Constitucionalização e Repersonalização do Direito Civil

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Transcrição da apresentação:

Constitucionalização e Repersonalização do Direito Civil Reflexos no Direito Civil Contemporâneo

Estado, Constitucionalismo e Direito Civil Estado Liberal A conquista e a exploração da liberdade Cidadania, liberdade e Estado Mínimo A pretensão totalizante do Código Napoleônico e a redução hermenêutica do papel da norma Reflexos em nosso ordenamento: Proteção individual da propriedade, formalismo contratual e visão patriarcalista de família Resquícios presentes no senso comum sobre o direito civil

Estado, Constitucionalismo e Direito Civil Estado Social O público como estatal Intervenção econômico-social e seu reflexo na esfera contratual A re-significação do papel do Estado Acentuação da publicização Normas cogentes vs. Autonomia privada Publicização vs. Constitucionalização

Estado, Constitucionalismo e Direito Civil Estado Democrático de Direito Modelo adotado pela atual Constituição Não significa fim da idéia de direitos sociais Público para além do estatal – democratização, negócio jurídico, direito do consumidor e ações coletivas Afirmação de uma concepção principiológica Afirmação da dignidade da pessoa humana e da consequente (re)personalização do direito civil Pano de fundo para o Código Civil de 2002 Descodificação e microssistemas Cláusulas gerais

Direito Civil Constitucionalizado Código Civil de 2002 Aspectos norteadores Socialidade Função social do direito subjetivo (o que é direito subjetivo afinal?) Elemento de direcionamento do exercício dos direitos subjetivos Exemplos: Função Social do Contrato (art. 421)/Função Social da Propriedade (art. 1228, CC e art. 5° CF)

Direito Civil Constitucionalizado Eticidade Abertura para resignificação social e valores Instrumentalizado por intermédio de cláusulas gerais (O que são cláusulas gerais afinal?) Cláusulas gerais – Parâmetros hermenêuticos, densificados na interpretação do caso concreto Exemplos: Boa-fé objetiva (art. 422) e abuso de direito (art. 187)

Direito Civil Constitucionalizado Operabilidade Foco em uma conceituação mais específica e ao mesmo tempo aberta Possível pelo abandono da pretensão totalizante Exemplo: Distinção entre prescrição e decadência

Direito Civil Constitucionalizado Tópicos relevantes Drittwirkung Eficácia horizontal e a multa ao condômino anti-social (art. 1336, § 2°) Tratados internacionais e relações de direito civil Depositário infiel e RE 466.343 Diálogo de fontes Aplicação simultânea de plúrimas fontes