do trabalhador 1x por ano; A empresa deve ter um Recibo comprovando a entrega do PPP E deve guardar por 20 anos

Para fins de RFB A empresa deve fazer retenção adicional nos serviços prestados em condições especiais. Proporcionalizando em nota fiscal aumentando a retenção de 11% em 2% ou 2% ou até 4%. O PPP deve ser elaborado com informações do local da efetiva prestação de serviços. Além de serem informados no eSocial, da contratante, tais informações também serão informadas pela contratada e também deverá ser enviado pelas duas no REINF.

PPP VAI ACABAR? Quando SST estiver 100% dentro do eSocial, apesar dele não constar dentro do sistema, ele vai continuar existindo em papel, e só será extinto se alguma instrução sair sobre o assunto. Dentro do eSocial ele está dividido em vários eventos.

Receita Federal e SST IN 971/09 Artigo 291 da Receita Federal temos: A SRF poderá exigir PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, PPP E CAT O LTCAT deve MAPEAR os ambientes dos trabalhadores, empregados, Estagiários ou até empregados terceirizados.

ATENÇÃO Notem que será a primeira vez que teremos informar sobre ambientes de trabalho, riscos, tipos de EPI, ECP. Treinamentos, exames. A todos empregadores com 1 único empregado estarão sujeitos ao envio, inclusive empregadores Pessoa Física. Ex: Um dentista que tem 1 secretaria; O MEI que tem 1 funcionário

Atenção ainda Os riscos são individualizados por trabalhador O LTCAT pode ser substituído pelo PPRA, desde que o PPRA tenha todos os dados completos.

QUAL A DIFERENÇA DO PPRA E LTCAT PPRA Ele não é documento assinado, Ele contém riscos previdenciários, Mas se ele tiver todos os dados, assinatura do médico e engenheiro do trabalho ele pode sim substituir o LTCAT; LTCAT Ele que documenta os riscos, mede e registra os riscos

SST em ESCRITÓRIOS Já é comum que empresas grandes tenham profissionais médicos e profissionais da área de segurança. Mas os pequenos, deixam para ter isso tudo a parte, ou seja, contratam empresas para fazer este trabalho. Os escritórios irão definir quem irá ficar com a responsabilidade do envio destas obrigações, é importante deixar claro em contratos de prestação de serviços.

SST em ESCRITÓRIOS Porém se ficar a cargo do Escritório fazer os envios, o Empregador deverá providenciar todas as informações para a Contabilidade. Então ele vai ter que providenciar e atualizar os Laudos. E quem deverá fazer o controle dos vencimentos???? Também estabelecer isso em contrato !!! Quando for enviado dentro do eSocial, a informação dos treinamentos, Cursos anteriores já deverão ser informadas também.

Empresas de SST As empresas de SST com uma procuração específica poderão enviar apenas os eventos de SST. Existe um tipo de procuração por NÍVEIS, QUE DEVERIA NA VERDADE SER UMA PROCURAÇÃO POR EVENTOS. Mas não é; Mas neste caso elas poderão enviar sim os dados. Ou poderão apenas gerar, já no formato do sistema, para que as Contabilidades façam a transmissão. Já que dificilmente a empresa vai querer passar procurações para as Clinicas.

Tabela S1060 Sofreu algumas alterações recentes e os fatores de risco que antes estavam nesta tabela agora foram para S2240. Estas informações que foram para o S2240 são obrigatórios os envios até mesmo para empresas que não possuem riscos. Vão descrever todo o ambiente de trabalho. Com base nas informações do LTCAT. Também alimentarão o SS2241 , e devem ser informados também sobre estagiários e Tercerizados. A existência de Riscos nem sempre implica o direito de insalubridade ou periculosidade ou aposentoria especial.

Terceiros em Contratadas Empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra devem sempre fazer os laudos para quem está na empresa e controlar o ambiente de terceiros; Os escritórios devem alertar seus clientes que prestam sérvios a sempre solicitarem os laudos de suas contratantes. Empresas que prestam serviços em obras, devem solicitar cópia do PCMAT.

Outras Tabelas do SST no eSocial Temos a Tabela 18 que fala sobre alguns motivos de afastamentos. Acidente, Doença do trabalho Acidente ou doença não relacionado ao trabalho Afastamento ou licença prevista em Estatuto Aposentadoria por invalidez

Para os Atestados Ocupacionais Também serão informados: Se é Admissional, Peridico conforme PCMSO De retorno ao trabalho De mudança de Função*** Demissional. Conforme a NR7 só é necessário quando muda o risco, não necessariamente quando muda de cargo.

Prazos e tipos de ASOS ASO PRAZO ADMISSIONAL ANTES DA ADMISSÃO PERIODICO ANUAL PARA MENORES DE 18 ANOS E MAIORES DE 45 ANOS A CADA DOIS ANOS PARA QUEM TEM ENTRE 18 E 45 ANOS EXAME DE RETORNO AO TRABALHO 1º DIA DA VOLTA, AUSENTE POR 30 DIAS OU MAIS POR DOENÇA, ACIDENTE OU PARTO. EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO ANTES DA MUDANÇA, SE HOUVER MUDANÇA NO RISCO AMBIENTAL DEMISSIONAL ATÉ A DATA DA HOMOLOGAÇÃO 135 DIAS PARA EMPRESAS DE GRAU 1 E 2 90 DIAS PARA EMPRESA DO GRAU 3 E 4 QUADRO 1 DA NR4 EXAMES COMPLEMENTARES NO TEMPO DETERMINADO PELOS LAUDOS

Os afastamentos de Doença e Maternidade Não fazem parte do SST, estão na NR 7 item 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente de Natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exemplo de PARTO Dia Ocorrencia Evento 31/01 Termino da Licença S2230 01/02 Exame médico de retorno apto Empregado trabalha neste dia S2220 Ainda no dia 01/02 Posso pagar as férias S1210 02/02 O empregado trabalha Não preciso informar nada 03/02 Afastamento de férias (Dois dias após o pagamento)

Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Conforme o Manual do eSocial – Deverão ser informadas no evento S2240 o que acarreta direito do pagamento de adicionais. Para fins de aposentoria Especial. E o custeio da FAE (Fundo da aposentadoria Especial) Estas condições devem estar atualizadas com LTCAT ou PPRA.

EMPRESAS QUE PAGAM SEM LAUDO Não vou ter como informar no eSocial, porque eu não tenho assinatura de quem assinou os laudos e informações destas pessoas. Sugestões: Façam os Laudos, se atestar que não tem que pagar. NÃO PAGA. Incorpore ao salário; Pode ter risco de ação Regressiva contra o Empregador, por parte da Previdência - pro Empregador pagar a aposentadoria Especial.

Importante!! De acordo com a Lei 11.788/2008 – Art.14, aplica-se ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Desenho Freepik

Como será... Todos esses documentos continuarão a existir porém, o que mudará será a forma de envio das informações constantes nesses documentos. A CLINICA ou Responsáveis Técnicos/Médicos que deverão informar ao eSocial. Desenho Freepik

S 1065 – Tabela de Equipamento de Proteção Eventos de SST S 1065 – Tabela de Equipamento de Proteção Registrar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com códigos atribuídos pela empresa; Número do CA – Certificado de Aprovação (EPI); Se trocar empresa de EPI tem q informar. Validade do Equipamento (EPI). A empresa deverá controlar todos os equipamentos. Desenho Freepik

Descrever as atividades desempenhadas (individualmente); S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco / Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial Descrever as atividades desempenhadas (individualmente); Informar se a(s) atividade(s) são periculosa (s), insalubre(s) ou especial (is) de acordo com a Tabela; Avaliação do risco (qualitativo ou quantitativo); Desenho Freepik

Eventos de SST S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco / Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial A empresa poderá ser considerada como Responsável por pagamentos de Afastamentos assim como Aposentadoria Especial a funcionários até a morte, inclusive de seus dependentes como Responsável Financeiro, caso a responsabilidade possa seja atribuída a empresa em caso de Ato Doloso. Desenho Freepik

Eventos de SST S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco / Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial Intensidade ou concentração (quantitativa) Unidade de medida da intensidade ou concentração (decibel, lux...); Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração (quantitativo); Informar se utiliza os EPCs e EPIs e se os mesmos são eficazes. Desenho Freepik

Eventos de SST S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco / Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial Nome, CPF, NIS, órgão de classe, UF do responsável pelos registros ambientais; Descrição da metodologia utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos (Não obrigatório) Desenho Freepik

S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador Eventos de SST S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador Tipo de exame (admissional, demissional entre outros); Detalhamento do ASO (Data, apto ou inapto, código do procedimento Nome, CPF, NIS, CRM, UF do médico emitente do ASO. Desenho Freepik

S 2245 – Treinamentos e Capacitações Eventos de SST S 2245 – Treinamentos e Capacitações Treinamentos e Capacitações Específicas para Trabalho de acordo com a Tabela; Data de inicio do treinamento, duração, modalidade, se é inicial, periódico ou outros; CPF do responsável pelo treinamento, se o profissional é empregado ou profissional sem vínculo de emprego; Formação acadêmica e CBO. Desenho Freepik

Informação importante! NR 5 item 5.32.2: As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho Comunicar os acidentes de trabalho – CAT; Prazo: Primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato Se houver o afastamento, informar no S2230 Desenho Freepik

Ações de SST 1º - Tenha consciência de que isso é de extrema importância; 2º - Contrate um especialista para realizar um diagnóstico das questões aplicáveis de SST; 3º - Elabore os documentos legais e busque empresas inidôneas; 4º - Realize os treinamentos necessários e aplicáveis a sua empresa;

Ações de SST 5º - Faça os exames médicos conforme a periodicidade determinada em seu PCMSO; 6º - Mantenha os dados de saúde e segurança sempre atualizados; 7º - Verifique como os dados serão enviados ao eSocial (software próprios, software de terceiros - empresas de SST, médicos ou técnicos responsáveis) 8º - Invista em Saúde e Segurança!