REGULAÇÃO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA HAMILTON DE M. FERREIRA JR. LUIZ ALBERTO L. TEIXEIRA
1. ORIGEM HISTÓRICA DA QUESTÃO DA REGULAÇÃO Regulação enquanto supressão de características básicas da economia capitalista. Melhorar a performance econômica do sistema econômico evitar: os ciclos econômicos as falências de empresas / perda de capital desemprego - perdas de trabalho crises sistêmicas decorrentes / 1929/30 Foco da Regulação Indústria / Setor / Firma
Causas da ação regulatória 2. INTRODUÇÃO À QUESTÃO REGULATÓRIA Causas da ação regulatória Lei Sherman (1890) - benefícios da concorrência frente ao malefício da monopolização. Concorrência frente ao malefício da monopolização processos industriais intensivos em capital, escala no âmbito societário estava a difusão das S.A. e formação de trustes os perigos para a democracia do excesso de poder e riqueza concentrados liberdade individual como liberdade de iniciativa e descentralização de poder econômico Livre concorrência como um valor IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E MOBILIDADE SOCIAL O ATAQUE ÀS FORMAS DE MONOPOLIZAÇÃO daí, As Políticas de Defesa da Concorrência.
Direito Economia Regulação da Concorrência Fatores históricos/institucionais
O AMBIENTE INSTITUCIONAL DA POLÍTICA ANTITRUSTE Concorrência como valor e referência Legislação Antitruste Interesses organizados Organizações Firmas Mercado
3. REGULAÇÃO Correção, pelo Estado, de falhas no Mercado: assimetria de informações; barreiras à entrada; captura do regulador; externalidade de rede;desenho e monitoração dos contratos Objetivos da Regulação aumentar a eficiência dos mercados com concorrência (reativa) ou substituindo a concorrência (ativa) Defesa da Concorrência condutas anticompetitivas [ex.: Microsoft] atos de concentração [Antarctica - Brahma] Regulação dos Monopólios Naturais tarifas qualidade dos serviços acesso aos mercados Objetivo aumentar a eficiência alocativa aumentar a eficiência distributiva aumentar a eficiência dinâmica difusão e introdução de inovações
Convergência 1950 60 70 80 90 2000 ANO
Oportunidades Tecnológicas Fase I Difusão Inicial (mais IV do Paradigma anterior) Fase II Rápido Crescimento (Cedo) Fase III Rápido Crescimento (Tardio) Fase IV Rápido Crescimento (Tardio) Grau de Maturidade Conhecimento e experiência técnica acessíveis Paradigma Prévio (Fase III) Novo Paradigma Tempo Fonte: PEREZ, 1992:38
Regulação das Telecomunicações no Brasil
Regulação das Telecomunicações no Brasil A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) (Lei 9.472, de 16.07.97), estabeleceu os princípios do novo modelo institucional do setor, definindo, entre outros: 1- Criação e papel da Anatel 2 - Princípios do modelo tarifário 3 -Classificação dos serviços 4- Não-exclusividade das concessões 5 - Modelagem e venda da empresas estatais do STB
Regulação das Telecomunicações no Brasil O Plano Geral de Outorgas (PGO), definiu: 1- os parâmetros gerais para o estabelecimento da concorrência; 2 - as áreas regionais de atuação das empresas prestadoras dos serviços de telefonia fixa e 3 - as regras básicas para abertura do mercado e autorizações futuras para exploração dos serviços
Regulação das Telecomunicações no Brasil QUESTÕES LATENTES Prorrogação dos Contratos de Concessão por mais 20 anos – até dez/2005 1- Metas de Competição – Novas Obrigações - Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) - Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) - Plano Geral de Metas para Competição (PGMC) (?) 2- Tarifas - Reajustes (price caps, índices) - Cálculo de Custos dos Serviços (modelo, apuração) - Composição do IST - Faturamento da conta: pulso x minuto
Regulação das Telecomunicações no Brasil QUESTÕES LATENTES 3- Fim da Assinatura Básica (pressão da sociedade) 4- Acesso Individual de Classe Especial (programa p/ população de baixa renda) 5- Umbundling (investimentos x contrapartida / concorrentes x barreiras) 6- Interconexão (cobrar com base no valor faturado para o cliente) 7- Portabilidade Numerica ( espelhos, também?)