ARTICULAÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA 21 ANOS E DESAFIOS RELUTANTES –

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ARTICULAÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA 21 ANOS E DESAFIOS RELUTANTES –

RETOMANDO A HISTÓRIA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação que regulamenta a Constituição brasileira e define os direitos da criança e do adolescente, está completando em 2011, 21 anos. O ECA detalha os direitos da criança e do adolescente de acordo com as diretrizes apontadas na Convenção Internacional dos Direitos da Criança (CDC), proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) para todos os países do mundo em 1989. O Fórum Nacional DCA completou 23 anos de atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente em março deste ano. O Fórum é fruto do processo de mobilização de várias entidades e ao longo de sua trajetória, vem lutando para que a sociedade brasileira reconheça a criança e o adolescente como prioridade absoluta. A mobilização em defesa dos direitos da criança e do adolescente, que culminou com a criação do Fórum DCA, fez parte do processo de redemocratização deflagrado na década de 80 do Século XX.

Em 1987, uma articulação de várias entidades remeteu à Assembléia Nacional Constituinte a emenda “Criança Prioridade Nacional” . Mas foi em março de 1988 que aconteceu a criação do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum Nacional DCA), a partir do encontro de vários segmentos organizados de defesa da criança e do adolescente. Este movimento foi decisivo na redação e aprovação do capítulo da criança e do adolescente na Constituição de 1988 e, posteriormente, na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De lá para cá, o Fórum vem fazendo história com a participação de inúmeros militantes e o envolvimento de diversas organizações, tornando-se um articulador de ampla mobilização social em defesa dos direitos infanto-juvenis. Com o tempo surgiram também Fóruns Estaduais DCA, que hoje também integram esta grande articulação nacional, que podemos chamar também de FNDCA, que pode ser considerada a principal coalizão brasileira na área dos direitos infanto-juvenis e representa direta e indiretamente aproximadamente mil organizações da sociedade civil. (56 entidades filiadas de atuação nacional e 27 Fóruns DCAs Estaduais com sua rede de filiadas)

O FNDCA é um espaço democrático da sociedade civil brasileira dedicado à articulação e mobilização, sem distinções religiosas, raciais, ideológicas ou partidárias, e aberto à cooperação com instituições nacionais e internacionais. Presente em todos os estados do País, o Fórum tem como MISSÃO garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

OBJETIVOS E ATUAÇÃO Contribuir para o cumprimento pela família, sociedade e Estado do dever constitucional de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente consagrados na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Contribuir na formulação de políticas públicas de defesa da criança e do adolescente e monitorar sua implementação. Denunciar as omissões e transgressões que resultam na violação dos direitos da criança e do adolescente. Áreas de atuação Apoio às ações das organizações filiadas; Articulação e fortalecimento dos Fóruns e Frentes Estaduais de Defesa da Criança e do Adolescente; Acompanhamento e monitoramento da atuação dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na formulação das diretrizes para a área da infância e da adolescência; Qualificação da intervenção da sociedade civil na garantia dos direitos da criança e do adolescente

A Convenção também é considerada o tratado mais completo de direitos humanos, na medida em que ela incorpora todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da criança, e cobre, também, algumas áreas que normalmente estão associadas à Lei Humanitária Internacional. A CDC enfatiza que todas as crianças são detentoras de direitos e que seus direitos envolvem todos os aspectos de suas vidas até os 18 anos de idade. O Comitê dos Direitos da Criança da ONU identificou quatro direitos como sendo princípios gerais que devem ser levados em conta para a aplicação de qualquer artigo da CDC e em quaisquer situações que envolvam crianças. Esses princípios gerais são: NÃO DISCRIMINAÇÃO (artigo 2) O INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA (artigo 3) DIREITOS À VIDA, À SOBREVIVÊNCIA E AO DESENVOLVIMENTO (artigo 6) O DIREITO DE SER OUVIDA (artigo 12)

Desafios O Brasil ainda não cumpriu com o seguimento da CDC. Apesar dos avanços recentes, ainda há muito o que fazer para que o Brasil cumpra efetivamente os preceitos da CDC. A não apresentação e o atraso na entrega dos relatórios brasileiros sobre a implementação da CDC mostram claramente que os desafios ainda são grandes que a sociedade civil brasileira precisa estar vigilante e exercendo se papel de controle social e monitoramento.

Mesmo com a clara opção feita no Brasil de valorizar mais o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda há uma distância considerável entre a lei e a prática, entre a regulamentação e a operacionalização. Há setores da sociedade e do próprio Sistema de Garantia de Direitos que, contraditoriamente, reafirmam a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular.

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