PROJETO SUAS CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

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Transcrição da apresentação:

PROJETO SUAS CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

Projeto SUAS -Histórico - Razões - Objetivo - Metodologia - Ações

Razões Conjunturais (porque monitorar o SUAS) - Atraso na implantação da Assistência Social desde a CF/88 - Identidade entre os escopos do MP e do SUAS - Reflexos positivos da implantação do SUAS no desenvolvimento das atribuições do MP Razões Instrumentais (porque o fazer de forma sistêmica) - Maior potencial de eficiência - Aliar as vantagens da atuação regionalizada com a tradicional - Possibilidade de reproduzir o sistema a outros estados - Maior possibilidade de aperfeiçoamento do sistema

DEFASAGEM - As ações de assistência social, não obstante compreendidas na política de seguridade social pela Constituição Federal de 1988, juntamente com as ações nas áreas de saúde e previdência social, de forma diversa, experimentou um ritmo mais lento em sua implementação, seja na esfera normativa seja no próprio asseguramento dos direitos a ela relativos. Saúde – 1990 (Lei 8.080) Previdência – 1991 (Leis e 8.213) Assistência social – 1993 (Lei 8.742)

Motivos do atraso histórico - ausência de recursos - histórico assistencialista - atuação residual, não sistêmica - invisibilidade dos usuários

•Superação do atraso Na tentativa de superação do déficit histórico no asseguramento sistemático dos direitos relativos à assistência social, possível a partir da recente construção do substrato normativo viabilizador da implementação da política, o Ministério Público pode funcionar como agente catalizador do processo necessário a sua implementação.

•Identidades de escopos : –A atribuição do MP de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal), está em sintonia com os objetivos de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, de amparo às crianças e adolescentes carentes, de promoção de integração ao mercado de trabalho, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, de promoção de sua integração à vida comunitária e de universalização dos direitos sociais (art. 2º da Lei n.º 8.742/93).

–A defesa do regime democrático e da ordem jurídica pelo Parquet inclui, por excelência, a defesa dos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º e 3º da Constituição Federal). E, dentre estes, os postulados da cidadania e da dignidade da pessoa humana, e os objetivos de construção de uma sociedade justa e solidária, de garantia do desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, tem como agente viabilizador central o desenvolvimento da política de assistência social.

•Reflexos positivos para o MP A implantação do SUAS viabiliza a criação e o oferecimento de serviços socioassistenciais absolutamente necessários à atuação eficaz do Ministério Público e do Poder Judiciário, notadamente das áreas da infância e juventude, família, educação, idoso e pessoa portadora de deficiência.

•CT ou Judiciário aplica medida do art. 101, inciso II, do ECA (orientação, apoio e acompanhamento temporários) → Município conta com o CREAS ou serviço de proteção e atendimento especializado à famílias e indivíduos. •MP ou Judiciário aplica medida do art. 45, inciso II, do EI (orientação, apoio e acompanhamento temporários) → Município conta com o CREAS ou serviço de proteção social especial para idosos e suas famílias.

•Maior potencial de eficiência Como de trata de um sistema único (gestão compartilhada, co-financiamento e cooperação técnica entre os três entes federativos), o monitoramento de sua implementação implica na necessidade de obtenção e análise de dados federais, estaduais e municipais, o que dificulta a atuação isolada do Promotor de Justiça (vinculado ao nível local da política de assistência social).

Por seu turno, a atuação conjunta entre o Promotor de Justiça e um órgão central de referência (no caso o CAOPDC) facilita e potencializa o trabalho de monitoramento, principalmente pela possibilidade de: -Obtenção regular dos dados e realidade -Análise conjuntural dos dados -Produção de informação qualificada -Produção de subsídios para a intervenção -Sistematizar e replicar experiências exitosas

∙ Integração da atuação regionalizada e tradicional - maior possibilidade de especialização (R) - possibilidade de replicação da ação/trabalho a outros municípios (R) - maior conhecimento das peculiaridades locais pelo Promotor de Justiça (T) - atuação do Promotor de Justiça iniciante na área especializada (T)

•Possibilidade de reprodução do sistema Em razão de previsão de níveis mínimos de cobertura pelo SUAS, nacionalmente definidos, existe a possibilidade de reprodução adaptada do sistema criado a outros estados da federação (meta COPEDH). •Aperfeiçoamento do sistema Atuação sistêmica se revela mais democrática e apta a incorporar inovações surgidas durante o processo, otimizando a possibilidade de aperfeiçoamento contínuo do próprio sistema de monitoramento.

•Objetivos –Propiciar a habilitação de todos os municípios do Estado do Paraná na gestão básica ou plena do SUAS –Garantir níveis mínimos de proteção social especial em todos os municípios do Estado do Paraná –Aumentar os índices de cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família –Construir um sistema permanente de monitoramento da implementação do SUAS

•Metodologia -Atuação sistêmica -Trabalho em ciclos ∙ atenua os riscos internos (MP e parceiros) ∙ atenua os riscos externos (demandados) ∙ concentra o esforço (foco e prioridade) ∙ facilita a execução (repetição)

-Integração à cadeia de monitoramento interno do sistema ∙ facilita obtenção dos dados da realidade ∙ testa participação no fluxo → perenização ∙ auxilia no aperfeiçoamento do controle interno (falta sistema previsto nos itens 2.3,alínea k), e 2.4, alínea j), da NOB/SUAS) -Comunicação eletrônica

Órgãos intervenientes Órgãos Executores Órgãos ParceirosÓrgão Demandado CAOPDCSETPGestor Municipal Promotor de Justiça CEAS CIB CMAS

•Ações – órgãos executores -CAOPJDC ■ receber e sistematizar dados da SETP ■ enviar informações e material de apoio aos PJ ■ informar ações sugeridas aos escritórios regionais e à SETP ■ receber as informações dos PJ ■ reunião com PJ para apresentação dos resultados parciais e avaliação coletiva ■ avaliação global do processo e ajustes metodológicos

-Promotor de Justiça ■ providências tendentes a efetivar a política de assistência social (ações sugeridas ou outras) ■ informar o que foi efetivado ao CAOPJDC •Ações – órgãos parceiros -SETP ■ encaminhar informações ao CAOP ■ monitorar avanços/recuos na política ■ subsidiar o PJ com informações -Promotor de Justiça - receber e sistematizar dados da SETP - enviar ofício PJ - contatar escritórios regionais - informar CMAS - receber as informações dos PJ contatar escritórios regionais - informar CMAS - receber as informações dos PJ •Ações – órgãos parceiros -CAOPDC -Promotor de Justiça - receber e sistematizar dados da SETP - enviar ofício PJ - contatar escritórios regionais - informar CMAS - receber as informações dos PJ

-CIB ■ processar os pedidos de habilitação dos municípios ■ comunicar o resultado da avaliação ao MP/SETP/CEAS/CMAS -CEAS ■ deliberar sobre os pedidos de habilitação ■ comunicar MP/SETP/CMAS -CMAS ■ fazer o controle social local da política

Fases CICLO 1

Fases CICLO 2

Fases CICLO 3

•Etapas finais - Reunião com os Promotores de Justiça para apresentação dos resultados finais e avaliação coletiva do desenvolvimento do projeto - Dez/ Identificação de ações a serem mantidas, suprimidas ou incorporadas para o aperfeiçoamento e consolidação do sistema de monitoramento - Fev/ Elaboração do relatório técnico final - Abr/2012

- Desenvolvimento de um sistema de informação para suportar a metodologia consolidada - Jan/2011 a Dez/2011

•Primeira remessa de informações - capa de procedimento com fluxo impresso - modelo de Portaria de instauração de procedimento - informações sobre a natureza e dimensão das irregularidades - ações sugeridas - modelo dos instrumentos de intervenção (ofício, RA, TAC, pet. inicial de ACP, etc.) - modelo de resposta pelo PJ ao CAOP

•Comunicação 1• opçãosistema inf. próprio 2• opçãooutro sistema inform. 3• opçãopapel