1 Introdução O desenvolvimento da Inteligência Artificial suscita inúmeras questões éticas, econômicas, jurídicas e sociais. Os robôs realizam cada.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Conjuntura Internacional em Seguridade Social Aspectos a serem considerados.
Advertisements

NATUREZA JURÍDICA DA POSSE  Quanto à natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA PROFESSOR: RONALDO PESENTE DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO.
DIAGNÓSTICO PRELIMINAR – Melhoria de Processos Seleção e Captação de Talentos Captação e Seleção de Talentos Profa. Mestre Marta Ajej.
1 Reinaldo Lucchesi ANÁLISE SWOT (ANÁLISE FOFA) ANÁLISE SWOT (ANÁLISE FOFA) Empresas, Mercados e Negócios.
Economia e Mercado Prof. Me. Wesley V. Borges. ECONOMIA Seja em nosso cotidiano, seja nos jornais, rádio, televisão, internet, deparamo-nos com inúmeras.
Brincadeira de Faz-de-Conta e Desenvolvimento Infantil: Princípios Psicológicos PEAD Ludicidade e Educação.
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- 3ªCNCI DEFESA RELATO BRASÍLIA,16 DE NOVEMBRO DE 2005.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 13 TEMA: PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA DATA: PROF: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ALINE M. COELHO E PÚBLIO.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO ESCOPO: T EMAS PARA D ISCUSSÃO S ERÃO : 1 - OEA - Operador Econômico Autorizado 2 - RECOF SPED - CONCEITOS, BENEFICÍOS E APLICAÇÃO-IN.
Planejamento Tributário Empresarial. Planejamento Tributário atividade preventiva analisa os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende.
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Profa. Elizabete Nunes.
UNIVERSIDADE PAULISTA PSICOLOGIA - 1º SEMESTRE
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos
IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - IR
Diagnóstico Tributário
Sistemas de Gestão Ambiental Principais Alterações
CENTRAR A DOCÊNCIA NO ALUNO: REFLEXÃO SOBRE QUESTÕES ÉTICAS
PEAD Ludicidade e Educação
CONSULTORIA EMPRESARIAL
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES GESTÃO MODERNIZÃÇÃO TENDENCIAS AUTONOMIA ESTRUTURA MUDANÇAS.
CONTABILIDADE PÚBLICA
CONCEITOS BÁSICOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
SISTEMA TRIBUTÁRIO PROF. JUAREZ RIZZIERI 2017.
UMA AVALIAÇÃO SOBRE OS PRINCIPAIS FATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA. QUAL A VISÃO DO ALUNO?
Planejamento de Sistemas Complexos
INTRODUÇÃO À ECONOMIA DE EMPRESA
REVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO - SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO ERA DA INFORMAÇÃO
Instrumentos de Defesa do Consumidor
CONTABILIDADE DE CUSTOS 2017
Aula 09: Economia da informação, conhecimento e aprendizagem
Universidade de São Paulo
VANTAGENS e DESVANTAGENS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
A QUESTÃO AMBIENTAL Desenvolvimento Sustentável
Reconhecimento e Mensuração de Ativos e Passivos Fiscais Diferidos
ALBANY INTERNATIONAL TECIDOS TÉCNICOS LTDA
Profa. Mestre Marta Ajej
SUPERTEK COM. E SERV. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
USUFRUTO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
TREINAMENTO TRIBUTARIE FILIAL BAHIA 2017
OSCIPs: Estrutura Formal
Prefeitura Municipal de Montenegro Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Montenegro Prefeitura Municipal de Montenegro Apresentação ISSQN.
Prof. Lucas Pires Maciel
ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL: FUNDAMENTOS ONTOLÓGICOS Maria Lúcia Barroco.
Financiamento dos gastos públicos
ECONOMIA, MERCADO E GESTÃO
TEORIA DA TRIBUTAÇÃO.
Aula Satélite 3 Introdução ao Direito.
DIREITO AMBIENTAL PROFA. Ma CAMILA ILÁRIO.
Disciplina: Economia Internacional
Regime de Tributação: Lucro Presumido
Oficina de Serviço Social
Tributos – Definição e Espécies I Prof. Robinson Barreirinhas
Personalidade e capacidade jurídica
Principais Contextos do Uso Atual de Testes Profa. Greici Macuglia.
DISCIPLINA: Gestão Ambiental DEFINIÇÃO DE GESTÃO E GERENCIAMENTO.
Avaliação de Desempenho Avaliação por Objetivos Prof. Rodrigo Toledo.
CONTRIBUIÇÕES Alunos: Ellen Freire Maiara Carolina Pedro Henrique Victória Stéfani.
Associação Paulista dos Produtores de Sementes e Mudas
Renato Agostinho da Silva
GESTÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Subsídios à análise de projetos de lei para regulação do VOD no Brasil (SPCine, junho.19) Gilberto Toscano.
A ACESSIBILIDADE COMO CONDIÇÃO PARA O TRABALHO
EMPRESÁRIO Art Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de.
Profa. Dra. Eliana Tadeu Terci
Agroecologia: conceitos e princípios para a construção de estilos de agriculturas sustentáveis.
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Transcrição da apresentação:

1 Introdução O desenvolvimento da Inteligência Artificial suscita inúmeras questões éticas, econômicas, jurídicas e sociais. Os robôs realizam cada vez mais atividades próprias dos seres humanos.

Introdução O impacto desta tecnologia sobre o emprego é algo controverso mas poderemos ter um duplo efeito negativo Perdas em receitas tributárias devido ao desaparecimento de rendimentos (em especial, de salários) Necessidade de financiamento maior da seguridade social (desemprego,...)

Definição De acordo com o nosso entendimento, uma definição praticável deveria se concentrar na autonomia dos robôs Sob o ponto de vista tributário, ele deve ser, no entanto, neutra quanto à forma (sem necessidade de um substrato físico)

Definição A delimitação do conceito jurídico de robô é algo delicado e crucial Mas já existem algumas tentativas de definição Definição técnica de robô (Norma ISO 8373) Tentativa de uma definição jurídica (A Resolução do Parlamento Europeu de 16/02/2017 trata das regras de Direito Covil sobre a robótica (2015/20103 INL), define robô inteligente a partir de 5 critérios: capacidade de aquisição de autonomia; capacidade de autoaprendizagem com a experiência e com a interação; um suporte físico; adaptação do seu comportamento e das suas ações ao ambiente; ausência de vida no sentido biológico do termo;

O surgimento de uma personalidade tributária para os robôs

Surgimento de uma personalidade tributária Em direção a uma personalidade jurídica nova: pessoa eletrônica? No passado o direito soube se adaptar e criou uma personalidade moral (jurídica) para as sociedades, fundações. Associações A pessoa moral tornou-se um sujeito de direito, independente, titular de direitos e obrigações (responsabilidade civil e penal) Em seguida, esta pessoa adquiriu capacidade tributária passiva.

Surgimento de uma personalidade tributária Em direção a uma personalidade jurídica nova: pessoa eletrônica? Poderíamos vislumbrar que os robôs, à medida que sua autonomia se amplie, possam tornar-se pessoas jurídicas de um tipo diferente No estágio atual, ainda não possuem capacidade contributiva e é sua utilização que gera tal capacidade Num segundo estágio, poderíamos imaginar a atribuição de uma capacidade econômica própria.

Como tributar os robôs ou suas atividades?

Imposto de Renda Introdução de um imposto de renda teórico (salário) do robô que substitui o ser humano? Questões jurídicas a solucionar: Dupla tributação econômica no empregador Modalidades de percepção Alíquotas

Como tributar os robôs ou suas atividades? A seguridade social O salário teórico atribuível á atividade dos robôs poderiam ser submetidos às contribuições sociais

Como tributar os robôs ou suas atividades? O IVA (ICMS+ISS+IPI) Incidência do IVA às atividades dos robôs (fornecimento de bens e serviços) efetuados a título oneroso? Questões jurídicas: Capacidade tributária: inicialmente seriam as PJs detentoras e depois, no futuro, os robôs (os empresários) A qualificação das prestações realizadas por um robô (ex, um diagnóstico médico, uma pesquisa jurídica, um concerto) A localização das prestações

Como tributar os robôs ou suas atividades? Um imposto real sobre os robôs A propriedade/detenção/uso do robô poderia ser um FG do tributo

Como tributar os robôs ou suas atividades? Um taxa causal sobre os robôs? Pressuporia uma ligação entre uma prestação estatl e a utilização do robô (supervisão, controle)

Como tributar os robôs ou suas atividades? Apreciação geral Os robôs tendem a exercer atividades similares aos dos seres humanos Um tributação coerente deverá estar lastreada nos princípios gerais da tributação e levar em conta o desenvolvimento da autonomia dos robôs (assimilação aos humanos)

Aspectos internacionais