Importância do Orçamento

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Transcrição da apresentação:

Importância do Orçamento O orçamento é fonte de informação e a informação é a principal arma da sociedade. Ele é um instrumento de: Planejamento - determina prioridades, Transparência - permite o combate à corrupção. Político - permite controle do Executivo pelo Legislativo e pela sociedade; Democrático - possibilita à sociedade conhecer e fazer pressão sobre a arrecadação e gastos públicos.

BASE LEGAL PARA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Artigos 165 a 169 Lei 4.320/64 Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)‏ CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICIPIOS PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO

Estatuto da Cidade Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 O Plano Diretor deverá ser revisado, pelo menos, a cada dez anos. (art. 40 § 3o ) O prefeito Bruno Covas enviou nesta segunda-feira (18) à Câmara Municipal de São Paulo proposta de Projeto de Lei para uma nova Lei de Anistia, que permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeito-envia-a-camara-municipal-projeto-de-regularizacao-de-edificacoes-na-capital Obrigatório para: (art. 41) I - Cidades com mais de vinte mil habitantes II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

Processo de Planejamento Orçamentário no município de SÃO PAULO O PPA constitui-se de Programas com Metas e Indicadores para 4 anos – (Atual - 2017 – 2020) Programa de Metas - Consiste em apresentar as promessas de campanha realizada pelo prefeito(a) eleito(a) A LDO explicitará as diretrizes para cada ano A LOA proverá recursos para a execução das ações necessárias ao alcance das Metas

Programa de Metas – Cidade de São Paulo (Emenda nº30 à Lei Orgânica do Município) EMENDA Nº 30 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO "Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. Realização de Audiências públicas, temáticas e regionais (§ 2º); Divulgação semestral dos indicadores de desempenho (§ 3º); Permitida alterações desde que em conformidade com o PDE, justificado e amplamente divulgado (§ 4º); Divulgação de relatório de execução ao final de cada ano (§ 6º); As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao PL de instituição do PPA dentro do prazo legal definido para a sua apresentação (§ 10)

Lei do Programa de Metas (Emenda 30 da LOM - São Paulo) Objetivos principais: Aprimorar o planejamento e gestão para os 4 anos de mandato do eleito; Vincular promessas da campanha eleitoral ao programa efetivo de governo; Proporcionar plenas condições de monitoramento, fiscalização e controle social sobre a execução das políticas públicas.

PROGRAMA DE METAS 2017 – 2020 Município de São Paulo O Programa de Metas é o instrumento que organiza, de forma clara e transparente, as prioridades da Prefeitura nos quatro anos de mandato, conforme exigido pela Lei Orgânica do Município desde 2008. A sua elaboração e publicação, portanto, são exigências legais. Nele, as prioridades da Administração são traduzidas em metas, projetos, ações estratégicas e indicadores para cada órgão municipal.

Exemplos de andamento das metas 2017 – 2020 http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/as sets/up/Programa%20Metas%202019- 2020_texto.pdf pagina11

Exemplos de andamento das metas 2013 – 2016 http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/as sets/up/Programa%20Metas%202019- 2020_texto.pdf Paginas 15 e 16

Lei de Orçamento Anual – L.O.A. Tem como base as prioridades contidas na LDO. Consiste em previsão de receitas e autorização de despesas e disciplina todas as ações do governo; Nenhuma despesa pode ser iniciada se não constar da LOA A LOA tem caráter AUTORIZATIVO. É fundamental acompanhar a execução orçamentária visando assegurar a efetivação das despesas previstas. O executivo tem que enviar o projeto da LOA até 30 de setembro e tem que ser aprovada até a última sessão Legislativa do ano.

TRÂMITE DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO No Executivo abril a agosto: cada unidade elabora suas previsões de despesas; final de agosto: envio da estimativa de despesas dos órgãos às Secretarias de Finanças e Planejamento e consolidação da proposta geral; até 30 de setembro: envio do Projeto da LOA, pelo Prefeito, ao Legislativo.

TRÂMITE DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO No Legislativo Realização de, no mínimo, duas audiências públicas pela Comissão de Finanças e Orçamento; Emissão de Parecer sobre o projeto pela Comissão de Finanças; Após a 1ª votação, o projeto recebe emendas por parte dos vereadores; Elaboração de parecer sobre as emendas apresentadas; após a segunda votação, se aprovado, com ou sem emendas, o projeto de lei será enviado à sanção do prefeito

Composição do Orçamento Público CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Composição do Orçamento Público Receitas A composição das receitas do orçamento público provém de tributos arrecadados pelo Poder Executivo. A Constituição Federal nos seus artigos 145 a 162 define os tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Contribuições de melhoria CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA A arrecadação da receita pública se dá por meio de: Impostos Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, que devem reverter para a comunidade sob forma de serviços públicos de interesse geral, tais como educação, saúde, transporte, etc. Taxas Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, pela prestação de serviços específicos à população. Ex: Taxa do lixo. Contribuições de melhoria Tributo gerado pela valorização imobiliária decorrente de obras públicas realizadas pelo governo. Ex: construção do metrô. Tarifas Pagamento de serviço prestado pelo Poder Público ou concessionária desse Poder. Ex: Tarifas de água e energia elétrica.

Principais tributos a cargo de cada esfera de governo: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Principais tributos a cargo de cada esfera de governo: Principais Tributos Municipais IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano ISS – Imposto sobre Serviços ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos Taxas – ex: limpeza pública Contribuições de Melhoria Principais Tributos Estaduais ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – (25% deste imposto são redistribuídos aos municípios) IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores – (50% se destinam ao município arrecadador) Principais Tributos Federais IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados IR – Imposto de Renda Retido na Fonte ITR – Imposto Territorial Rural

EVOLUÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL – MARÇO 2019 RECEITA ORÇAMENTÁRIA EVOLUÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL – MARÇO 2019 Especificação Receita Orçada Participação na Receita Total (%) Realizada até o mês % acumulado TOTAL GERAL 56.349.693.798,00 100,00% 11.150.821.201,56 19,79% RECEITAS CORRENTES 51.945.436.281,00 92,18% 11.013.935.433,49 21,20% IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 2.746.913.279,00 4,87% 391.406.823,28 14,25% IPTU 10.328.296.279,00 18,33% 3.273.479.991,51 31,69% ITBI 2.168.019.364,00 3,85% 388.867.456,07 17,94% ISS 16.001.471.747,00 28,40% 2.720.439.559,38 17,00% TAXAS 347.504.179,00 0,62% 35.124.061,22 10,11% CONTRIBUIÇÕES - COSIP 575.896.062,00 1,02% 88.455.182,75 15,36% RECEITA PATRIMONIAL 977.054.053,00 1,73% 117.471.954,36 12,02% MULTAS 2.388.495.716,00 4,24% 287.390.407,21 12,03% OUTRAS RECEITAS - DÍVIDA ATIVA 53.151.311,00 0,09% 8.279.274,91 15,58% TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.023.215.122,00 28,44% 3.654.733.003,95 22,81% Transf Federal - COTA-PARTE - FPM 243.999.621,00 0,43% 49.251.997,78 20,19% Transf Federal - TRANSF REC SUS 2.190.420.000,00 3,89% 317.212.911,50 14,48% Transf Federal - TRANSFERÊNCIAS REC FNDE 641.351.471,00 1,14% 105.212.190,43 16,40% Transf Estadual - COTA-PARTE - ICMS 6.179.372.066,00 10,97% 990.969.851,58 16,04% Transf Estadual - COTA-PARTE - IPVA 2.008.012.722,00 3,56% 1.245.134.640,32 62,01% Demais Receitas de Transferências 4.760.059.242,00 8,45% 946.951.412,34 19,89% RECEITAS DE CAPITAL 4.333.909.910,00 7,69% 135.913.952,07 3,14% OPERAÇÕES DE CRÉDITO 567.214.473,00 1,01% 6.528.928,77 1,15% ALIENAÇÃO DE BENS 1.318.427.082,00 2,34% 687.500,00 0,05% TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 734.470.350,00 1,30% 127.341,00 0,02% TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 566.704.360,00 13.426.888,12 2,37% OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.084.093.645,00 1,92% 115.143.294,18 10,62% Demais Receitas de Capital 63.000.000,00 0,11% - 0,00% Outras Receitas Diversas 70.347.607,00 0,12% 971.816,00 1,38%

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Institucional: define os órgãos e unidades orçamentárias Funcional-programática: i) Funcional: destinada a classificar as despesas por finalidades gerais, tais como educação, saúde, transporte, etc. ii) Programática: destinada a identificar os objetivos para os quais as despesas estão programadas (programa, projeto, atividade e operação especial)‏ Natureza da despesa: destinada a identificar o objeto do gasto previsto.

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Orçado (ou Valor Inicial) Demonstra o valor orçamentário que foi definido na LOA do ano vigente, ou seja o valor aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo (a) Prefeito (a). Este valor pode ser alterado durante o exercício.

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Atualizado Nesta coluna podemos enxergar se a ação ganhou ou perdeu recursos orçamentários. É nesta coluna que acompanhamos as alterações ocorridas em cada ação durante o exercício

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Empenho De acordo com a Lei n°4320/64 - o empenho é a garantia de que um determinado recurso será usado somente para determinada ação. Nenhuma despesa pública poderá ser realizada sem prévio empenho.

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Liquidação É nesta fase que o poder executivo assume a responsabilidade pelo serviço prestado ou pela parcela da obra realizada. A liquidação de empenho só acontece após um funcionário do poder executivo receber a nota fiscal e atestar que o serviço foi realizado de forma adequada.

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pagamento É a efetivação da liquidação, o pagamento é realizado após o setor contábil da prefeitura processar todas as notas fiscais e realizar seu cronograma de pagamento. Só neste momento é que o recurso sai do caixa da prefeitura.

FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -2018 Total Geral PMSP 56.370.560.562,00 56.499.455.435,05 0,2% 54.157.141.735,67 51.832.935.722,31 Função Educação 11.840.367.016,00 12.099.644.166,40 2,2% 11.911.989.937,18 11.050.324.922,13 Nº SUBFUNÇÃO ORÇADO ATUALIZADO Variação % (Atualizado / Orçado EMPENHADO LIQUIDADO 122 Administração Geral 363.938.824,00 434.642.865,47 19,43% 429.399.451,55 414.090.344,70 306 Alimentação e Nutrição 823.907.001,00 792.047.714,61 -3,87% 743.182.872,36 609.291.613,82 131 Comunicação Social 4.000.000,00 - -100,00% 368 Educação Básica 470.858.438,00 756.618.615,90 60,69% 724.467.734,52 480.326.264,08 366 Educação de Jovens e Adultos 23.849.157,00 20.793.990,86 -12,81% 19.326.368,50 17.836.420,64 367 Educação Especial 107.318.784,00 107.835.256,00 0,48% 104.550.432,13 93.324.519,92 365 Educação Infantil 6.057.010.679,00 5.882.580.005,22 -2,88% 5.830.212.049,84 5.621.881.962,40 361 Ensino Fundamental 3.797.437.736,00 3.904.148.008,19 2,81% 3.867.814.886,11 3.680.643.807,33 362 Ensino Médio 74.022.616,00 72.540.974,69 -2,00% 71.517.595,74 69.577.036,46 363 Ensino Profissional 21.286.111,00 18.048.370,91 -15,21% 15.685.763,35 12.788.935,93 364 Ensino Superior 3.988.600,00 2.952.571,81 -25,97% 2.714.827,81 2.008.699,73 128 Formação de Recursos Humanos 9.496.059,00 5.512.945,54 -41,94% 4.636.454,73 3.526.245,21 126 Tecnologia da Informação 83.253.011,00 101.922.847,20 22,43% 98.481.500,54 45.029.071,91