SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO:

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Seminário Eurosocial “A Cooperação entre Administrações Tributárias de Diferentes Níveis de Governo - as Experiências Brasileira, Européia e Latino-Americana” SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS DE MUDANÇA Brasília, 18 de abril de 2007. André Luiz Barreto de Paiva Filho

Federalismo Brasileiro Três níveis de governo (União, Estados e Municípios). Receitas do Entes Competências tributárias Transferências intergovernamentais

Principais Competências Federais – Impostos Imposto de Importação – II. Imposto de Exportação – IE. Imposto de Renda - IR. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Imposto sobre operações financeiras – IOF. Imposto Territorial Rural – ITR. Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF (não regulamentado).

Principais Competências Federais – Contribuições Contribuição para Financiamento da Segurirdade Social (Cofins). Programa de Integração Social (PIS/PASEP). Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Contribuição de Intervenção no Domínico Econômico (CIDE). Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Principais Competências Estaduais Imposto relativo a Operações de Circulação de Mercadorias e Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.

Principais Competências Municipais Imposto sobre Serviços – ISS. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU. Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI. Contribuições de limpeza urbana e iluminação pública.

Principais Transferências Constitucionais UNIÃO 21,5% IPI e IR - FPE 7,5% IPI, distribuídos proporc. exportação Estado 21,75% CIDE – destinada infraestrutura transporte 30% IOF-ouro IRRF servidores estaduais 22,5% IPI e IR - FPM 2,5% IPI, distribuídos proporc. exportação do Estado 50% ITR 70% IOF-Ouro 7,25% CIDE – destinada infraestrutura transporte IRRF serv. municipais 3% IPI e IR - Fundos financ. setor produtivo - FNE, FN, FCO ESTADOS 25% ICMS 50% IPVA MUNICÍPIOS

2005 Carga Tributária R$ 724 bilhões 33,7 % do PIB RECEITAS DOS ENTES ANTES TRANSF. APÓS TRANSF. União 23,6% 19,5% Estados 8,7% 8,7% Municípios 1,4% 5,5%

Sistema Tributário - Diagnóstico A complexidade e a falta de neutralidade do sistema tributário brasileiro têm representado um grande entrave ao crescimento As principais distorções do sistema tributário brasileiro estão relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e serviços, que são o objeto da reforma

Principais distorções Complexidade Multiplicidade de legislações e competências tributárias União: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustíveis Estados: ICMS Municípios: ISS Multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos Inexistência de neutralidade (não interferência na concorrência interna e externa e na alocação de fatores da produção) Incidências cumulativas Defeitos das incidências sobre o comércio exterior Guerra fiscal

Principais distorções dos tributos federais Multiplicidade de tributos e regimes de tributação sobre bens e serviços (PIS/Cofins, IPI, CIDE-combustíveis) PIS/Cofins - a sobreposição dos regimes cumulativo e não-cumulativo prejudica a neutralidade e a alocação eficiente dos recursos CIDE-combustíveis – não confere crédito à produção, implicando ônus nas cadeias produtivas

Principais distorções do ICMS Estão fundadas no Sistema misto para partilha do imposto nas operações entre os Estados Guerra fiscal Distorções na tributação do comércio exterior Guerra fiscal – custo baixo ou nulo para o Estado que concede o benefício fiscal, mas elevado para o conjunto dos Estados Renúncia estimada em R$ 25 bilhões/ano Reações à guerra fiscal Todos Estados concedendo a vantagem original desaparece ADINs junto ao STF Glosa de créditos pelos Estados

Principais distorções do ICMS Graves distorções na tributação do comércio exterior: Favorecimento das importações em detrimento da produção nacional Como na importação o ICMS pertence ao Estado destinatário da importação, os Estados têm concedido uma série de benefícios fiscais para importações Dificuldades para desonerar as exportações em função do acúmulo de créditos pelos exportadores. Como, em regra, parte dos créditos do ICMS dos insumos das exportações trata-se de imposto arrecadado a outros Estados, o Estado do exportador reluta em dar aproveitamento aos créditos acumulados.

Principais problemas relacionados ao ISS Cumulatividade nas cadeias produtivas, impossibilitando sua desoneração nas exportações e nos investimentos Conflitos de competência com o ICMS Conflitos entre os municípios (guerra fiscal)

Outras distorções – investimentos Os regimes aplicados aos tributos indiretos não estão permitindo a desoneração integral dos investimentos: Longos prazos de apropriação dos créditos (ICMS - 48 meses; PIS/Cofins - 24 meses) O ICMS dificulta a desoneração dos investimentos, pois o Estado que recebe os investimentos arca com o ônus do ICMS incidente sobre máquinas e equipamentos, em geral pago a outro Estado Impacto negativo sobre a competitividade, tanto maior quanto mais elevados os juros

Conseqüências das distorções nos tributos sobre bens e serviços Desestímulo aos investimentos produtivos Insegurança jurídica Inexistência de neutralidade no comércio exterior, em prejuízo da produção nacional Alto custo de cumprimento das obrigações tributárias Elevado nível de sonegação e elisão

Principais Objetivos da Reforma Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e simples, racionalizando o sistema tributário e elevando a eficiência econômica Desonerar os investimentos produtivos Eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional, desonerando as exportações e conferindo tratamento isonômico às importações Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações tributárias Eliminar as distorções que prejudicam os investimentos Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a informalidade

Proposta de Reforma para Debate Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis) por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F) O IVA-E observaria o princípio do destino Fim da guerra fiscal Debater com Municípios a integração do ISS à base do IVA Formulação de uma política de desenvolvimento regional como alternativa efetiva e transparente à guerra fiscal

Principais características dos novos IVA Uniformidade nacional Lei Complementar única Regulamentação nacional, a exemplo do Simples Nacional Alíquotas IVA-F – lei federal IVA-E – lei estadual Estados teriam autonomia na fixação de alíquotas dentro de parâmetros definidos nacionalmente

Principais características dos novos IVA Não-cumulativo Sistema de débito e crédito (imposto x imposto) Crédito para bens de capital Fiscalização – especializada segundo a competência tributária e integrada (cadastros e bases de dados comuns), podendo ser compartilhada mediante convênio ou lei Nas operações interestaduais, o imposto seria integralmente cobrado no estado de origem, mas apropriado pelo estado de destino, reduzindo o risco de sonegação

Simulação do “barquinho” Obs Simulação do “barquinho” Obs.: considerando IVA-E com alíquota interna de 18% e interestadual de 0% e IVA-F com alíquota de 10%.

Diferença de ambiente e oportunidades em relação às reformas anteriores Integração dos Fiscos: nota fiscal eletrônica; cadastros sincronizados e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Base de dados resultante da nota fiscal eletrônica cria condições para calibrar adequadamente as novas alíquotas e para estimar com precisão o impacto das mudanças para cada ente federado Redução da sonegação e ampliação da receita resultante da nota fiscal eletrônica, do fechamento de brechas para sonegação e do fim da guerra fiscal abrem espaço para a racionalização da estrutura tributária e para a redução de alíquotas

Transição O ICMS seria mantido por um prazo de transição (em torno de 5 anos), sendo em seguida substituído pelo IVA-E As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o destino O IVA-F iniciaria sua vigência num prazo de 2 a 3 anos Benefícios fiscais já concedidos no ICMS: Os de caráter geral – seriam extintos com o ICMS Os de caráter subjetivo, com prazo e condições - observados os limites temporais, seriam recepcionados no IVA-E, mediante renegociação dos Estados com beneficiários em função da nova legislação do IVA-E, com homologação pelo Confaz

A Questão do ISS Algumas questões relevantes quanto à integração do ISS na base de um IVA-E Resolveria os problemas relacionados ao ISS Permitiria que o IVA-E tivesse uma base completamente harmonizada com o IVA-F (legislação uniforme) Possibilidade de alcançar uma base pouco explorada pelos pequenos munícipios Perda de parte da competência tributária dos municípios (mais relevante para médios e grandes municípios) Exigiria critérios de recomposição das receitas municípais A exemplo do ICMS, a transição teria de ser longa

Agenda para o Futuro: a Questão Federativa A discussão da reforma tributária abre uma oportunidade para rever o pacto federativo, adotando critérios mais justos e racionais de repartição e de realização do gasto Sistema atual Partilha complexa e critérios deficientes (p.ex. distorções decorrentes da preponderância do valor adicionado como critério da Partilha do ICMS) Vinculações e alto nível de gastos inflexíveis Sistema desejável Maior eficiência na redução das desigualdades regionais Sistema de partilhas mais condizente com as atribuições dos entes federados

Conclusão Uma reforma tributária abrangente é um jogo de soma positiva em que todos ganham: Eficiência econômica Eliminação das distorções que prejudicam os investimentos Mais crescimento Para os estados e municípios, representa uma oportunidade de aumento da arrecadação, sem onerar a sociedade Redução da evasão e da sonegação Fim da guerra fiscal É possível construir um sistema de compensação entre perdas e ganhos em que não haja perdedores É possível dar início a uma revisão mais ampla do modelo de atribuição de competências e partilhas federativas

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: Seminário Eurosocial “A Cooperação entre Administrações Tributárias de Diferentes Níveis de Governo - as Experiências Brasileira, Européia e Latino-Americana” SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS DE MUDANÇA Brasília, 18 de abril de 2007. André Luiz Barreto de Paiva Filho