O ato infracional e as medidas sócioeducativas Prof

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Transcrição da apresentação:

O ato infracional e as medidas sócioeducativas Prof O ato infracional e as medidas sócioeducativas Prof.ª Ebe Campinha dos Santos 2

ATO INFRACIONAL O que é: Ação praticada por criança ou adolescente, caracterizada na lei como crime ou contravenção, mas não se caracteriza como delito. De acordo com a Constituição Federal, com o ECA e com o Código Penal, os menores de 18 anos são inimputáveis-não poderão ser condenados. Deverão ser “ressocializados”, deverão ser encaminhados/as para medidas sócio-educativas. Lei nº 8.069/90 – ECA – artigos 103, 104 e 105. 3

Criança e Adolescente no ECA Quem é: Criança: pessoa de até doze anos incompletos; Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos. 4

Conselho Tutelar Aplicação imediata das medidas protetivas (art.101) Fluxograma para apuração de ato infracional praticado por crianças. Conselho Tutelar Aplicação imediata das medidas protetivas (art.101) consideradas urgentes Requisição de relatório social sobre a situação da criança e de sua família (art. 136) Análise do relatório social pelo Conselho tutelar Aplicação das medidas protetivas à criança necesárias a partir da análise Do relatório social (Art. 136 I) Aplicação das medidas destinadas aos Pais ou responsáveis (art. 136 II) Acompanhamento da situação da crinaça através De relatórios sociais após aplicação das medidas A família concorda com as decisões do Conselho Tutelar A família não concorda com as decisões do Conselho Tutelar A família recorre a justiça para anulação da decisão do Conselho Tutelar (art. 137) Encerra-se o caso com a restauração dos direitos da criança 5

Fluxograma para apuração de ato infracional praticado por adolescentes Ministério Público (Oitiva) IPS CTR Comissão de Políticas Básicas Audiência de apresentação/ continuação Apreensão do adolescente (Delegacia Especializada) Unidade de internação Semiliberdade Liberdade Assistida PSC Advertência 6

Apreensão O ECA não prevê a detenção de adolescentes em delegacias e presídios, por isso deve ser examinada a possibilidade de sua liberação imediata (artigo 107 do ECA). O adolescente só pode ser privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (artigo 106 do ECA). 7

Comunicação Quando o adolescente for apreendido, a autoridade competente e a sua família ou pessoa por ele indicada devem ser prontamente comunicados (art. 107 ECA). O adolescente tem direito à defesa técnica de um advogado ou defensor público (art.111 ECA). 8

Delegacia Diante do comparecimento dos responsáveis na delegacia, dependendo da gravidade do ato infracional e dos aspectos pessoais, o adolescente DEVE SER LIBERADO pela autoridade policial sob um termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP no mesmo dia ou no primeiro dia útil imediato (art. 174 do ECA). 9

Procedimentos Policiais – Arts. 173 e 177 AAF – Auto Apreensão em Flagrante. Mediante violência ou grave ameaça, sem esses elementos é facultativo. B.O. – Boletim de Ocorrência Circunstanciado. Substitui o AAF, quando não houver violência ou grave ameaça. Relatório Policial – indícios da participação. 10

Audiências Fase pré-processual: 1 - Oitiva Informal com membro do Ministério Público; Fase processual: 2 - Audiência de apresentação ao juízo – art. 184, §1º ECA; 3 - Audiência de continuação e julgamento – art. 186, § 2º ECA. 11

MEDIDAS socioeducativas NO ECA Art. 112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. 12

Advertência – repreensão verbal aplicada pela autoridade judicial e reduzida a termo. Neste ato devem estar presentes o juiz e o membro do Ministério Público. Obrigação de reparar o dano – ocorre nas seguintes hipóteses: a) devolução da coisa; b) ressarcimento do prejuízo; c) compensação do prejuízo por qualquer outro meio. Prestação de Serviço à comunidade – o adolescente realiza tarefas gratuitas de interesses gerais em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a 6 meses, deve ser cumpridas em uma jornada máxima de 8 horas semanais. 13

Liberdade Assistida – é uma medida que impõe obrigações coercitivas ao adolescente. O adolescente será acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada. Semiliberdade – é a privação parcial da liberdade do adolescente que praticou o ato infracional. É cumprida da seguinte forma: a) durante o dia – atividades externas (trabalho/escola); b) no período noturno – ele é recolhido ao estabelecimento apropriado com o acompanhamento de orientador. No Estatuto, não foi fixada a duração máxima da semiliberdade. Internação – é a mais grave e complexa medida imposta das medidas impostas ao adolescente. Trata-se de restrição ao direito de liberdade do adolescente. Ela é aplicada somente nos seguintes casos: a) ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; b) reiteração no cometimento de outras infrações graves; c) descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior imposta. 14

Unidades de Internação: Escola João Luiz Alves Educandário Santo Expedito CAI Baixada Unidades de Semiliberdade: CRIAM – Atual CRIAAD Ilha, Penha, Santa Cruz e Ricardo de Albuquerque (Capital) Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis (Baixada Fluminense) 15

Internação Provisória - Unidades Instituto Padre Severino – única instituição para internação provisória de adolescentes do sexo masculino do Estado do Rio de Janeiro. Educandário Santos Dumont – única instituição para internação provisória e para cumprimento de MSE de internação para adolescentes do sexo feminino do Estado do Rio de Janeiro A internação antes da sentença pode ser decretada pelo prazo máximo de 45 dias em estabelecimento reservado para esta finalidade. 16

SINASE – Resolução nº 112/2006 O que é? O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, planos, e programas específicos de atenção a esse público, bem como todos as políticas públicas ( educação, saúde, esporte e lazer, cultura, segurança, trabalho/emprego, previdência e assistência social). 17

TRIPÉ DO SINASE Proposta Pedagógica e Plano Individual de Atendimento (PIA) – Direitos Humanos sua base fundante; Formação Permanente; Re-ordenamento do Sistema Socioeducativo – Municipalização 18

Enfoques do SINASE Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto 19

Formação continuada dos operadores do sistema de garantia de direitos Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos Formação continuada dos operadores do sistema de garantia de direitos A intersetorialidade e a articulação em rede A definição das competências e responsabilidades nos três níveis de governo: co-financiamento A construção de um sistema de informação e de monitoramento A participação dos Conselhos: definição das políticas públicas e controle social Mobilização das comunidades e da mídia 20

O SINASE prevê que os recursos para o atendimento sócio-educativo precisam vir da União, do estado e do município, utilizando o princípio de compartilhamento dos gastos em seguridade social destas três esferas. É importante, portanto, que os projetos reflitam esta diretriz, buscando uma interação com estes níveis de governo também no seu financiamento. . 21

Além destas dimensões, ainda há outros fatores relevantes como: atuação em rede abordagem familiar abordagem comunitária gestão de recursos potencial de replicabilidade na política pública inovação 22

Eixos do SINASE Suporte institucional e pedagógico Diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual Educação Esporte, Cultura e Lazer Saúde Abordagem familiar e comunitária Profissionalização/Trabalho/Previdência Segurança 23

E o Protagonismo Juvenil? De acordo com o Professor Antonio Carlos Gomes da Costa: “A expressão protagonismo juvenil designa a participação de adolescentes atuando como parte da solução, e não do problema, no enfrentamento de situações reais na escola, na comunidade e na vida social mais ampla. [...] No que diz respeito ao educando, o protagonismo juvenil se caracteriza por: 1- Ver o jovem como parte da solução, e não como problema; 2- Ver o jovem como fonte, e não, como receptáculo; 3- Direcionar-se para o jovem que queremos, e não para o jovem que não queremos. (...) Trata-se de uma metodologia de trabalho cooperativo na qual os adolescentes, assessorados por seus educadores, vão atuar na construção e implementação de soluções para problemas pessoais com os quais se deparam no dia-a-dia de suas escolas, de suas comunidades ou da sociedade de que são parte.”

A realidade em números... 25

Dados da violência dos adolescentes e jovens Em 2002, o número de meninos e meninas em todo o país que se encontravam privados de liberdade por terem praticado atos infracionais era 9555, uma proporção mínima em relação ao número total. Os adolescentes (12-17 anos) não são os responsáveis pelo aumento da violência no Brasil. As estatísticas mostram que o percentual de infrações feitas por adolescentes, comparado à população adulta é de menos de 10%, contra 90% das infrações de adultos. Outros dados, mais recentes, mostram que apenas 8,46% das infrações praticadas por adolescentes atentam contra a vida (perfazendo cerca de 1,09% do total de infrações violentas registradas no País).

Dados da violência dos adolescentes e jovens O ILANUD, entre 2000 e 2001, informou que de 2100 adolescentes acusados, apenas 1,6% deles tinham cometido crimes contra a vida, como homicídio. São dados de São Paulo, cidade grande e violenta. Dados de 2003 da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, mostra que só 1% dos homicídios dolosos (com intenção) em todo o Estado são cometidos por adolescentes. Eles envolvidos em 1,5% do total de roubos - maior motivo de internação na Febem - e 2,6% dos latrocínios. Cerca de 49% dos atos infracionais são de natureza patrimonial, ou seja, trata-se de furtos e roubos cometidos sem danos físicos às vítimas.

Dados da violência contra os adolescentes e jovens Segundo Júlio Waiselfisz, “Mapa da Violência IV” (2004), a morte por causas externas na população jovem é de 72%, e destas 39,9% referem-se a homicídios praticados contra a população adolescente e jovem. Já em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8 e destes os homicídios representam apenas 3,3%. Há vítimas preferenciais. A taxa de homicídios dos jovens negros é 74% superior ao de jovens brancos. Os rapazes são 93% das vítimas. No Paraná, entre 1993 e 2004, as mortes por homicídios entre jovens de 15 a 24 anos de idade aumentou mais de 148%.

responda... O que os números demonstram? Quem são os adolescentes autores de ato infracional do Município? Por que a redução da imputabilidade penal não é a solução? O que no Município se faz para prevenir que crianças e adolescentes cometam ato infracional? E a instituição, o que está fazendo? O que no Município se faz para mudar a situação de adolescentes que já cometeram ato infracional? E a instituição, o que está fazendo? 29

Obrigada!! Ebe Campinha