ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

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Transcrição da apresentação:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

PPA Instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Orienta a elaboração da LOA Dispõe sobre as alterações na legislação tributária Autoriza a contratação e a concessão de vantagens para servidores públicos Estabelece, a nível federal a política de fomento Define prioridades para a aplicação de recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento . LDO

Lei Orçamentária Anual Orçamento Fiscal Referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Orçamento da Seguridade Abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público. Orçamento de Investimento Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Base Legal do processo orçamentário: Constituição Federal: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo: PPA, LDO e Orçamentos Anuais; LOA: Orçamentos Fiscal e da Seguridade e de Investimento das Empresas Estatais; Regionalização Compatibilidade com o PPA. Divulgação da execução: Relatório Resumido

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais Escopo: Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere o §1° do art. 54 do PLDO2011 com a Lei 6.404/76, serão considerados investimentos as despesas com: I – aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; II – benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e III – benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.

Orçamento de Investimento > <PDG OI é elaborado concomitantemente com o PDG Limite máximo de investimento é obtido a partir da efetiva disponibilidade de recursos próprios e de terceiros, calculada após a destinação prioritária destes para a cobertura das despesas consideradas incomprimíveis. (serviço da dívida, gastos de capital e correntes em níveis adequados estimados para o ano em análise).

fev PLDO PLOA AFOF PDG jan mar abr mai jun Propostas jul LDO ago set Atualização de conteúdo e envio ao CN - 30/4 mar abr mai Aprovação até o fim da 1ª S.Leg. Qualitativa jun Propostas Propostas jul Quantitativa LDO Análise e Consolidação Formalização do PLOA Consolidação do Plano ago set Informações complementares out Decreto nov dez jan

Elaboração do Orçamento de Investimento Fases do Orçamento de Investimento: 1ª Fase Qualitativa: realizada a partir da análise das ações propostas pela empresa. É dividida em duas etapas: 1a. Proposição Empresa/Setorial (Inclusão, Alteração e Exclusão); 2a. Validação DEST/SPI. 2ª Fase Quantitativa: alocação de recursos financeiros e quantificação das metas das ações, conforme fluxo a seguir:

Classificações Orçamentárias Na elaboração do orçamento, as previsões dos recursos financeiros (fontes) e das despesas (gastos) das Empresas Estatais são apresentadas de acordo com as Classificações Orçamentárias definidas na LDO. Classificações usadas para as Despesas: Esfera (30) Institucional - Órgão e UO Funcional - Função e Subfunção Programática – Programa Ação - Atividades/Projetos e Localizador de Gastos

Classificação Funcional e Estrutura Programática – Exemplo Investimento Min. de Minas e Energia Classificação Institucional Empresa: Petrobrás Energia Classificação Funcional Petróleo Oferta de Petróleo e Gás Natural Desenv. da Produção de Óleo e Gás Natural no Campo Petrolífero de Marlim (RJ) Rio de Janeiro 30. 32 . 230 . 25 . 753 . 0286 . 3145 . 0033

Fonte de Financiamento - Detalhamento Recursos de Capital - Orçamento de Investimento (6000): Os Recursos de Capital dividem-se em dois grupos: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Receitas Correntes: A - Recursos Próprios (6100) A.1- Geração Própria (6110)

Fonte de Financiamento – Detalhamento (continuação) Receitas de Capital: B - Recursos para Aumento de PL (6200) B.1-Tesouro (6210) B.1.1 - Direto (6211) B.1.2 - Saldos de Exercícios Anteriores (6213) B.2 - Controladora (6220) B.3 - Outras Estatais (6230) B.4 - Outras Fontes (6290)

Fonte de Financiamento – Detalhamento (continuação) C - Operações de Créditos a LP (6300) C.1 - Internas (6310) C.2 - Externas (6320) D - Outros Recursos de LP (6900) D.1 - Debêntures (6910) D.2 - Controladora (6920) D.3 - Outras Estatais (6930) D.4 - Outras Fontes (6990)

Processo de elaboração e execução da LOA Captação da Proposta Qualitativa (Cadastros) - Maio - Captação da Proposta Quantitativa (Físico/Financeira) - Junho/Julho - Elaboração PLOA - Agosto - Processo Legislativo Aprovação PLOA - Agosto/Dezembro - Sansão da LOA - Dez/Jan - Execução Orçamentária da LOA - Jan/Dez - Créditos Orçamentários à LOA - Jan/Dez - Processo de elaboração e execução da LOA

OI – Acompanhamento Mensal A Constituição Federal em seu art. 165, parágrafo 3º, determina que até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, seja publicado o relatório resumido da execução orçamentária (Portaria). A empresa tem até o dia 20 do mês subseqüente para inserir no SIEST os dados de execução do mês de referência (Dec. 3735/2001).

OI – Elaborar Créditos Adicionais A LDO e a LOA estabelecem normas para abertura de Créditos Adicionais. A Portaria nº 03, do MP/DEST, de 03 de fevereiro de 2010, define procedimentos para as solicitações de alterações do Orçamento de 2010, inclusive fontes de financiamento.

Elaborar Créditos - Tipos Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, são classificados nos seguintes tipos: Reabertura de Crédito; Suplementar; Especial; Extraordinário; e Transposição de dotações.

Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE TIPO DESCRIÇÃO FONTES DE RECURSOS 100 a) Alteração da dotação de subtítulo até o limite autorizado na LOA (30%). (Decreto) a)Anulação de dotações de outros subtitulos, constantes da LOA, da mesma empresa; e b)Geração adicional de recursos. 1–Créditos Suplementares - São os créditos destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual – LOA. 120 Alteração da dotação de subtítulo constante na LOA e seus créditos, porém com valor acima dos limites autorizados na LOA (30%). ( Dependente de autorização Legislativa) 120 a)Anulação de dotações de outros subtitulos, constantes da LOA, da mesma empresa; e b)Geração adicional de recursos. a) Geração adicional de recursos; e b) Anulação de dotações orçamentárias. inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA. Obs: Deve constar previamente no PPA. ( Dependente de autorização Legislativa) 2–Crédito Especial 200

Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE TIPO DESCRIÇÃO FONTES DE RECURSOS Saldo de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores e inscrito em Restos a Pagar; (6213000-Saldos de Exercícios Anteriores). 150 Recursos do Tesouro oriundos de Participação da União no Capital (PUC) repassados à empresa e não utilizado. 3–Abertura de Crédito 4–Reabertura de Crédito Especial – Aprovado no último quadrimestre do ano anterior 300 Saldos disponíveis em 31/12. . Saldos disponíveis em 31/12. 5–Reabertura de Crédito Extraordinário - Aprovado no último quadrimestre do ano anterior 350 Saldos disponíveis em 31/12. . Saldos disponíveis em 31/12.

Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE TIPO DESCRIÇÃO FONTES DE RECURSOS Qualquer fonte 6–Crédito Extraordinários 500 Recursos para atender despesas imprevistas e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 7–Transposição (DE/PARA) 920 Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra (DE/PARA), em decorrência de transformação ou incorporação. Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. 8–Modificação de Fontes - Remanejamento 100 Modificação de Fonte de Financiamento (Remanejamento). Qualquer fonte

LOA 2010 – Cap. III, Sessão III Abertura de Créditos Suplementares Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010) Art. 8o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades: I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

Abertura de Créditos Suplementares (Lei nº 12.214, de 2010) II - atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante utilização, em favor da correspondente empresa e da respectiva programação, de saldos de recursos do Tesouro Nacional, repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar. Encaminhamento pelas Estatais até 20 de setembro (Dec. 9.997).

Orçamento de Investimento Decreto - Jan/Dez - Lei - Jan/Out - LOA + Créditos - Jan/Dez - Medida Provisória - Jan/Dez - Portaria (Fontes) - Jan/Dez - Orçamento de Investimento Modificações do Orçamentárias

Execução da LOA Créditos por PL Captação da Proposta Qualitativa (Cadastros) - Fev/Set - Captação da Proposta Quantitativa (Físico/Financeiro) - Fev/Set - Elaboração PL - Fev/Set - Processo Legislativo Aprovação Crédito - Fev/Dez - Créditos Sancionados - Jan/Dez - LOA + Créditos Orçamentários - Jan/Dez - Execução da LOA Créditos por PL Execução Orçamentária da LOA - Jan/Dez -

Divulgação na Internet Política de Aplicação de Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento - PLDO 2011, Art. 89 Aprovação da Política pelo PDG - Jan/Dez – A+1 Execução Orçamentária (Portaria) - Jan/Dez – A+1 Legislativo Execução Orçamentária - Março – A+1 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Informações complementares PLDO, Anexo II, item XVI Divulgação na Internet e PLDO Art. 17, § 1º e Art. 89, § 3º, e Reestimativa da Política - Jan/Dez – A+1 no Relatório resumido (Art.165, § 3º da CF)

OBRIGADO