Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
AS QUESTÕES METROPOLITANAS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO Recife, 28 de novembro de Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO Presidente da Comissão de Finanças.
Advertisements

INSTITUIÇÕES DE DIREITO Princípios que regem a licitação Thalita Willian Maria de Fátima Adriane.
PODER JUDICIÁRIO JUSPODIUM PROF.: EDUARDO PELELLA.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
1 PODER REGULAMENTAR 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.
Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
A Ouvidoria-Geral ● A Ouvidoria-Geral foi criada pelo Decreto Estadual nº /2008, com a competência de receber manifestações e coordenar a Rede de.
Maria de Fátima Ribeiro
Segurança da Posse: a Responsabilidade do Sistema de Justiça no cumprimento e efetivação da legislação nacional e internacional relativa ao Direito à Cidade.
Exercício de revisão para a prova 8º Ano. Questão 01 Qual é a definição de democracia? R.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. O orçamento público tem alguns princípios que orientam a sua elaboração: 1. Unidade; 2. Universalidade; 3. Anualidade;
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de.
AULA DE 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A3 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
Princípios de Administração de Recursos Humanos Humanos A Legislação previdenciária.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho1 DIREITO PENAL MILITAR A LEI PENAL MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Transição de Mandato Orientações.
47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE – Campinas - SP
Do Processo Tributário
Seminário AMURC Novos Gestores
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Direitos e Deveres dos Cidadãos
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/CGU Nº 01
José Soares Neto MESTRE EM DIREITO PÚBLICO (UFBA)
Direito Administrativo
Direito da Infância e Adolescência
Introdução ao Estudo do Direito Administrativo.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TEORIA CLÁSSICA Autor: HENRI FAYOL – 1841 – 1925 (engº de minas);
AULA 12: Perda da propriedade
Princípios da Administração Teoria Geral da Administração
Sistema Único de Saúde – Brasil Legislação, Princípios e Diretrizes
Ruwan Subasinghe Responsável Jurídico da ITF
Tópicos Especiais em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
20 ANOS DO ECA.
ESTATUTO DAS EMPRESAS ESTATAIS –CONSIDERAÇÕES GERAIS
Direito da Infância e da Juventude
Material para avaliação
1. – SISTEMAS OU MECANISMOS ADMINISTRATIVOS
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Organização do Estado Democrático: A Nossa Democracia
DIREITO ADMINISTRATIVO Direito de greve dos servidores públicos
17/09/2018.
wikimedia A política no Brasil.
Direito Processual Constitucional
NR- 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT Prof. Jorge Guerra Fialho – - Julho/2013.
Fernando de Magalhães Furlan
PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dos princípios administrativos
CURSO PARA GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NORMAS FUNDAMENTAIS E FUNÇÃO JURISDICIONAL
A Importância do Controle na Administração Pública
Cassio Scarpinella Bueno
Responsabilidade Realizado no âmbito da Disciplina, Deontologia Policial, 11º CFA da PSP Grupo 2 António Rasteiro Nº 97/ Carlos Magalhães Nº 123/
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos.
Responsabilidade Realizado no âmbito da Disciplina, Deontologia Policial, 11º CFA da PSP Grupo 2 António Rasteiro Nº 97/ Carlos Magalhães Nº 123/
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
Centralizador – e-SUS/AB
Centralizador – e-SUS/AB
PODERES ADMINISTRATIVOS Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene
40 dias XXIX EOAB.
Gestão de Políticas Públicas ACH 3534 – DIREITO ADMINISTRATIVO
Controle da Administração Pública
PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE.
Transcrição da apresentação:

Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo. LEMBRETE Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.

SUPREMACIA DO ESTADO Saiba que através da supremacia do estado, o interesse público sempre se sobrepõe ao interesse particular (ou privado).

RECURSOS CONTRA O ABUSO OU EXCESSO DE PODER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO Como instrumento de proteção contra ações irregulares (por excesso ou abuso de poder), dispomos de instrumentos processuais flexíveis como: “mandado de segurança” e “ação popular” entre outros.

RESPONSABILIDADE DO ESTADO O Estado responde civilmente pelos atos de seus prepostos (funcionários ou agentes terceirizados).

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É sempre importante lembrar, que os princípios básicos da administração pública constam no artigo 37 da Constituição Federal.

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA

LEMBRETE FINAL O direito administrativo ressalta sempre a supremacia do estado sobre o particular. Essa supremacia deve ser reconhecida pelos três poderes de estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).